167 resultados para Sociologia económica
Resumo:
Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.
Resumo:
Esta dissertação se propõe a cartografar as redes sociotécnicas do design no campo do management nos moldes propostos pela Teoria Ator-Rede e apresentar o processo de translação pelo qual passou o termo ao adentrar no campo. Para tal, levantou e analisou artigos publicados sobre o tema nos principais periódicos da área de organizações e publicações. Estes textos demonstram como, nas últimas décadas, o design tem passado por uma expansão de sentido e aplicação na direção do management (ou do management no sentido do design), através das abordagens denominadas design thinking, design science ou design process. A pesquisa se justifica, uma vez que este assunto está presente nos principais periódicos do management e dos estudos organizacionais, como uma importante ferramenta para solução de problemas que desafiam os sistemas organizacionais, como: a mudança, o empreendedorismo e a inovação (Stephens & Boland, 2014). É importante destacar que o design tem sido cada vez mais considerado uma atividade decisiva na batalha econômica (Callon, 1986), na determinação dos atuais estilos de vida (lifestyle) e na construção de nosso mundo futuro. No campo dos estudos organizacionais, como demonstrou esta pesquisa, o design surge como uma abordagem que supera a dicotomia entre positivismo e a abordagem crítica na teoria organizacional (Jelinek, Romme & Boland, 2008). Por fim, esta dissertação se ateve à cartografia das redes sociotécnicas e à descrição das quatro principais fases do processo de translação do design no campo do management, a saber: (a) problematização, marcada pela publicação de The Sciences of Artificial em 1969 de Herbert A. Simon, no qual, ele argumenta pelo design como uma habilidade básica para todas as especialidades profissionais, incluindo a gestão (Simon, 1996), (b) interessamento, designers defendendo um design de sistemas complexos como as organizações, (c) engajamento, designers e teóricos das organizações juntos pelo design no management como uma alternativa para a superação da dicotomia entre positivismo e os estudos críticos na administração, e, (d) mobilização, na qual os teóricos das organizações partem em defesa do design no management como um forma de dar conta de modelos organizacionais contemporâneos com fronteiras mais permeáveis e em constante reformulação