163 resultados para Cidadão, responsabilidade penal


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The crisis that affected the capitalist states during the last decade of the 20th century, put an end to the period of greatest expansion of the state, demanding alterations that brought, especially in economic terms, the ideals of the liberal state. The main goal of these changes was to optimize the administration of the public service by introducing into it more efficiency, transparency, and morality because the state had shown to be incapable of attending the demands of the society and its way of doing was inefficient and did not reach out to the public interest. In Brazil, like in other part of the world, recent scandals of corruption and misuse of public funds put in doubt the efficiency of the financial control system. Like any other political system Brazil has a complex set of external and internal control, institutions that work to prevent misuse of public funds and identify responsibilities if bad use occurred. All these elements highlight the mechanisms of control of the public administration, which came to be seen as essential instruments for the improvement of the management of the public resources, targeting the collective interest. Therefore, along with the traditional mechanisms of power suppression, such as the system of checks and balances, social control arises. This, when used together with the monitoring exercised by public inspection agencies, is defined as horizontal accountability activated by civil society, in which citizens and institutions gather efforts in order to promote a more effective charge of responsibility from public agents and politicians in case of misconducts. This study aimed to identify the opportunities and limitations of social control exercised by the complaint under the TCE-RJ. The results point to the need to develop measures to guarantee the anonymity of denouncers, to simplify the forms of access the TCE-RJ and to improve information spread to the citizen.

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Esta dissertação examina as organizações do espaço público não-estatal e suas relações de accountability com o Estado e com outros atores da sociedade, com o propósito de avaliar as necessidades e possibilidades de regulação para a responsabilização de tais organizações no Brasil. A partir de parâmetros normativos e acadêmicos internacionais, a pesquisa busca apreciar em que medida a regulação brasileira das organizações do espaço público não-estatal assegura ― e o que é necessário para que assegure ― a accountability destas organizações perante o Estado e a sociedade, indicando os principais méritos e falhas do correspondente aparato regulatório e apresentando possibilidades para seu aprimoramento. Esta análise salienta que apesar de tais organizações terem numerosos deveres de demonstrar sua probidade administrativa e financeira e as atividades executadas, são pouquíssimas as obrigações de comprovar o cumprimento dos resultados pretendidos. Além disso, depreende-se que o Estado detém amplos poderes para fiscalizar tais organizações e aplicar-lhes sanções, mas a sociedade como um todo tem consideravelmente menos oportunidades de demandar sua accountability. Isto evidencia a importância de tais organizações ampliarem seus deveres de transparência e de assegurar a prevalência do interesse público, de modo a garantir a qualquer cidadão a prerrogativa de fiscalizar as organizações do espaço público não-estatal.

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O debate a respeito da maioridade penal no Congresso Nacional vai além da discussão da Proposta de Emenda Constitucional nº 171 de 1993, uma vez que a conjuntura social e política, somada ao contexto deliberativo da proposta na Câmara dos Deputados, reacendeu o diálogo na sociedade. Diante disso, realiza-se um mapeamento da discussão da maioridade penal para se saber a extensão da disputa no Congresso Nacional. Para tanto, foram coletados dados e informações disponibilizados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, identificando-se as propostas de emenda constitucional e os projetos de lei que abordam a questão da diminuição da idade mínima para a responsabilização penal. Ademais, a partir dessa seleção de propostas e projetos legislativos foi possível identificar aspectos pertinentes acerca do debate, como o posicionamento dos parlamentares e dos partidos políticos, os argumentos trazidos por ambas as partes da discussão e os interesses que poderão ser atingidos pela redução da idade penal. Além disso, é feito um breve estudo relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à contextualização da criminalidade juvenil no Brasil, visando facilitar o dimensionamento da discussão que se desenvolve no Congresso a respeito da inimputabilidade penal das crianças e dos adolescentes garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Questões importantes, como a Doutrina da Proteção Integral e os fatores que explicam a criminalidade juvenil, são abrangidos para dar suporte ao mapeamento e à coerência do presente trabalho.

