154 resultados para órgão


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As normas que conferem ao órgão de julgamento administrativo a competência para reduzir ou relevar penalidades tributárias, denominada de atividade de moderação sancionatória, representam o desejo de aplicação das sanções com observância dos postulados da igualdade, da razoabilidade e da proporcionalidade. A jurisprudência do órgão de julgamento administrativo paulista aponta o exercício da atividade de moderação sancionatória em diferentes quantidades, intensidades e qualidades, o que sedimenta injustiças impassíveis de revisão em sede de uniformização de jurisprudência, sobretudo por óbice imposto por súmula vinculante impeditiva. As injustiças foram empiricamente demonstradas, assim como a imprópria interpretação da súmula vinculante impeditiva. A situação atual prestigia antinomia sistêmica, na medida em que consagra uma inadmissível figura de juiz superpoderoso e da destinação do processo relegada significativamente à sorte da distribuição do recurso. Há decisões que apresentam fundamentos vagos e impróprios para definir a intensidade da moderação sancionatória, sobretudo quando apoiadas em conceitos vagos e inadequados de porte econômico, reincidência e antecedentes fiscais. Há parte substancial das decisões que sequer apresentam justificativas para definir a intensidade da moderação sancionatória, maculando-as com vício de nulidade. A justificativa da decisão é o instrumento que viabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos, sobretudo quanto à efetividade das finalidades da própria sanção, com especial atenção aos bens jurídicos tutelados. A discricionariedade do julgador não diz respeito à dispensa de justificar, mas ao dever de justificar sem recorrer a padrões previamente definidos, senão de forma lógica, razoável e juridicamente aceita.

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O objetivo desta tese é investigar a atuação do órgão de controle judicial no Poder Judiciário, focando na dimensão “Desempenho Administrativo Judicial”. Esta tese visa complementar o modelo de Taylor (2008) adicionando o CNJ como um elemento da melhoria do desempenho dos tribunais, por meio da implantação de ferramentas gerenciais e ocasionando impactos políticos e institucionais. O estudo se apoia no contexto político e organizacional do Judiciário para apresentar um complemento ao entendimento vigente sobre os mecanismos de mensuração de desempenho. Os impactos do CNJ foram analisados a partir de sete aspectos do processo de Reforma do Judiciário: 1. Padronização das estruturas; 2. Sistemas de gerenciamento centralizados; 3. Padronização de procedimentos internos; 4. Centralização orçamentária; 5. Financiamento de unidades judiciais; 6. Procedimentos disciplinar contra irregularidades e más condutas de magistrados; 7. Critérios meritocráticos e promoção de magistrados. Os dados foram coletados por meio de entrevistas estruturadas com ex-conselheiros e conselheiros atuais do CNJ e considerou os dez anos de existência do CNJ (2004-2013), fornecendo uma perspectiva longitudinal. A análise temática ou categorial foi escolhida como a principal da técnica de análise de conteúdo. Os dados foram segmentados por questões, por categorias prévias e por categorias estabelecidas posteriormente. Foi evidenciado que o CNJ apresenta um efeito direto de atuação no “Desempenho Administrativo Judicial”: i) usando ferramentas de gestão que permitem os tribunais aprimorar a organização interna e elevar o nível de maturidade de governança; ii) moralizando e fiscalizando os Tribunais por meio de inspeções frequentes realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça que objetiva a resolução das irregularidades e o afastamento dos magistrados com más condutas no exercício do cargo. As evidências identificaram também impactos indiretos: i) o CNJ como um coordenador de ações do Judiciário, articulando melhor as relações com os representantes do Executivo e do Legislativo na obtenção de mais recursos orçamentários e financeiros para os tribunais; ii) o CNJ aumenta a autonomia do Judiciário reconhecendo os esforços de gestão dos tribunais e compartilhando as melhores práticas com os outros tribunais, com impactos na melhoria de infraestrutura e no desempenho. O aumento de controle promovido pelo CNJ reforçou a governança e a eficiência dos tribunais, mas com perca de autonomia num primeiro momento. Por outro lado, num segundo momento, possibilitou uma mudança de perfil nas indicações de seus conselheiros numa tentativa de enfraquecer o controle e aumentar autonomia dos tribunais.

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Dados retirados do Gazeta do Povo

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Em parceria inédita com a Diretoria de Análises de Políticas Públicas (Dapp) da Fundação Getulio Vargas, o Valor está lançando uma nova ferramenta para acompanhar os gastos do governo. O Mosaico Orçamentário, que pode ser acessado no portal Valor, dentro da Categoria Brasil, permite visualizar, de forma amigável, a execução orçamentária da União por tipo de gasto e por órgão, desde 2001, segregando parcelas obrigatórias e discricionárias dos gastos.

