164 resultados para Poder judiciário - Sumulas
Resumo:
O presente estudo tem como foco a análise dos efeitos da judicialização da política pública de Educação Infantil, com base nas informações referentes ao Município de Santo André, região metropolitana de São Paulo. O estudo traça um panorama geral sobre o processo de judicialização das políticas públicas e o marco referencial da Educação Infantil pública no Brasil. Em um segundo momento o estudo avança para a análise das informações sobre a influência da judicialização da política pública de creches municipais diretas de Santo André, e aponta relações entre a disponibilidade de vagas na rede pública municipal a partir das liminares e a distribuição total das vagas. No final, apresentam-se alguns apontamentos relevantes para o debate sobre a judicialização da política pública de Educação Infantil.
Resumo:
Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º e 3º trimestres de 2014.
Resumo:
Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros não oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros não-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que não contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma análise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As análises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenário inverso: um colegiado não corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenças no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.
Resumo:
A alta taxa de litigância judicial envolvendo bancos e clientes afeta o funcionamento do Poder Judiciário bem como a disponibilidade do crédito e as taxas de juros de forma negativa, por contribuir para a insegurança jurídica no mercado de crédito. Este trabalho busca diagnosticar as causas dessa litigância e os seus efeitos, verificar se o ombudsman bancário pode ser um mecanismo adequado à solução de disputas no setor financeiro, contribuindo para diminuir a litigância judicial. Pretende, também, propor mudanças institucionais, por meio da regulação bancária, que estabeleçam o sistema de ombudsman setorial no Brasil, fixando incentivos e desestímulos, para que ele seja eficiente e apresente resultados mais céleres, em face da realidade brasileira.
Resumo:
Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao Ano 6 (1º trimestre de 2014 ao 4º trimestre de 2014).
Resumo:
O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.
Resumo:
A partir dos dados do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontaram que, entre os anos de 2009 e 2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) arrecadou apenas 32,7% do total de multas administrativas aplicadas, passamos a questionar quais seriam as possíveis hipóteses que poderiam, de certa forma, ter influenciado nesse percentual. O próprio TCU chegou a apontar algumas hipóteses, entre elas, destacamos: recursos administrativos pendentes de julgamento, recursos pendentes no Poder Judiciário, falha no sistema de inscrição de inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O presente trabalho concentrou a análise apenas nessa última hipótese levantada, em razão da importância que esse instituto vem ganhando ao longo dos últimos anos. Visando testar a hipótese acima mencionada, realizamos uma pesquisa na Biblioteca Virtual da ANEEL e analisamos as decisões da diretoria da agência que julgaram os pedidos de celebração dos TACs entre os anos de 2011 e abril de 2015, tendo como objetivo identificar em que medida esses acordos celebrados com a agência impactaram na redução do valor das multas aplicadas.
Resumo:
A presente dissertação de mestrado tem por objetivo investigar se as partes de negócios jurídicos empresariais celebrados à luz do ordenamento jurídico brasileiro podem evocar a autonomia privada para, por meio da inserção no contrato de mecanismos importados da common law – como as declarações e garantias, as regras de indenização e limitação de responsabilidades (frequentemente acompanhadas de disposição de remédio exclusivo), as cláusulas de entendimento integral e os dispositivos de disclaimer of reliance –, estabelecer limites à responsabilidade extracontratual por dolo prevista no Código Civil e, assim, criar contratualmente verdadeira licença para mentir. Para tanto, dada a ausência de jurisprudência brasileira a esse respeito, parte-se da análise do caso Abry Partners V, L.P. v. F&W Acquisition LLC, C.A. No. 1756-N, examinado pela Court of Chancery do estado norte-americano de Delaware em 2006. Busca-se, então, compreender – com base na decisão proferida em tal caso e na doutrina estrangeira que sobre ela se debruçou – os efeitos pretendidos e obtidos, no âmbito da common law, pela inserção das cláusulas e mecanismos mencionados acima e, posteriormente, segue-se – de acordo com os princípios que regem a formação, a conclusão e a intepretação dos contratos comerciais no Brasil (tal como a boa-fé objetiva) – rumo ao exame de como o Poder Judiciário brasileiro tenderá a conduzir a acomodação e/ou adaptação de tais mecanismos e cláusulas ao direito pátrio.
Resumo:
O IV Relatório Supremo em Números aborda a relação entre o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal, analisando as atuações do MP como autor em ações originárias, em ações constitucionais e em sede de recurso na mais alta corte do país. As análises incluirão processos nos quais são partes a procuradoria-Geral da República (PGR), os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE).
Resumo:
Partindo da constatação de que o Brasil acompanha hoje um fenômeno global de protagonismo das cortes supremas nas sociedades complexas contemporâneas, notadamente na criação de políticas-públicas e regulação, o estudo procura mapear a evolução – e progressiva democratização – de uma estrutura de freios e contrapesos prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“Constituição”), qual seja, o processo de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo do texto é analisada a arquitetura institucional e constitucional do processo de indicação e aprovação de novos ministros, bem como exemplificadas mudanças no perfil dos atores políticos, no plexo de competências das instituições envolvidas e no contexto social, político, econômico e cultural que forçaram a transformação prática do modelo de seleção institucional, sem alteração, no entanto, da formatação originalmente prevista desde o Século XIX. Mapeando a origem e evolução da fórmula constitucional de colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a escolha dos membros da cúpula do Poder Judiciário, o estudo identifica a origem do modelo brasileiro na inspiração da experiência norte-americana, descrevendo esta e os paralelos possíveis com aquele. A partir do marco central da Constituição, o trabalho procura demonstrar uma progressiva mobilização de atores políticos e sociais em relação ao processo de escolha, notadamente em relação ao momento em que os indicados para o Supremo Tribunal Federal são sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Finalmente, são analisadas concretamente as sabatinas e algumas das suas principais discussões, buscando extrair lições que sirvam de norte colaborativo para a evolução da forma de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive como instrumento de controle prévio de seus membros, futuros elaboradores de políticas-públicas.
Resumo:
O presente trabalho pretende contribuir com a literatura sobre legitimidade do poder judiciário e argumentação jurídica. O estudo se vale de pesquisa empírica baseada em amostra de casos que tratam de questões relacionadas à discriminação de gênero.
Resumo:
Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º semestre de 2015.
Resumo:
Este trabalho tem por objetivo propor diretrizes para o sistema de controle interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, de forma a inserir atividades de correição, de ouvidorias e de transparência e prevenção à corrupção. O cenário atual deste sistema estadual é regido pelo Decreto 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, e deixou de fora aquelas atividades. O trabalho contextualiza a importância de que tais atividades integrem um sistema único, a fim de desenvolver e manter permanente interlocução das informações produzidas por cada atividade. Como o controle interno é instrumento de accountability, tal integração pode fomentar a transparência, podendo contribuir para as ações do controle social. A premissa para a proposta de diretrizes do presente trabalho é o modelo federal e o modelo de alguns estados da federação, os quais já estruturaram seu sistema de controle interno do Poder Executivo, contemplando as atividades de controle interno, de correição, de ouvidorias e de transparência e prevenção à corrupção.