3 resultados para criminal intelligence
em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Resumo:
Cada vez mais o tempo acaba sendo o diferencial de uma empresa para outra. As empresas, para serem bem sucedidas, precisam da informação certa, no momento certo e para as pessoas certas. Os dados outrora considerados importantes para a sobrevivência das empresas hoje precisam estar em formato de informações para serem utilizados. Essa é a função das ferramentas de “Business Intelligence”, cuja finalidade é modelar os dados para obter informações, de forma que diferencie as ações das empresas e essas consigam ser mais promissoras que as demais. “Business Intelligence” é um processo de coleta, análise e distribuição de dados para melhorar a decisão de negócios, que leva a informação a um número bem maior de usuários dentro da corporação. Existem vários tipos de ferramentas que se propõe a essa finalidade. Esse trabalho tem como objetivo comparar ferramentas através do estudo das técnicas de modelagem dimensional, fundamentais nos projetos de estruturas informacionais, suporte a “Data Warehouses”, “Data Marts”, “Data Mining” e outros, bem como o mercado, suas vantagens e desvantagens e a arquitetura tecnológica utilizada por estes produtos. Assim sendo, foram selecionados os conjuntos de ferramentas de “Business Intelligence” das empresas Microsoft Corporation e Oracle Corporation, visto as suas magnitudes no mundo da informática.
Resumo:
A presente pesquisa tem como propósito objetivar uma análise acerca dos condicionantes objetivos, estruturais e institucionais que determinam a distribuição sócio-espacial de apenados, em Porto Alegre, entre os anos de 2000 e 2003. Desse modo, intenta-se construir uma reflexão sociológica que identifique os fatores que revelam maior influência no condicionamento da probabilidade de envolvimento dos indivíduos com a questão criminal. Nesta pesquisa são abordadas quatro modalidades de crime, a saber: tráfico de entorpecentes (art. 12), homicídio doloso (art. 121), furto qualificado (art.155) e roubo (art. 157). A análise é realizada a partir de uma tipologia sócio-espacial construída para Porto Alegre, em função das categorias sócio-ocupacionais predominantes nos diferentes espaços da cidade. Tal tipologia foi desenvolvida por pesquisadores do Núcleo de Estudo Regionais e Urbanos (NERU/FEE), para o estudo das desigualdades sócio-espaciais na região metropolitana e na capital. A pesquisa se justifica tanto do ponto de vista das políticas públicas de segurança, já que se propõe a fornecer uma visão mais acurada do problema do crime, quanto do ponto de vista teórico-metodológico, por abrir novas perspectivas de análise da questão criminal na cidade.
Resumo:
A violência doméstica contra as crianças e os adolescentes constitui hoje um dos parâmetros de discussão apresentados pelos movimentos sociais e pela sociedade civil. Reconhecida há poucas décadas como um problema social no país, ela representa um dos componentes relacionados aos debates sobre a operacionalidade da Justiça no Brasil. Reconhecendo a pluralidade de modelos de organização familiar e as formas alternativas de apaziguamento dos embates sociais, procurou-se entender que tipo de tratamento é conferido pelos tribunais àquelas ações litigiosas que convergem para o seu campo de atuação. Por meio de um estudo de caso do sistema de justiça criminal na cidade de Santa Maria, confrontando os tipos de sentença terminativa atribuídas aos processos com os elementos legais e extralegais utilizados pelos operadores do direito, percebeu-se as especificidades do funcionamento destas instâncias judiciais em relação aos conflitos interpessoais vivenciados no âmbito doméstico. Diante de um movimento crescente que procura aumentar a penalização para os crimes que envolvem estas formas de violência, foi possível discutir como estes conflitos são solucionados nas varas criminais comuns e no juizado especial criminal. A partir dos elementos encontrados ao longo do trabalho de campo, apreendeu-se que embora a informalização da justiça viabilize uma participação mais efetiva da vítima e de seu representante legal no processo, em detrimento à justiça comum, tornando mais célere o movimento da ação litigiosa e oportunizando a conciliação entre as partes, ela depara-se, ainda, com os problemas relacionados à interpretação da legislação e à percepção desta temática pelos agentes do aparelho judiciário.