160 resultados para Brasil. Constituição (1988)


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O objetivo desta Tese é compreender o papel dos estados brasileiros nas relações intergovernamentais no Brasil. Especificamente, busca-se analisar se os mesmos podem desempenhar um papel de coordenação estadual, como o governo federal o faz em algumas Federações com a finalidade de reduzir diversidades, principalmente, desigualdades socioeconômicas e institucionais. Essa relação é analisada na Educação, já que a Constituição Federal de 1988 determinou que estados e municípios compartilhem competências na oferta do ensino fundamental e que deve haver colaboração, especialmente, nessa etapa do ensino. No entanto, a trajetória dessa política é caracterizada por uma grande diversidade na sua oferta e na cooperação entre os estados e os municípios, na medida em que o regime de colaboração nunca foi regulamentado. A pesquisa envolveu o entendimento sobre a trajetória da política educacional, o funcionamento do Sistema Nacional de Educação, as relações entre estados e municípios na Educação, os resultados da cooperação nas políticas municipais de Educação em quatro estados – Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará e São Paulo – e nos resultados educacionais. Como resultado, conclui-se que há diferentes modelos de cooperação entre os governos subnacionais na Educação, sendo que, somente o caso cearense se caracteriza como de coordenação estadual.

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Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Rafael Mayer sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

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Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Aldir Passarinho sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

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Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Sepúlveda Pertence sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

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Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Cezar Peluso sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

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Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Sydney Sanches sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

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O objetivo do presente trabalho fora compreender de que modo se deu a tematização do racismo e das questões raciais no momento que inaugura as possibilidades de interlocução entre sociedade civil e instituições formais do Estado Brasileiro: a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988. Por meio do estudo dos documentos que registram a participação do Movimento Negro ao longo do processo Constituinte buscou-se responder as seguintes questões: 1- Quais foram as demandas pleiteadas por organizações do Movimento Negro no contexto da Assembleia Nacional Constituinte? 2- Que tipos de argumentos são mobilizados por tais atores/atrizes para sustentar a necessidade e viabilidade da inserção dos pleitos no texto constitucional? 3- Essas demandas foram incluídas na Constituição Federal? De que maneira? Para além da pesquisa documental, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre o contexto sociopolítico em questão bem como fez-se considerações sobre a mobilização antirracista entre as décadas de 1970 e 1980. Através do estudo da atuação do movimento social na ANC e do balanço das inclusões e exclusões de dispositivos na Carta Constitucional apontamos os desafios do tratamento da temática pelo Estado brasileiro, os avanços e a persistência de determinadas questões passadas quase três décadas do evento histórico estudado.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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A presente tese teve como objetivo explicar a dinâmica político-institucional que produziu um quadro de relações intergovernamentais polarizado na política de saúde no âmbito do SUS ao final da década de 1990. Tal polarização ocorreu em virtude da presença simultânea de expressivo grau de municipalização e elevada capacidade indutiva e regulatória do Ministério da Saúde. As abordagens anteriores presentes na literatura sobre a descentralização do SUS produziam explicações parciais em virtude de apontarem como fatores explicativos da polarização um conjunto de razões específicas, em especial o escopo expressivamente descentralizador da Constituição de 1988, as preferências municipalistas do Movimento da Reforma Sanitária, o conteúdo das normas operacionais, o legado centralizador da trajetória da política de saúde no Brasil, a agenda centralizadora das reformas econômicas realizadas a partir da implementação do Plano Real, entre outros. Com base no arcabouço teórico do NeoInstitucionalismo Histórico, essa tese propõe uma abordagem que integra os diversos fatores condicionantes do jogo federativo setorial em torno de uma explicação sequencial das decisões que marcaram a trajetória da descentralização do SUS. Nessa abordagem, a trajetória das relações intergovernamentais é o resultado cumulativo de uma longa cadeia de decisões tomadas em contextos singulares que marcaram os governos Collor, Itamar e FHC, onde a escolha de um governo afetou o leque de opções disponíveis ao governo seguinte, deixando-lhe menos margem de mudança. Nessa lógica, a polarização federativa é vista como o produto não intencional de uma sequência de decisões que, acumuladas ao longo da década, concentraram poder, atribuições e recursos na União e nos municípios.

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Estuda-se a intervenção do Estado na economia através da regulação, tendo como objeto de análise o setor elétrico brasileiro. O presente estudo tem como objetivo verificar de que forma o Estado, desde a promulgação da Constituição de 1988, buscou cumprir os princípios estabelecidos na Ordem Econômica constitucional e exercer a sua função de ente regulador, fiscalizador, planejador e indutor do crescimento econômico, no setor elétrico. Analisa-se a reforma do Estado pensada pelo ex-Ministro Bresser Pereira e a inclusão de empresas do setor elétrico no Plano Nacional de Desestatização. Observa-se que o processo de privatização permanece inacabado nos segmentos da geração e da transmissão. Investiga-se a instituição do MAE e a criação do produtor independente de energia elétrica, no contexto de uma reforma que pretendia encaminhar o setor elétrico para o livre mercado. Estuda-se a crise de racionamento e a mudança de estratégia do Governo, cuja prioridade passou a ser um maior planejamento central que garantisse a segurança energética e a expansão da geração e transmissão. Analisa-se as diferenças entre o ACL e o ACR, bem como a formação do preço da energia elétrica em cada um e conclui-se, por meio da leitura de precedentes do CADE, que trata-se do mesmo mercado relevante na dimensão produto. Investiga-se as mudanças trazidas pela MP-579 e de que forma a intervenção do Estado no setor elétrico aumentou, e os impactos que isso trouxe. Conclui-se que, a partir da edição da MP-579, a intervenção do Estado no setor elétrico aumentou com o objetivo de controlar os preços e garantir a segurança energética, mas que as mudanças regulatórias não foram bem sucedidas em manter e a tarifa da energia paga pelo consumidor final em patamares baixos, tampouco em garantir a oferta de energia elétrica suficiente para cobrir a demanda das distribuidoras.

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A monografia trata acerca da influência que a função social da empresa exerce sobre o conceito de empresa. O entendimento sobre a função social da empresa não é pacífico, mas é consensual que a Constituição de 1988 o consagrou como princípio da ordem econômica. A constitucionalização do direito privado é determinante para os efeitos do princípio da função social da empresa. O ponto central do trabalho é verificar se existe um conceito de empresa que se adeque ao princípio da função social da empresa exigido pela Constituição. Dentre as teorias dos atos de comércio, da empresa e da firma, esta última tende a explicar o fenômeno da empresa de modo mais congruente com a função social da empresa.

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Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Célio Borja sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

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Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Carlos Velloso sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

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Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem européia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais características. Posteriormente, descrevemos as propostas de criação de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assembléia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenças. Por fim, a partir das discussões na ANC, comentamos algumas propostas de emenda à constituição em trâmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critérios de indicação dos mesmos.