164 resultados para Poder judiciário Teses


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O presente estudo tem como foco a anlise dos efeitos da judicializao da poltica pblica de Educao Infantil, com base nas informaes referentes ao Municpio de Santo Andr, regio metropolitana de So Paulo. O estudo traa um panorama geral sobre o processo de judicializao das polticas pblicas e o marco referencial da Educao Infantil pblica no Brasil. Em um segundo momento o estudo avana para a anlise das informaes sobre a influncia da judicializao da poltica pblica de creches municipais diretas de Santo Andr, e aponta relaes entre a disponibilidade de vagas na rede pblica municipal a partir das liminares e a distribuio total das vagas. No final, apresentam-se alguns apontamentos relevantes para o debate sobre a judicializao da poltica pblica de Educao Infantil.

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Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao 2 e 3 trimestres de 2014.

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Uma das principais modificaes introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criao do Conselho Nacional de Justia (CNJ). Dentre suas competncias constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composio do Conselho foi tambm alvo de reiteradas crticas, pois considervel parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) composta por membros no oriundos da magistratura vindos do Ministrio Pblico, da Advocacia, alm dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros no-juzes. O Poder Judiciário, historicamente hermtico e corporativista, passava a ser controlado por um rgo novo, um Conselho de Justia que no contava apenas com conselheiros juzes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo rgo sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justia, em especial em sua feio disciplinar, devem lidar com e existente tenso entre controle (ou accountability) e independncia judicial. Observamos a atuao do Conselho Nacional de Justia em vista dessa constante tenso ao longo de sua historia: por meio de uma anlise que percorreu um perodo que vai da instalao do CNJ, em 2005, at o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratgias de legitimao institucional utilizadas para o exerccio da competncia disciplinar, analisamos as normas jurdicas surgidas nesse perodo, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observao, importante destacar que o Conselho Nacional de Justia jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparncia. A dificuldade de localizar dados sobre matrias mais sensveis (processos administrativos sancionadores) e as ausncias de envio de informaes quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do rgo, mobilizamos a varivel do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Espervamos um Conselho com duas caractersticas: corporativista e pouco harmnico. As anlises empricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados at o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenrio inverso: um colegiado no corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas caractersticas globais, identificamos que existem importantes diferenas no comportamento decisrio e, quando elas esto presentes, o elemento da carreira influente.

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A alta taxa de litigncia judicial envolvendo bancos e clientes afeta o funcionamento do Poder Judiciário bem como a disponibilidade do crdito e as taxas de juros de forma negativa, por contribuir para a insegurana jurdica no mercado de crdito. Este trabalho busca diagnosticar as causas dessa litigncia e os seus efeitos, verificar se o ombudsman bancrio pode ser um mecanismo adequado soluo de disputas no setor financeiro, contribuindo para diminuir a litigncia judicial. Pretende, tambm, propor mudanas institucionais, por meio da regulao bancria, que estabeleam o sistema de ombudsman setorial no Brasil, fixando incentivos e desestmulos, para que ele seja eficiente e apresente resultados mais cleres, em face da realidade brasileira.

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Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao Ano 6 (1 trimestre de 2014 ao 4 trimestre de 2014).

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O trabalho de concluso de curso tem como objetivo central a anlise crtica da Lei Complementar n 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancrio dos contribuintes, com base em possveis indcios de omisses, fraudes e simulaes- como meio hbil para coibir o crime de sonegao fiscal. A partir dessa anlise, vamos testar a hiptese de que nenhum agente pblico pode determinar a quebra das informaes bancrias de um contribuinte, sem a prvia autorizao do Poder Judiciário. O artigo tem trs partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancrio e as possveis excees quebra do sigilo bancrio so descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlao desse assunto com o combate sonegao fiscal e a afirmao do princpio da transparncia fiscal na comunidade internacional. Na ltima parte, somos chamados a estudar a opinio da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A concluso a que se chega a de que os agentes pblicos no podem obter as referidas informaes sem prvia autorizao de um juiz. Contudo, a matria apesar de muito antiga, ainda polmica para a doutrina e a jurisprudncia. Alm disso, a alterao na composio do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudana tambm no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.

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O presente trabalho tem como objetivo a anlise da aplicao do princpio da precauo no setor de vigilncia sanitria. Primeiramente, expem-se diversas definies dadas ao instituto, de modo a compreend-lo com mais clareza e preciso. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocao desse princpio. Considera-se, em seguida, a competncia normativa das agncias reguladoras e a possibilidade da reviso de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princpio da precauo tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilncia sanitria, realiza-se uma anlise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do pas, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justia (STJ). Aps uma minuciosa anlise sustenta-se que o referido instituto no possui densidade jurdica para sua aplicao, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.