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O presente documento volta-se ao PLC 89/03, em substitutivo apresentado durante o seu trâmite no Senado Federal, com o objetivo de analisar problemas relacionados à abrangência e imprecisão do texto legal, e aos efeitos colaterais de extrema gravidade por elas provocados. Tais problemas ocorrem sobremaneira com relação aos artigos 285-A, 285-B, 163-A em seu parágrafo primeiro, inciso VII do artigo 6° e inciso III do artigo 22. Ainda que a intenção do projeto seja a de criminalizar somente condutas graves como a subtração de senhas e a disseminação de vírus, conclui a análise, a redação dos artigos referidos permite que condutas triviais e cotidianas entre usuários da rede mundial de computadores encontrem-se abrangidas pelos tipos penais estabelecidos pelo projeto, com potencial criminalização de um grande número de pessoas pela prática de atos que em sua maioria são legais ou regulados como ilícitos civis em função do seu menor potencial ofensivo.

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O presente trabalho, procura discutir o papel que a institucionalização de sistemas de avaliação de programas e políticas públicas podem desempenhar na criação ou aperfeiçoamento de mecanismos de accountability na gestão pública. Mais especificamente, se procura a analisar as relações entre o fortalecimento da função e da capacidade avaliadora do governo e a promoção de níveis crescentes de difusão de informação e criação de mecanismos de accountability. Analisando os casos do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) e Sistema de Monitoramento e avaliação do Programa Estadual de DST/AIDS (PE ¿ DST/AIDS) arriscamos uma hipótese para os diferentes graus de accountability proporcionados por tais mecanismos de avaliação; a saber, os diferentes níveis de transparência e responsabilização proporcionados pelos sistemas e mecanismos de avaliação parecem relacionar-se mais diretamente com o desenho institucional no qual se insere a política ou programa governamental e com os atores interessados (stakeholders) na sua gestão do que propriamente com as características intrínsecas às pesquisas ou sistemas de avaliação das políticas públicas

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O presente trabalho, de caráter exploratório e descritivo, teve por objetivo identificar requisitos, obstáculos e repercussões decorrentes da implantação de Cadeia de Custódia de Vestígios (CC) para a gestão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que nessa unidade federativa acolhe e gerencia os institutos responsáveis pela atividade pericial oficial de natureza criminal. Primeiramente, foi realizada análise de referencial teórico visando estabelecer categorias de conteúdo. Posteriormente foram analisados normas e documentos da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da PCDF, bem como realizadas entrevistas semiestruturadas com Dirigentes da PCDF. A técnica de tratamento de dados adotada foi a de análise de conteúdo, mediante abordagem qualitativa dos elementos de mensagem. Foram erigidas quatro categorias análise de conteúdo: elementos de identificação, legitimação e pertinência; elementos de supervisão, controle e responsabilização; elementos de gerência; e elementos operacionais, inerentes ao fomento das atividades. O resultado das análises dos documentos e das entrevistas ratificaram as categorias análise de conteúdo propostas, sendo observada maior relevância nos seguintes elementos: os procedimentos de CC são de grande relevância para a missão da Polícia Civil do Distrito Federal, proporcionam maior transparência e accountability formal e informal dos serviços prestados, e propiciam a valorização da instituição policial ante aos seus próprios servidores, estimulando-os. A Polícia Civil do Distrito Federal demonstrou precariedades materiais e procedimentais para implementação de CC, fazendo-se necessárias a aquisição e/ou edificação de instalações apropriadas, a aquisição de sistemas informatizados e de equipamentos. A aquisição de competência faz-se necessária para que os órgãos policiais possam prover o desenvolvimento e a implementação de novos procedimentos de custódias. Os procedimentos de CC demandarão mudanças de procedimentos de todos os servidores policiais que tomarem contato com vestígios materiais de crime. O convencimento do nível estratégico, o ritmo da implantação e a resistência dos policiais em adotarem novos procedimentos são os principais obstáculos para a implantação da Cadeia de Custódia de Vestígios.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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No Brasil, na última década, vários programas de transferência de renda foram implantados, mas os níveis de pobreza não têm diminuído na mesma proporção do aporte de recursos investidos nos programas. Verifica-se, especialmente, a falta de coordenação entre poderes governamentais, entre órgãos gestores, financiadores e executores de políticas públicas. O programa Cheque Cidadão, dado ao grande volume de recursos distribuídos e à participação de instituições religiosas na seleção e distribuição de benefícios, foi objeto de inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ), em Campos dos Goytacazes em setembro de 2004. No ano de 2002, foi tema de pesquisa realizada pelo Instituto de Estudo do Trabalho e Sociedade (IETS), que visava conhecer o programa em seus processos e impacto junto ao público beneficiário. Este trabalho visa à contextualização destes dois eventos nos paradigmas da Nova Gestão Pública (NGP) com indicadores de desempenho de eficiência, eficácia, efetividade e eqüidade, esperando inserir o TCE-RJ no campo das Auditorias Operacionais, e favorecendo a avaliação de políticas públicas como uma forma de contribuição para corresponder à crescente demanda social por um governo orientado para resultados.

