168 resultados para Energia nuclear, regulação, Brasil
Resumo:
A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.
Resumo:
O presente trabalho buscará apresentar as principais barreiras ao comércio e políticas de subsídios impostas ao milho, arroz, trigo e soja, a fim de permitir uma adequação desses setores e das políticas públicas a eles destinadas, para que a inserção da produção brasileira no comércio internacional seja possível. O primeiro capítulo apresentará as barreiras tarifárias impostas ao milho, arroz, trigo e soja pelos principais consumidores e importadores mundiais, verificando-se, também, a existência de tarifas preferenciais concedidas a outros importantes exportadores, o que poderia prejudicar a competitividade do Brasil. O segundo capítulo abordará as barreiras não tarifárias aplicadas aos setores, com a discussão dos principais temas que vêm sendo discutidos e questionados nos comitês relevantes da OMC, bem como a análise e desenvolvimentos das regras que regem a aplicação de barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias. O terceiro capítulo tratará das regras da OMC referentes aos subsídios agrícolas e apresentará alguns dos programas de subsídios voltados ao milho, arroz, trigo e soja notificados e/ou questionados na OMC, incluindo as questões levantadas acerca da conformidade dos programas de subsídios brasileiros às regras de comércio internacional. Finalmente, o quarto capítulo discorrerá sobre as negociações da Rodada Doha, que caso concluídas com base nos textos atuais, poderão trazer alterações significativas às regras e barreiras aplicáveis ao setor agrícola, trazendo impactos diretos às exportações brasileiras
Resumo:
No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.