3 resultados para supreme
em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Resumo:
Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum.
Resumo:
Este estudo avaliou as porcentagens de Transmitância direta (Td) das resinas compostas microhíbridas Charisma F, Solitaire II (Heraeus Kulzer ), Intens e Tetric Ceram (Ivoclar Vivadent) e nanoparticuladas Esthet-X (Dentsply De trey) e Filtek Supreme (3M Espe) nas cores Vita A3 (Dentina) e translúcido (Esmalte), ou seus correspondentes. Foram confeccionados três corpos-de-prova para cada material e cor, de formato quadrangular com 12x12 mm de lado e espessura de 1 mm. Após fotoativação, foram realizadas três leituras por corpo-de-prova em espectrofotômetro de UV-visível HP 8453 (Hewlett-Packard), com temperatura e umidade controladas (22±2°C/50±5%). Os ângulos de incidência e leitura em 0° / 0° foram utilizados para os comprimentos de onda de 400 a 700 nm. Os espectros obtidos foram analisados quanto ao percentual médio de Td para todo o espectro, em intervalos de 20 nm, e nos comprimentos de onda de 400, 560 e 700 nm. Através de ANOVA e teste de Tukey (p=0,01) encontrou-se que a resina composta Charisma obteve as maiores porcentagens de Td em todos os espectros, exceto para a cor Esmalte em 700 nm, que ficou abaixo da resina composta Esthet-X cor Esmalte. O teste t-Student demonstrou serem significativamente maiores os percentuais de Td para os espectros das cores Translúcido, exceto para as resinas compostas Supreme, em que não diferiram, e Charisma, com porcentagens de Td significativamente maiores para a cor Dentina. Por meio de teste não paramétrico de Friedman verificou-se que todas as resinas compostas estudadas demonstraram aumento significativo de Td com o aumento do comprimento de onda, com exceção da resina composta Solitaire, cores Dentina e Esmalte, que não demonstrou diferenças significativas nos comprimentos de onda de 560 e 700 nm.
Resumo:
A presente dissertação objetiva analisar a forma de recepção dos tratados internacionais em matéria tributária pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, é fundamental verificar a relação entre o direito internacional e o direito interno, por meio da análise das teorias monista e dualista. Apresenta-se o Direito Tributário Internacional como uma das variações do Direito Internacional Público, com o objetivo de introduzir a matéria tributária. Estudam-se os tratados como uma das principais fontes do direito internacional e o modo como o Poder Executivo e o Poder Legislativo participam de sua ratificação. Detalham-se, assim, os objetivos e os métodos dos tratados internacionais em matéria tributária, os quais visam a evitar a ocorrência do fenômeno jurídico da bitributação. Concluída a análise do procedimento de internalização desses tratados pelo ordenamento brasileiro, há a possibilidade de surgirem conflitos entre a norma internacional recepcionada e a lei interna anterior ou superveniente. E, por essa razão, apresentam-se os critérios gerais e específicos adotados pela doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal para solucionar antinomias jurídicas.