3 resultados para hybride value-added chain

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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A busca por um indicador que meça a geração de valor ao acionista é um desafio que vem despertando cada vez mais interesse no meio acadêmico e empresarial. Dentre as métricas conhecidas, o EVAâ (Economic Value Added – Valor Econômico Agregado) se apresenta como uma das mais correlacionadas com a geração de valor ao acionista. Este trabalho resgata os conceitos dos temas relacionados, faz um apanhado geral sobre as metodologias de cálculo mais conhecidas e estuda a correlação do EVAâ com a geração de valor ao acionista em uma empresa brasileira de participações ou holding. Os resultados deste estudo apontam para a impossibilidade de se afirmar que haja correlação entre o EVAÒ e a geração de valor ao acionista em empresas brasileiras de participações (holdings não-operacionais). As conclusões do estudo evidenciam ainda que a falta da correlação entre EVAÒ e geração de valor ao acionista em empresas de participações no Brasil pode estar ligada às adaptações na metodologia para apurar o EVAÒ no ambiente econômico-financeiro do Brasil, e na utilização de metodologias alternativas para o cálculo da geração de valor ao acionista destas empresas. No desenvolvimento dos cálculos, são apontadas as principais dificuldades para implementação destas metodologias no Brasil e as alternativas para contornálas.

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O presente estudo analisa a previsão normativa dos créditos do contribuinte decorrentes da não-cumulatividade e da imunidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação, bem como o tratamento dispensado pelos Tribunais Superiores sobre matéria. Embora o ICM já tenha sido previsto na EC nº 18/65, foi com a entrada em vigor da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, que o tema ganhou significativo espaço no âmbito constitucional. A partir deste momento, várias discussões sobre o direito à utilização plena dos créditos de ICMS surgiram e demandaram o desenvolvimento pela doutrina e jurisprudência. Sob o aspecto infraconstitucional, dois momentos distintos marcam a evolução dos estudos. O primeiro na vigência do Convênio ICM 66/88. O segundo com a entrada em vigor da LC 87/96. As normas que prevêem o direito aos créditos de ICMS, a sua inserção no sistema jurídico brasileiro, e o estudo das decisões importantes sobre o tema são objeto desta dissertação.

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As empresas estão participando de um mercado cada vez mais competitivo. Esta disputa acirrada das empresas pelos clientes tem propiciado canais alternativos de distribuição dos produtos aos diferentes segmentos de mercado. Os canais de distribuição estão adquirindo uma importância cada vez maior aos olhos dos fabricantes e dos clientes, principalmente na questão de serviços. De acordo com Ballou (2001, p.44), “o serviço ao cliente, inclui disponibilidade de estoques, rapidez na entrega, rapidez e acuracidade no preenchimento de pedidos”. A esses serviços pode ser somada uma gama variada de outros serviços a serem prestados pelos participantes do canal de distribuição ou pelos fabricantes. A empresa Ravel Produtos Cosméticos e Dermatológicos será a principal usuária dos resultados obtidos com este estudo, pois é fabricante de produtos cosméticos e tem seu foco de atuação principal na cidade de Porto Alegre. O objetivo deste trabalho foi analisar o canal de distribuição para produtos cosméticos destinados a consumidores de alta renda no mercado de Porto Alegre, procurando identificar os aspectos de serviços demandados, produtos utilizados e mix de produtos comercializados pelo canal de distribuição: salões de beleza. O estudo foi realizado através de pesquisa qualitativa, com entrevistas individuais junto aos proprietários dos salões, ou junto às pessoas que decidem o mix de produtos a ser utilizado ou comercializado pelos salões. O mix de produtos comercializados pelos salões de beleza em Porto Alegre conforme a pesquisa realizada, é o seguinte: xampus, cremes, máscaras, hidratantes, fluidos e géis. Entre as respostas das entrevistas, foram encontrados os seguintes serviços demandados pelos salões de beleza: amostras de produtos, entregas rápidas, frete cif, suporte técnico do fabricante, prazos elásticos de pagamento e exclusividade como canal de distribuição para as linhas que comercializa.