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O objetivo da dissertação é compreender a responsabilidade social das organizações, tomando-se como estudo de caso duas empresas pertencentes à cadeia produtiva do setor automotivo. No intuito de manter o anonimato das empresas estudadas, elas foram denominadas: Empresa A, elo forte desta cadeia, e Empresa B, fornecedora de produtos críticos à produção industrial da Empresa A. O objetivo, então, foi pesquisar como a responsabilidade social é percebida pelos diferentes atores dentro de uma mesma cadeia produtiva. Dentro desta linha, foi verificado até que ponto a prática da responsabilidade social interna da Empresa A se reproduz na Empresa B. Isto implicou medir práticas de responsabilidade social interna. Para tanto, foi utilizada com o instrumento de pesquisa a norma Social Accountability (SA) 8000 considerada como a materialização de um consenso ético-normativo de políticas e de sistemas de Gestão da Qualidade Social. A norma apresenta-se como um sistema de auditoria similar ao ISO 9000 e 14000, sendo um sistema de implementação, manutenção e verificação de condições dignas de trabalho, constituindo-se num padrão social auditável, passível de certificação e verificação por terceiros. Entretanto, quando se fala de experiências aplicadas à causa da responsabilidade social deve-se minimizar as tentações em relação à implementação de sistemas de gestão como, por exemplo, o proposto pela SA 8000. Esta norma comporta-se como um aperfeiçoamento das práticas flexíveis de gestão fazendo com que a qualidade de vida no interior das empresas seja suscetível de se tomar mais um critério de desempenho para vencer nos mercados mais competitivos. Sob o ponto de vista desta pesquisa a responsabilidade social interna ocorreria dentro do mundo do trabalho se houvesse uma interação consensual entre o modelo de Gestão da Qualidade Social proposto pela norma e a cidadania. Esta interação denomina-se 'Gestão Social'. O objetivo maior do estudo, desta forma, é aumentar o entendimento acerca das práticas do exercício da responsabilidade social interna voltadas para a emancipação do trabalhador-cidadão.

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O artigo parte da constatação de que existe responsabilidade civil com fins punitivos no direito brasileiro, mostrando o modo como ela se introduziu pela atividade jurisdicional nos casos de danos morais e levantando os principais problemas que essa situação representa para o direito brasileiro do ponto de vista da nossa dogmática jurídica e de políticas públicas. Seu principal objetivo é propor a realização de uma pesquisa empírica para conhecer a representatividade, os objetivos e fundamentos da jurisprudência sobre o caráter punitivo da responsabilidade civil por danos morais e estabelecer os critérios a serem utilizados nessa pesquisa, a partir das teorias da pena.