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Este ensaio pretende demonstrar indícios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, extrapola os limites da atividade hermenêutica para introduzir no ordenamento decisões de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequência, uma possível usurpação de função que não lhe é própria e violação à Separação de Poderes. Tal assertiva será demonstrada através de levantamentos bibliográficos sobre o tema, análise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a dualidade existente no papel da Controladoria Geral da União, mostrando como essa dualidade está presente na concepção de controle interno, na atuação do órgão e na percepção de seus servidores em relação ao papel da instituição. São apresentadas as diversas teorias que conceituam controle interno, as atividades atualmente desenvolvidas pela CGU e as diferentes percepções de seus servidores em relação ao papel da instituição. A literatura encontrada sobre o papel dos órgãos de controle interno faz referência a dois polos de atuação, que ora parecem ser opostos, ora parecem se tratar da evolução de um para o outro. Assim, o controle interno costuma ser classificado entre controle contábil e controle administrativo, controle positivo e controle negativo, controle da legalidade e controle do desempenho e a atividade de auditoria governamental em auditoria regulatória e auditoria operacional. Essa dualidade conceitual foi identificada tanto na percepção dos auditores quanto na atuação do órgão. Por fim, são apresentadas propostas para se promover internamente uma sensibilização dos servidores quanto ao papel do controle interno, para readequar a metodologia de trabalho e para promover mudanças na estrutura organizacional que contribuam para o fortalecimento tanto das atividades de combate à corrupção quanto das atividades de aprimoramento da gestão.

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Esta dissertação tem como objetivo explorar como o governo do Estado de São Paulo pode utilizar a tecnologia para aproximar o Estado dos cidadãos por meio de aplicativos móveis. A intensificação do uso dos dispositivos móveis pela população brasileira e a recente ampliação do uso de m-government como esforço na busca da melhoria da prestação de serviços ao cidadão pelo Estado de São Paulo nas duas últimas décadas configuram o cenário em que foi estabelecido o Termo de Referência da Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão, da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo. Neste trabalho, houve a integração de métodos de pesquisa de diferentes naturezas: revisão da literatura, entrevistas semi-estruturadas com atores influentes na formulação das políticas públicas, avaliação da política de aplicativos móveis do Governo do Estado de São Paulo e dos próprios aplicativos, benchmarking de experiências internacionais e diagnóstico analítico da situação atual. Foram identificados como pontos fortes a importância da existência de uma subsecretaria próxima ao Governador, a criação de um aplicativo central que facilita o conhecimento dos aplicativos do governo existentes e a existência de uma empresa pública de processamento de dados com competência para desenvolver serviços e aplicativos. Como desafios foram identificados a estratégia de comunicação e divulgação dos aplicativos, ausência de legislação sobre m-government e a falta de uma política pública e planejamento estratégico consistente para orientar melhorias e alcance de resultados com rapidez e eficiência. Recomenda-se, principalmente: 1) que a Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão atue como órgão central para além de emitir as diretrizes de e-goverment, também emanar as de m-government, 2) que o foco governamental seja na orientação do serviço ao cidadão e não primordialmente ao desenvolvimento de aplicativos e 3) a formulação e implementação de uma política clara para a difusão de m-government que seja passível de ser entendida e replicada por todos os atores governamentais e permeie todos os órgãos da administração direta e indireta, não se restringindo às áreas de TI. A abordagem de m-government ainda é incipiente no Brasil, necessitando de novos estudos acadêmicos complementares para consolidação de massa crítica sobre o tema. Este assunto receberá atenção e investimentos governamentais nos próximos anos. Conclui-se que o Estado de São Paulo está em uma boa direção, mas para avançar com efetividade os gestores estaduais devem se apropriar das melhores práticas da experiência internacional em m-government, havendo um longo caminho para melhorar o relacionamento entre o Estado e os cidadãos com o uso de aplicativos móveis, com a abordagem de um governo único para um cidadão único.

