186 resultados para Pesquisa legislativa, concurso, edital


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Reportagem do Jornal da Globo, por William Waack, sobre execução do Plano de Combate à Dengue no Orçamento em 2015

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Nota técnica sobre os números apresentados em pesquisa sobre casos de dengue desenvolvida pela FGV/DAPP

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Em matéria divulgada hoje (26) na Edição das 10h da Globo News, foram apresentados resultados de uma pesquisa da FGV/DAPP sobre o orçamento federal destinado ao combate à dengue. Esses valores não representam a totalidade dos gastos do Governo Federal com o combate à dengue, mas tão somente a execução do plano orçamentário citado.

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A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e criou as diretrizes para a política de drogas brasileira. Dentre o conjunto de medidas trazidas pela lei em seu dispositivo criminal está a criação de um tipo penal específico de cultivo de plantas para produção de drogas para consumo pessoal (art. 28, §1º). O plantio para consumo recebe o mesmo tratamento jurídico-penal que o porte para consumo (art. 28), sendo previstas sanções alternativas à privação de liberdade. O §2º do art. 28 da Lei de Drogas estabelece os critérios que as autoridades competentes do sistema de justiça criminal deverão considerar na tipificação penal das situações de cultivo. Este trabalho se debruça sobre a tipificação penal de situações de cultivo de canábis em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A problemática de pesquisa aqui desenvolvida discute especificamente quais são os argumentos e como eles são apresentados nas decisões para justificar a determinação de que uma situação de cultivo é para fins de tráfico ou de consumo pessoal. O trabalho busca identificar como os critérios do §2º do art. 28 da Lei de Drogas são apresentados na fundamentação de decisões judiciais em que se discute na esfera criminal se uma situação de cultivo é para “consumo pessoal” ou “destinada a terceiros”. Uma pergunta central norteia a pesquisa realizada: quais os elementos e de que forma eles são utilizados nas decisões analisadas para tipificação do plantio para consumo pessoal (art. 28, §1º, da Lei de Drogas) e do plantio destinado a fornecer drogas a terceiros (art. 33, §1º, II)? Para enfrentar a problemática de pesquisa utilizamos a ferramenta de busca de acórdãos disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram analisados 135 acórdãos do TJSP que enfrentam diretamente a controvérsia relativa à tipificação penal de situações de cultivo de canábis. Os acórdãos foram proferidos entre os anos de 1998 e 2014 e foram selecionados segundo os critérios especificados no capítulo metodológico da dissertação. Os resultados quantitativos da pesquisa dizem respeito às informações gerais dos processos, elementos de prova mencionados nos acórdãos, características das situações de cultivo e fundamentação da tipificação penal. A discussão qualitativa sobre os resultados da pesquisa é promovida em quatro frentes: (i) interpretação e valoração da quantidade de drogas; (ii) antecedentes criminais, circunstâncias da prisão e do agente; (iii) materiais de venda e outros elementos relevantes na tipificação penal; e (iv) características do conjunto probatório. As questões discutidas nestas frentes circunscrevem o problema de pesquisa e é a partir delas que é feita a análise apresentada neste trabalho. Esperamos conseguir contribuir para melhor compreensão (i) da determinação da finalidade do cultivo e (ii) das implicações jurídicas que decorrem da opção legislativa pela não utilização de critérios quantitativos na definição dos crimes de tráfico de drogas e plantio para consumo.

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No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.

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A impressão que se tem é de que o hábito de leitura está Desaparecendo. O próprio McLuhan, no entanto, afirma que "os valores associados à palavra escrita e impressa devem constituir uma parte permanente da herança humana". Mais importante do que discutir sobre o desaparecimento ou a transformação do livro é investigar o que está ocorrendo, nesta sociedade em mudança, com as novas gerações, em relação à leitura em geral e às obras literárias em especial. O problema pesquisado foi expresso na seguinte pergunta: "Quais os comportamentos apresentados pelos alunos do ensino de 1º. grau do Município do Rio de Janeiro no que se refere à leitura de obras literárias infantis e juvenis"? Para responder à questão, procedeu-se à caracterização: dos alunos quanto à leitura; dos ambientes doméstico e escolar no que se referia a incentivo à leitura; das oportunidades de acesso ao livro oferecidas pelas bibliotecas livrarias. A metodologia adotada foi elaborada especialmente para o estudo e pode ser sujeita a controvérsias. Os alunos demonstraram estar lendo obras literárias infanto-juvenis em quantidade insuficiente, apresentando os quadrinhos o maior índice de consumo. Pareciam encontrar-se em estágios de leitura defasados em relação às etapas de desenvolvimento em que provavelmente se encontravam. Presume-se que sofreram influência poderosa dos meios de comunicação de massa. Os ambientes doméstico e escolar, em maioria, não pareceram oferecer as condições desejáveis de estímulo à leitura. As bibliotecas eram em número demasiado insuficiente para atender à clientela real e potencial existente. Nas livrarias, geralmente, não se notou preocupação maior com o atendimento a crianças e jovens. Constatou-se relacionamento entre a formação de hábitos de leitura/interesse em ler dos alunos e: (a) características do lar e da escola; (b) oportunidades de acesso ao livro. Pareceu identificar-se uma situação de depreciação da literatura escrita a par de crescente penetração dos "mass-media”, supondo-se representar tendência universal, decorrente do atual estágio cultural da humanidade. Apresentam-se sugestões (devidamente operacionalizadas), que representam meios atenuantes das deficiências identificadas e subsídios à política do livro, visando ao desenvolvimento de uma programação integrada de incentivo à leitura infanto-juvenil, a níveis de consumo, produção e difusão de obras.