170 resultados para REFORMA POLITICA


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O presente trabalho aborda o processo de reforma tributária no Brasil. Partimos da análise dos principais fatos da história econômica do país que justificaram a reforma tributária de 1966. Após, elencamos as principais alterações ocorridas na legislação tributária no período entre a instituição do Código Tributário Nacional (1966) e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que representa a última grande reforma tributária no Brasil. Estudamos as mudanças ocorridas na legislação tributária no período pós 1988, afim de se verificar a necessidade de reforma tributária no sistema brasileiro atual. Concluímos pela necessidade de reforma tributária no Brasil sob seis diferentes aspectos: federalismo, orçamento, renda, patrimônio, consumo e contribuições sociais. Analisamos as propostas de reforma tributária, elaboradas pelo Poder Executivo no período pós 1988 até o ano de 2008, de forma a examinar se tais propostas contemplavam as necessidades de reforma tributária apontadas. Indagamos o porquê de tais propostas não terem sido aprovadas, de forma que, nos dias atuais, o país ainda necessita de outra reforma tributária.

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Um estudo realizado pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (Dapp/FGV) mostra que a minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados, que cria um teto de gastos nas campanhas eleitorais, terá efeitos limitados. A medida praticamente não afetaria as eleições proporcionais. Pela análise dos gastos em 2014, se a eleição fosse hoje, apenas 1,4% dos candidatos a uma cadeira na Câmara dos Deputados teriam que reduzir o custo de suas campanhas. Quase toda a redução sairia do orçamento das campanhas majoritárias.

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A reforma ministerial anunciada pela presidente Dilma Rousseff triplicou a participação do PMDB no Orçamento discricionário da União, aquele sobre a qual os ministros têm efetivamente gestão. O peso do partido passou de 6,1% para 21,7% do total, ou R$ 39 bilhões. Na prática, a queda de braço dos pemedebistas nos dias anteriores ao anúncio da reforma, que obrigou a presidente a dar a pasta da Ciência e Tecnologia a um filiado do partido, rendeu mais três pontos percentuais - ou R$ 7 bilhões - da fatia discricionária, que representa apenas 16%, ou R$ 181 bilhões, do Orçamento total de R$ 1,1 trilhão. Todo o resto é gasto obrigatório.

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Nela apresenta uma análise do quadro tributário brasileiro -e aqui comungamos das mesmas restrições ao sistema atual-, examinando, em seguida, os benefícios contra a sonegação que o sistema que defende proporcionaria, embora reconheça que a contrapartida seria a cumulatividade. Reduz, todavia, seu reflexo negativo, por uma avaliação de “custo e benefício” entre o sistema atual e o futuro, que ele entende ser o aspecto mais relevante. Esclarece ainda que a verdadeira reforma tributária, com monumental simplificação do sistema, sem perda de arrecadação e com a alavancagem do desenvolvimento nacional, só será possível com a adoção do imposto único, visto que as propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional não atingem a esclerosada estrutura das administrações tributárias nem os complexos sistemas predominantes

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