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A Região Metropolitana de São Paulo está vivendo uma profunda crise de seus recursos hídricos, que expõe as fragilidades da atual governança, e nos convida a uma reflexão dos nós críticos que impedem um serviço mais eficiente. O presente trabalho aprofunda a governança, a gestão e a situação atual do saneamento, com base na experiência da Região Metropolitana de Buenos Aires, que vivenciou forte crise na cobertura de água e esgoto, além da contaminação das bacias. Em um processo de privatização que agravou a crise hídrica, a opção para a Grande Buenos Aires foi a reestatização e a busca por uma governança democrática, que envolve diversos entes federativos. O grande diferencial é a instituição de uma agência de planejamento, na qual o ente federal, provincial, Cidade de Buenos Aires e todos os municípios da região metropolitana, deliberam conjuntamente os projetos prioritários, vinculando a empresa prestadora do serviço. Ademais, a vivência da gestão da bacia Matanza Riachuelo apresenta governança colegiada pelos entes federativos e possui competência multidisciplinar, superando os entraves decorrentes dos arranjos governamentais e intergovernamentais para o enfrentamento da complexidade para gestão da bacia. Propõem-se, ao final, um plano de melhorias para a gestão dos recursos hídricos, com propostas de curto, médio e longo prazos. Como medida de curto prazo sugere-se a criação de uma Agência Metropolitana das Águas com o objetivo de planejar e implantar políticas públicas voltadas ao enfrentamento do problema hídrico, rompendo com o imobilismo dos entes federativos frente à crise hídrica, com órgão de deliberação colegiado, Municípios integrantes, Estado e sociedade civil na busca constante de soluções de interesse comum, cujas deliberações vinculariam a empresa fornecedora do serviço. Em médio prazo, recomenda-se discussão pública do modelo da empresa concessionária, além da revisão do planejamento e de ações de alocação de recursos feitos pela SABESP. Ao final, como medida de longo prazo, mister a elaboração de um Plano Diretor Metropolitano que cuide conjuntamente de medidas da captação, tratamento e cobertura de água e esgoto, e que promova a sustentabilidade socioambiental e integração dos municípios para melhor uso do espaço urbano. A adoção de uma governança democrática das águas na RMSP propiciará um cenário possível para as mudanças necessárias no âmbito da gestão dos recursos hídricos. A sociedade deve ser a grande responsável pelo destino da água, não devendo tão nobre missão ficar a cargo de quem tem interesse em transformá-la num bem de consumo privado.

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O controle social das políticas públicas vem ao longo dos tempos aprimorando o debate democrático e colocando luz sobre um dos principais problemas contemporâneos que é a relação público-privada na administração pública. A crise hídrica que se instalou na Região Metropolitana de São Paulo reacendeu a necessidade de mais transparência e controle sobre as políticas públicas implementadas pelo Governo do Estado de São Paulo e pela SABESP no seu enfrentamento. É analisado o perfil institucional do Ministério Público, como órgão capaz de desempenhar este papel. Ao final são apresentados três casos nos quais o MP ingressou com ações civis públicas em face da SABESP e de outras agências estatais questionando judicialmente as políticas que estão sendo levadas à efeito em decorrência da falta de água.

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Este trabalho tem como objetivo explorar como a governança de TI tem implicações no atendimento ao cidadão por meio de serviços de governo disponibilizados em dispositivos móveis, conhecido como m-government. Foi estudada a forma como os órgãos envolvidos no desenvolvimento de aplicativos para o cidadão se organizam, tanto em termos da legislação que define suas competências quanto em termos da dinâmica deste desenvolvimento, por meio de entrevistas com atores de papel relevante neste cenário. Também foi realizada a análise da governança de m-government no Estado usando uma matriz de arranjos de governança. A conclusão foi que a governança que a legislação indica que se pretende para o Estado, como políticas emanadas de um órgão central, ainda está em estágio embrionário e que por enquanto as Secretarias e órgãos praticam m-government para atender objetivos que são específicos de suas pastas, indicando que há um longo caminho para se alcançar o objetivo de um governo único para um cidadão único

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Esta dissertação analisa a política de financiamento do Conselho Federal de Cultura (CFC), órgão responsável pelas políticas públicas de cultura da ditadura civil-militar, diretamente ligado ao Ministério da Educação e Cultura. O CFC estabeleceu convênios com diversas instituições culturais, como o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB). No período de 1966 a 1974 atuou com exclusividade, o que permitia estabelecer regras para requisição e repasse de recursos às instituições culturais. Buscaremos aqui, entender, a partir das publicações da Revista Cultura e, posteriormente, do Boletim do Conselho Federal de Cultura, as normas que possibilitavam a liberação de recursos para instituições privadas, como os Institutos Históricos. Averiguaremos a importância da produção intelectual e cultural do IHGB. Para um aprofundamento dessas questões, selecionamos convênios do CFC estabelecidos com o IHGB que visavam dois tipos de financiamento: obras de infraestrutura e atividade cultural.

