5 resultados para Esforços verticais de tração
Resumo:
Os objetivos deste trabalho são (i) revisar a literatura econômica sobre restrições verticais, destacando efeitos pró-eficiência e anticompetitivos de sua adoção; (ii) apresentar aspectos institucionais da adoção de restrições verticais na distribuição de automóveis novos nos Estados Unidos e no Brasil, analisando a evolução recente da relação entre montadoras e concessionárias de automóveis no país; e (iii) investigar, a partir de dados sobre a localização de concessionárias no Brasil e sobre os condicionantes da demanda e da oferta de automóveis no país, os efeitos da entrada de concessionárias em mercados previamente monopolizados. Com relação a este último objetivo, um modelo de escolha binária foi adaptado de Bresnahan e Reiss (1990), a partir do qual concluiu-se que os custos fixos de entrada de uma segunda concessionária parecem ser, em média, menores do que os custos fixos da entrada da primeira concessionária, e que os lucros de duopólio parecem ser significativamente menores do que os de monopólio, indicando, ao contrário do observado em Bresnahan e Reiss (1990) com relação ao mercado norte-americano, concorrência entre concessionárias. Finalmente, possíveis implicações destas conclusões são discutidas.
Resumo:
This article reviews the Brazilian competition policy with regard to vertical restraints. Although relatively short, the Brazilian experience is surprisingly rich and consistent, particularly in comparison with the quite volatile U.S. enforcement towards vertical restraints, which ranged from severe interventions to an absolutely lenient approach. A significant number of the most important antitrust cases in Brazil are related to vertical restraints, and one of them resulted in the highest fine ever applied to a company by Brazilian authorities. Moreover, the necessary conditions to characterize an antitrust offence are relatively well set, comprising three main steps of investigation: a) the existence of dominant position, b) the feasibility and economic rationality of market foreclosure and raising the costs of rivals, and c) the efficiencies related to vertical control. The article comprises a summary of the economic controversy regarding vertical restraints, and a summary of the main cases decided by the Brazilian Commission (Cade).
Resumo:
Esta pesquisa surge do ~nteresse pela ~mportanc~a do estu- do_ do comportamento humêno, face ~s distintas situaçÕes de desem- penha, manifestado por atitudes que revelam o compromisso no meio eoucacional. Trata-se de verificar se h~ alguma rElação significativa entre o traço de ansiedade (na vis;o te~rica de Spielberger) de uma popul8ção amo,stral de profesf;ores universit~rios e seus dados . , ' institucionais: estado, civil, sexo, ~daae, numero de filhos,renda ~ ., - mensal, formaçao academica, area de concentrêçao, de estudos, cate goria profissional e tempo de ensino. t' , No primeiro cap~tulo poder-se-a apreciar uma aborcagem teg, ric8, na expectativa de conciliar os diferentes enfoques dados ao estudo da ansiedade pelas escolas e seus autores. , t O problema pesquisado esta delimitado no segundo cap~tulo 6It# , •• _ na forma de uma reflexao da pratJ.ca educncJ.onal, uma reflexao so- bre o professor universit~rio e un pequeno aspecto do seu mundo pessoal e profissional. t Verifica-se com alguns detalhes, no terceiro cap~tulo,qual o procedimento, metodol~gico utilizado neste estudo, seguindo-se a descrição dos instrumentos, bem como, o tratamento, , . analJ.se e conclusões.
Resumo:
O Poder Judiciário brasileiro tem passado por uma crise de credibilidade frente à sociedade devido a sua morosidade. Assim, com a Emenda Constitucional nº 45 do ano de 2004 foi criado o Conselho Nacional de Justiça, órgão competente pelo controle da atuação administrativa e financeira desse Poder. Desde então, observam-se esforços na gestão da justiça para profissionalizar e modernizar os Tribunais pátrios sob as diretivas deste Conselho. Este órgão instituiu no ano de 2009 o planejamento estratégico nacional com a estipulação de metas de caráter obrigatório para todos os Tribunais de Justiça do país. Desta forma, o presente estudo buscou entender quais as percepções dos magistrados e servidores sobre o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e como tal processo influencia para reforçar o planejamento estratégico neste Tribunal. O trabalho caracteriza-se como qualitativo e descritivo e os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica e de campo. Foram realizadas entrevistas com juízes, desembargadores, secretários de juízes, diretores administrativos e serventuários, todos atuantes no TJERJ. Os resultados da pesquisa demonstram que embora não haja amplo conhecimento do planejamento estratégico em vigor ou ainda que as metas não sejam plenamente compreendidas, o fato de estarem sendo cumpridas mostra-se positivo para o planejamento do Tribunal. Todavia, tanto a prática de planejamento estratégico do CNJ consubstanciada na imposição de metas quanto o ambiente de planejamento no âmbito do TJERJ não estão em sintonia com as ideias e conceitos asseverados na literatura moderna.
Resumo:
A utilização da cláusula de melhores esforços, ou best efforts, é prática comum do empresariado e advogados nacionais. Este trabalho realiza um levantamento a fim de demonstrar a alta incidência em acordos sofisticados entre acionistas de companhias abertas brasileiras. Tal inclusão tem fortes motivos econômicos, a justificar o reconhecimento e interpretação pelo aplicador do direito nacional. O padrão de conduta dessa obrigação de meio deve ser analisado por critérios distintos, por meio de elementos subjetivos e objetivos, bem como à luz do contexto social e usos e costumes relacionados, baseados em normas e princípios de direito privado amplamente aceitos. A escassa jurisprudência sobre o tema bem como a já consolidada jurisprudência norte-americana contribuem para o melhor entendimento sobre a natureza jurídica e o modelo de interpretação de conduta a ser aplicado, diferenciando a obrigação de melhores esforços dos deveres decorrentes da boa-fé objetiva. Entre as conclusões, pode-se mencionar que a cláusula de melhores esforços não deve ser igualada aos deveres de boa-fé ou a um mero dever moral. Seu reconhecimento legal como padrão de conduta distinto, apurado conforme cada caso, deve ser amparado pelo ordenamento jurídico nacional