83 resultados para Fazenda Caiuá


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O objetivo do presente trabalho é estudar a memória, a identidade e as tradições culturais dos moradores da Fazenda Machadinha, uma comunidade localizada em Quissamã, no estado do Rio de Janeiro, formada por descendentes de escravos. A importância das tradições culturais na manutenção da identidade e na sustentabilidade econômica daquela comunidade quilombola é também analisada. Além da pesquisa em fontes primárias e do trabalho de campo, foram realizadas entrevistas com moradores da Fazenda Machadinha visando a constituição de um acervo de história oral.

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Esta pesquisa foi realizada com o objetivo de construir um plano de educação corporativa para os servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará, voltado para a modernização da gestão fazendária e para a formação e desenvolvimento de seus agentes. O trabalho alicerçou-se na ampla literatura existente sobre os temas universidade corporativa, gestão do conhecimento e educação corporativa, e seus desdobramentos, tais como educação a distância e educação on-line. Apresenta casos de programas de educação corporativa implantados com sucesso em empresas e órgãos de governo, no país e no mundo, além de estratégias de ensinoaprendizagem e sistemas de gestão do conhecimento. Em paralelo, realizou-se visita técnica ao Banco do Brasil S.A., com o objetivo de coletar experiências e referenciais de alta qualidade em educação corporativa, e que serviram de inspiração para o plano apresentado. O plano contém diretrizes de gestão de pessoas e de educação corporativa, trilhas de desenvolvimento, programas de desenvolvimento para os diversos segmentos funcionais e respectivos cursos, competências profissionais de gestores e instrutores fazendários, além de programas de estímulo à graduação, pósgraduação e ao aperfeiçoamento de idiomas.

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As organizações públicas vêm ampliando a oferta de serviços on-line ao cidadão, tanto devido as demandas explícitas da comunidade quanto por comparação com o setor privado. Isso traz questões próprias a serem enfrentadas e resolvidas no planejamento, projetos e implementação desses serviços eletrônicos, particurlamente quando eles são oferecidos via web. São questões que vão da visão estratégica da presença na internet ao redesenho radical dos processos de negócio. Este trabalho pretende aprofundar o entedimento de como os governos estaduais ou municipais brasileiros, por suas secretarias de finanças ou de fazenda, vêm utilizando a internet para marcar suas presenças institucionais, colher e dar informações, conhecer e relacionar-se com o seu público-usuário, alavancar seus processos de negócio e oferecer serviços eletrônicos

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Não é tarefa fácil abordar um tema como o de tributos, principalmente em um país como o Brasil, com grandes e históricas dívidas sociais, que permanece com uma das cargas tributárias mais elevadas do Mundo e com uma qualidade na oferta de serviços públicos que, na maioria das vezes, deixa a desejar. Pior ainda é discutir a eficácia do papel do Auditor Fiscal, já que temos a missão de prover o Estado de recursos públicos para a implementação e manutenção de políticas necessárias para a sociedade. Nem sempre para cumprir esse papel conta-se com o apoio integral da classe política e da população. Para compensar tal desafio, a maior motivação e certeza é que há na Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco verdadeiros empreendedores com capacidade técnica e vontade de mudar algumas realidades, já não tão sintonizadas com os desafios dos tempos modernos. Partindo da premissa que a introdução do Planejamento, por meio da criação da Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal no início de 2002 na estrutura organizacional da Administração Tributária, resultou em um salto de qualidade no resultado da ação fiscal, esse estudo apresenta uma avaliação dos processos fiscais comparando-se a partir de 1998 até o início de 2002 e daí até o ano de 2006. Percebe-se que não houve incremento em relação à efetividade da ação fiscal, constatando-se correlação estatística entre os valores recuperados pelo Fisco quando comparados o período posterior à mudança organizacional com o anterior, verificado pelo Teste de Wilcoxon. Ao mesmo tempo, percebeu-se uma necessidade clara do Estado rever suas leis, prazos e condições de trabalho no que se refere à execução fiscal, sob pena de não conseguir reaver parcela de tributo sonegado em tempo hábil, já que 84,9% dos processos não tiveram suas defesas administrativas apresentadas ou saldos devedores regularizados. Na pesquisa dirigida aos gerentes da Diretoria de Planejamento, suas respostas indicam que o caminho precisa ser mantido, buscando contínua evolução e coerência do planejamento estratégico e permanente aperfeiçoamento do modelo de gestão adotado em busca de resultados, com sensibilidade social e respeito profissional a cada integrante do Órgão.

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A terceirização de serviços é considerada uma ferramenta de gestão em tempos atuais. Essa modalidade de contratação de serviços se expande em qualquer das esferas pública ou privada. Nesta última, a globalização da economia e a competição desenfreada pelo mundo impulsionam a produtividade e a otimização das etapas da produção substituindo custo fixo por variável. Na esfera pública, a partir da década de 1970, a crise fiscal prevaleceu na maioria das discussões, sugerindo a idéia neoliberal de limitar a intervenção do Estado na economia para conter o déficit público. Emerge a solução reformista de isolar num pequeno núcleo as atividades principais, que são exclusivas do Estado e intransferíveis a terceiros. Por meio da desestatização, um dos eixos da reforma, os serviços sociais são publicizáveis e a produção de bens e de serviços públicos entregues ao mercado. O foco deste trabalho se concentra na apuração do resultado que subsidie estrategicamente a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, em termos financeiros e de eficiência administrativa, a escolher a opção mais vantajosa para a Administração entre contratar servidores efetivos via concurso público para realizar as atividades acessórias de apoio ou terceirizar os serviços.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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O estoque de restos a pagar do governo federal que ainda não foram pagos e nem cancelados vem subindo ano após ano, mostra estudo da Diretoria de Análise de Políticas Públicas (Dapp) da Fundação Getulio Vargas (FGV).

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De acordo com um levantamento da FGV/DAPP, há dois pacotes orçamentários municipais ligados ao combate à dengue. A análise revela uma queda gradativa dos valores aplicados em programas.

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A liberalização da conta capital foi um fato marcante na década de 1990, no Brasil. Este trabalho se propõe a construir um índice baseado em Cardoso e Goldfajn (1997), para estudar, em termos quantitativos, a influência da legislação de controle de capital. Para isso, foi realizado um minucioso trabalho de pesquisa que abordou cerca de 200 principais normativos editados pelo Banco Central e Ministério da Fazenda, que afetaram o fluxo de capital no período 1990 - 2000. Concluímos que esse período foi marcado pela liberalização do fluxo de capital, com alguns subperíodos onde houve restrição, principalmente, à saída de capital. Nosso estudo também confirmou que o diferencial entre a taxa de juros doméstica e externa, o Plano Real, a legislação e os efeitos provocados pelas crises mexicana, asiática e russa foram fatores determinantes para explicar o fluxo de capital total entre 1990 e 2000. Ou seja, os fatores pull, push e efeito contágio foram importantes, conjuntamente, para determinar o fluxode capital total