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O presente trabalho constitui uma exposição contextualizada e problematizada do Grande Conselho Municipal do Idoso em São Paulo - GCMI. Retrata o órgão como um espaço de participação social, buscando as origens dos conselhos, traçando o perfil dos conselheiros que o integram, abordando a representatividade do órgão, mostrando suas atribuições e classificações, tecendo comentários acerca de sua força a partir de conquistas recentes, e abordando uma parte das críticas constantes da literatura acerca dos conselhos em geral.

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Diferentes arranjos institucionais resultam em diferentes incentivos para a realização de trocas econômicas. Com efeito, estruturas regulatórias implementadas em determinado contexto histórico-econômico podem resultar em consequências diversas daquelas originariamente pretendidas, impondo ao regulador a necessidade de constante monitoramento e de intervenções com vistas a diagnosticar e corrigir ou minimizar possíveis distorções nas relações entre os atores envolvidos. Assim, esta dissertação tem por objetivo analisar o funcionamento do Consórcio do Seguro DPVAT como mecanismo de conexão entre seus diversos stakeholders. Pretende-se analisar a existência de conflitos de interesses derivados das diversas relações entre as partes interligadas – geradas pelo arranjo institucional firmado para a gestão dos recursos arrecadados com os prêmios pagos pelos proprietários de veículo automotor para o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a Pessoas Transportadas ou Não (DPVAT) – que possam suscitar intervenção regulatória no sentido de evitá-los, ou, ao menos, mitigá-los. A pesquisa é conduzida a partir da identificação dos comportamentos esperados de agentes econômicos autointeressados, tendo por referência os pressupostos da Nova Economia Institucional sob a perspectiva da Teoria da Agência, e do exame das principais mudanças legislativas havidas na estrutura do seguro obrigatório de trânsito no Brasil nos últimos 50 anos. Na sequência, com base em elementos teóricos e empíricos, foram identificados e analisados três conflitos de agência entre os stakeholders do Consórcio DPVAT: o primeiro seria aquele havido entre a entidade gestora do Consórcio DPVAT (agente) e as sociedades seguradoras consorciadas (principal); o segundo conflito observado refere-se à relação mantida entre a entidade gestora do Consórcio DPVAT (agente) e o órgão regulador (principal); e, por fim, o conflito de agência existente entre a seguradora que administra o referido consórcio (agente) e os proprietários de veículo automotor (principal).

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O objetivo deste trabalho é colocar luz sobre a conta que vem ganhando cada vez mais importância frente ao orçamento tradicional do ano. Na primeira seção vamos consolidar um dicionário para cada tipo de Restos a Pagar, mostrando como se articulam entre si. Na segunda seção, faremos um mapeamento para identificar onde se concentram os Restos a Pagar analisados por Natureza de Despesa, Função e Órgão a partir dos dados obtidos da plataforma SIGA Brasil, do Senado Federal. Nessa seção apresentaremos a visualização do “Mosaico” e da “Geologia Orçamentária”, comparando a distribuição do orçamento total do ano com o orçamento específico da conta estudada. A terceira seção mostra como se dá a evolução da conta de Restos a Pagar como percentual do PIB e do orçamento, bem como sua execução ao longo do período estudado (referente às leis orçamentárias de 2001 a 2014). A quarta e última seção traz as principais conclusões da análise.

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Com o apoio da FINEP (Órgão Federal Financiadora de Estudos e Projetos), uma rede de pesquisadores da área de gestão pública vem trabalhando em uma das questões que sempre aparece quando se discutem os municípios de pequeno porte no país: sua viabilidade. Nossa primeira resposta a esta questão foi óbvia. Sim, são viáveis porque são importantes para as pessoas que neles residem e deles fazem suas referências para a vida cotidiana. A segunda resposta foi mais demorada e envolveu visitas e discussões com gestores e residentes de diversos municípios de norte a sul do país, todos com menos de 20.000 habitantes – alguns com bem menos. As nossas perguntas foram: os pequenos municípios são viáveis porque as pessoas desejam que assim seja? Como ajudá-las a fortalecer seu desenvolvimento e a fazer isso de maneira mais justa? Como desenvolver mecanismos que permitam a todos – governo local, câmara de vereadores, grupos da comunidade, organizações e associações locais, alunos das escolas, pais e vizinhos – discutirem o caminho de seu desenvolvimento