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A partir dos dados do Tribunal de Contas da Unio (TCU) que apontaram que, entre os anos de 2009 e 2013, a Agncia Nacional de Energia Eltrica (ANEEL) arrecadou apenas 32,7% do total de multas administrativas aplicadas, passamos a questionar quais seriam as possveis hipteses que poderiam, de certa forma, ter influenciado nesse percentual. O prprio TCU chegou a apontar algumas hipteses, entre elas, destacamos: recursos administrativos pendentes de julgamento, recursos pendentes no Poder Judiciário, falha no sistema de inscrio de inadimplentes no Cadastro Informativo de Crditos No Quitados do Setor Pblico Federal (CADIN) e a celebrao de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O presente trabalho concentrou a anlise apenas nessa ltima hiptese levantada, em razo da importncia que esse instituto vem ganhando ao longo dos ltimos anos. Visando testar a hiptese acima mencionada, realizamos uma pesquisa na Biblioteca Virtual da ANEEL e analisamos as decises da diretoria da agncia que julgaram os pedidos de celebrao dos TACs entre os anos de 2011 e abril de 2015, tendo como objetivo identificar em que medida esses acordos celebrados com a agncia impactaram na reduo do valor das multas aplicadas.

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A presente dissertao de mestrado tem por objetivo investigar se as partes de negcios jurdicos empresariais celebrados luz do ordenamento jurdico brasileiro podem evocar a autonomia privada para, por meio da insero no contrato de mecanismos importados da common law como as declaraes e garantias, as regras de indenizao e limitao de responsabilidades (frequentemente acompanhadas de disposio de remdio exclusivo), as clusulas de entendimento integral e os dispositivos de disclaimer of reliance , estabelecer limites responsabilidade extracontratual por dolo prevista no Cdigo Civil e, assim, criar contratualmente verdadeira licena para mentir. Para tanto, dada a ausncia de jurisprudncia brasileira a esse respeito, parte-se da anlise do caso Abry Partners V, L.P. v. F&W Acquisition LLC, C.A. No. 1756-N, examinado pela Court of Chancery do estado norte-americano de Delaware em 2006. Busca-se, ento, compreender com base na deciso proferida em tal caso e na doutrina estrangeira que sobre ela se debruou os efeitos pretendidos e obtidos, no mbito da common law, pela insero das clusulas e mecanismos mencionados acima e, posteriormente, segue-se de acordo com os princpios que regem a formao, a concluso e a intepretao dos contratos comerciais no Brasil (tal como a boa-f objetiva) rumo ao exame de como o Poder Judiciário brasileiro tender a conduzir a acomodao e/ou adaptao de tais mecanismos e clusulas ao direito ptrio.

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O IV Relatrio Supremo em Nmeros aborda a relao entre o Ministrio Pblico e o Supremo Tribunal Federal, analisando as atuaes do MP como autor em aes originrias, em aes constitucionais e em sede de recurso na mais alta corte do pas. As anlises incluiro processos nos quais so partes a procuradoria-Geral da Repblica (PGR), os rgos do Ministrio Pblico Federal (MPF) e do Ministrio Pblico Estadual (MPE).

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Partindo da constatao de que o Brasil acompanha hoje um fenmeno global de protagonismo das cortes supremas nas sociedades complexas contemporneas, notadamente na criao de polticas-pblicas e regulao, o estudo procura mapear a evoluo e progressiva democratizao de uma estrutura de freios e contrapesos prevista na Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 (Constituio), qual seja, o processo de seleo dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo do texto analisada a arquitetura institucional e constitucional do processo de indicao e aprovao de novos ministros, bem como exemplificadas mudanas no perfil dos atores polticos, no plexo de competncias das instituies envolvidas e no contexto social, poltico, econmico e cultural que foraram a transformao prtica do modelo de seleo institucional, sem alterao, no entanto, da formatao originalmente prevista desde o Sculo XIX. Mapeando a origem e evoluo da frmula constitucional de colaborao entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a escolha dos membros da cpula do Poder Judiciário, o estudo identifica a origem do modelo brasileiro na inspirao da experincia norte-americana, descrevendo esta e os paralelos possveis com aquele. A partir do marco central da Constituio, o trabalho procura demonstrar uma progressiva mobilizao de atores polticos e sociais em relao ao processo de escolha, notadamente em relao ao momento em que os indicados para o Supremo Tribunal Federal so sabatinados pela Comisso de Constituio, Justia e Cidadania do Senado Federal. Finalmente, so analisadas concretamente as sabatinas e algumas das suas principais discusses, buscando extrair lies que sirvam de norte colaborativo para a evoluo da forma de seleo dos ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive como instrumento de controle prvio de seus membros, futuros elaboradores de polticas-pblicas.

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O presente trabalho pretende contribuir com a literatura sobre legitimidade do poder judiciário e argumentao jurdica. O estudo se vale de pesquisa emprica baseada em amostra de casos que tratam de questes relacionadas discriminao de gnero.

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Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao 2 semestre de 2015.

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Este trabalho tem por objetivo propor diretrizes para o sistema de controle interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, de forma a inserir atividades de correio, de ouvidorias e de transparncia e preveno corrupo. O cenrio atual deste sistema estadual regido pelo Decreto 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, e deixou de fora aquelas atividades. O trabalho contextualiza a importncia de que tais atividades integrem um sistema nico, a fim de desenvolver e manter permanente interlocuo das informaes produzidas por cada atividade. Como o controle interno instrumento de accountability, tal integrao pode fomentar a transparncia, podendo contribuir para as aes do controle social. A premissa para a proposta de diretrizes do presente trabalho o modelo federal e o modelo de alguns estados da federao, os quais j estruturaram seu sistema de controle interno do Poder Executivo, contemplando as atividades de controle interno, de correio, de ouvidorias e de transparncia e preveno corrupo.