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A aprovação e posterior regulamentação da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS estabeleceu necessidades de uma nova articulação entre os três entes federados – União, Estados e Municípios – o setor produtivo e a sociedade em geral na busca de soluções para os problemas atuais na gestão de resíduos sólidos. Baseada principalmente no conceito de responsabilidade compartilhada, toda a sociedade – cidadãos, setor produtivo, governos e sociedade civil organizada – passa a ser responsável pela gestão dos resíduos sólidos por ela produzidos. Falando especificamente do cidadão, um dos atuais desafios é saber como seu comportamento em relação à separação de resíduos recicláveis no âmbito do seu domicílio se relaciona com os objetivos e metas de reciclagem do município. Considerou-se uma amostra (N=310) de residentes em domicílios do Rio de Janeiro, e os dados coletados foram analisados segundo o modelo ABC de STERN. Os resultados empíricos mostraram que as variáveis associadas ao hábito, às normas sociais diretas e às atitudes afetivas têm peso significativo na predição do modelo do comportamento pró-reciclagem. Como contribuição prática, espera-se que o PMGIRS do Rio de Janeiro possa ser aprimorado, contribuindo para o aumento da participação do cidadão na separação de resíduos recicláveis em seu domicílio, auxiliando os gestores municipais nas decisões necessárias ao cumprimento de objetivos e metas relacionados com a reciclagem na cidade do Rio de Janeiro.

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O objetivo deste trabalho é analisar e comprovar que um programa de responsabilidade social, quando estabelecido com critério e adequação emum ambiente empresarial, traz benefícios evidentes para a organização e ajuda efetivamente a comunidade atingida. Para concretizar esseargumento, foi selecionada a empresa Valesul Alumínio, que viveu uma experiência singular no seu processo de implantação de ações sociais.Inicialmente, são explicitados alguns conceitos teóricos sobre o assunto para entender o que o mercado e o meio acadêmico pensam a respeito daatuação socialmente responsável no mundo corporativo. Em um segundo momento, são apresentados o histórico da empresa citadae relatados os estágios de implementação do programa social denominado Valesul Voluntária.Por último, o argumento que deu origem ao trabalho é comprovado com fatos e dados, tendo como pano de fundo o programa social da empresa e oseu desenvolvimento nos quatro anos de existência.

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Afinal, por que é cidadão o jornalista cidadão? Foi esta a pergunta que desencadeou todo um esforço de pesquisa no sentido de identificar práticas comuns nas diferentes experiências de jornalismo cidadão. Para desenvolver e tentar ampliar o conceito trabalhado, a opção foi de analisar o espectro da comunicação comunitária, sobretudo em veículos que tiveram origem na área da Maré, no Rio de Janeiro, nas últimas três décadas. Assim, mapeando algumas dessas experiências e selecionando casos entre os que chamaram mais atenção pela propriedade com que trabalham os aspectos relacionados ao jornalismo cidadão, esta dissertação se detém sobre o significado da cidadania para o cidadão-jornalista e a contribuição à identidade local prestada pela comunicação comunitária. Minha idéia é demonstrar como experiências deste gênero são capazes de não apenas de pautar meios tradicionais de mídia, mas sobretudo de ajudar a estabelecer dentro da própria comunidade uma cultura de mídia e uma esfera pública local, desenvolvendo uma reapropriação da identidade da favela e de seus moradores e contribuindo para a busca e/ou exercício da cidadania.

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Esta dissertação apresenta uma análise da proposição de ações de responsabilidade social empresarial em micro e pequenas empresas, a partir de uma orientação da governança de um Arranjo Produtivo Local. A atualidade do tema o aproxima do desenvolvimento sustentável, entendido como alternativa de inserção econômica e social num ambiente em que predominou a globalização de mercados sob orientação neoliberal. Para a pesquisa de campo foi escolhido o arranjo de moda íntima de Nova Friburgo e região, no Rio de Janeiro. O elevado grau de informalidade que ainda existe em empresas de confecção, bem como a quantidade de resíduos que geram, reforçam o interesse em se conhecer o escopo e o alcance das práticas de responsabilidade social. A hipótese é de que as ações existentes não estão consistentemente consolidadas na orientação da governança, nem se constituem em caminhos decisivos para um desenvolvimento sustentável.