2 resultados para subcompositional coherence

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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The purpose of this study was make an utterance of the managerial style of the public executive from Santa Catarina and compare it with public executives from Minas Gerais and United States, considering their capacity in giving and receiving feedback and their opening or auto-expositions in the interrelations with subordinates. It began with a review of the literature about functions and managerial style from several contributions that exist in the theory of the organizations. The theoric countersignement used in this essay was stablished in “Johari’s Window”, of Luft, that brought the possibility of the analysis of the interpersonal relations, considering the feedback variants and opening. The research is descriptive and still comparative, being applied to public executives from Santa Catarina, between the occupants of the first and the second hierarchic rungs. The instrument used was the questionnaire “Personel Relations Surwey”, of John Hall and Martha Williams, the same was applied at the researches that had been made in Minas Gerais and in United States. It was evident, by the statistic analysis in coherence with the theoric model, several conclusions, among them we detach: a) The unexistence of a standart managerial style between public executives from Santa Catarina; b) Executives from this state use more feedback than executives from Minas Gerais and the same as north-americans; c) The executives from Santa Catarina have more opening (overture) than mineiros and north-americans; d) Some personel variants interfere in the managerial style of the public executive from Santa Catarina.

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O presente trabalho tem como objetivo uma adequada compreensão da decisão judicial acerca da inconstitucionalidade da norma no ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no que diz respeito às conseqüências da inconstitucionalidade da norma e à eficácia da decisão de inconstitucionalidade. A pesquisa desenvolvida é exploratória quanto a sua técnica e explicativa quanto a seu objetivo. É exploratória, porque busca no ordenamento jurídico, na jurisprudência e na doutrina instrumentos que permitam compreender o problema da norma inconstitucional e do controle jurisdicional da constitucionalidade das normas; é explicativa quanto a seu objetivo, pois busca compreender os fenômenos jurídicos envolvidos na decisão de inconstitucionalidade, identificando os fatores que determinam ou contribuem para a inconstitucionalidade da norma e para a definição das conseqüências desta inconstitucionalidade, buscando explicar adequadamente o fenômeno da inconstitucionalidade da norma, a fim de definir como esta inconstitucionalidade se reflete na própria norma e na decisão jurisdicional que a reconhece. Deste estudo, resulta que a jurisprudência e a doutrina afirmam, de forma predominante, a nulidade da norma inconstitucional e a eficácia declaratória e ex tunc da decisão de inconstitucionalidade, indicando, contudo, que, em determinados casos, é necessário mitigar essa concepção ou abrir exceções, a fim de preservar os efeitos jurídicos ou a eficácia da norma inconstitucional. Resulta, ainda, que o ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na medida em que consagra a supremacia e a rigidez da Constituição e se caracteriza por sua unidade e coerência, exige que a inconstitucionalidade da norma tenha como conseqüências sua invalidade — ipso jure e a partir do momento em que se verifica a inconstitucionalidade —, sua inexistência enquanto norma jurídica e sua ineficácia ― identificada esta com a incapacidade de incidir sobre os fatos e atribuir-lhes efeitos jurídicos ―, conduzindo determinando, ademais, à eficácia declaratória e ex tunc da decisão de inconstitucionalidade. Resulta, por fim, que as perplexidades apontadas por aqueles que se insurgem contra a concepção acerca da invalidade da norma inconstitucional são meramente aparentes e o próprio ordenamento jurídico possui meios para solucioná-las, sem que, para tanto, seja necessário atenuar ou abrir qualquer exceção em relação à invalidade da norma inconstitucional. O trabalho conduz, então, à conclusão de que, no ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a norma inconstitucional padece de invalidade, inexistência e ineficácia, características que se congregam na concepção acerca da nulidade da norma inconstitucional, e que a decisão de inconstitucionalidade possui eficácia declaratória e ex tunc, sendo que essa concepção pode ser aplicada em todo e qualquer caso, sem que seja necessário mitigá-la ou excepcioná-la.