2 resultados para Vagos

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Abordagens clássicas de linguagens de consultas para bancos de dados possuem certas restrições ao serem usadas, diretamente, por aplicações que acessam dados cujo conteúdo não é completamente conhecido pelo usuário. Essas restrições geram um cenário onde argumentos de consultas, especificados com operadores boleanos, podem retornar resultados vazios. Desse modo, o usuário é forçado a refazer suas consultas até que os argumentos usados estejam idênticos aos dados armazenados no banco de dados. Em bases XML, este problema é reforçado pela heterogeneidade das formas em que a informação encontra-se armazenada em diferentes lugares. Como solução, uma alternativa seria o uso de funções de similaridade na substituição de operadores boleanos, a fim de que o usuário obtenha resultados aproximados para a consulta especificada. Neste trabalho é apresentada uma proposta para suporte a argumentos de consulta vagos através da extensão da linguagem XPath. Para isso, são utilizadas expressões XPath que utilizam novas funções, as quais são, diretamente, adicionadas ao processador da linguagem de consulta. Além disso, é apresentada uma breve descrição das métricas de similaridade utilizadas para a criação das funções. As funções que foram adicionadas a um processador XPath possuem uma ligação muito estreita com as métricas utilizadas. Como as métricas, as funções trabalham com valores simples (elementos atômicos) e compostos (elementos complexos). As funções que trabalham com elementos atômicos podem ser classificadas tanto pelo tipo de dado que será analisado, como pelo tipo de análise que será feita. As funções para elementos complexos comparam conjuntos de elementos atômicos de acordo com a forma do agrupamento (conjunto, lista ou tupla).

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A norma do art. 150, IV da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, contém expressão ( “com efeito de confisco” ) com característica de vagueza, que se inclui entre os conceitos jurídicos indeterminados, ou seja, termos que não têm apenas uma periferia de textura aberta, mas são centralmente vagos. A maior determinação de seu conteúdo adquire especial relevância quando as crescentes necessidades do erário público levam a significativa elevação das exações tributárias. Neste trabalho, procuramos estudar a previsão constitucional da vedação nas Cartas de alguns países, a noção de confisco e de efeito ou alcance confiscatório e sua evolução em vários sistemas jurídicos ( argentino, norte-americano, espanhol, alemão e brasileiro ). A seguir, examinamos as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, princípios e regras, e indagamos da posição da norma do art. 150, IV da CF em tal divisão, concluindo tratar-se de norma de colisão, com função de solucionar conflitos entre princípios jurídicos e que o desempenho desta função reclama prévia concreção da noção de efeito confiscatório, que se faz com o emprego do princípio da razoabilidade. Entendemos necessário, em conseqüência, melhor explicitar o conteúdo da razoabilidade que, à luz das construções a respeito nos sistemas jurídicos que lhe deram mais efetiva utilização, identificamos como pertinência entre meios empregados e fins colimados, conformidade com exigências de moralidade, não-arbitrariedade, eqüidade, justificabilidade através de argumentação prática-racional e aceitação por parcela considerável da sociedade. Examinamos qual a finalidade da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco, assentando que ultrapassa a mera função de garantia do direito de propriedade, pois responde à realização do valor de justiça do sistema tributário. Após, perquirimos sobre a relação entre o objeto de nosso estudo, com outros princípios constitucionais tributários e sobre seu âmbito de incidência, buscando identificar as espécies tributárias às quais se aplica e os parâmetros para sua utilização, em relação a cada um dos tributos previstos em nosso ordenamento, sustentando sua referibilidade tanto a cada tributo isoladamente, como ao sistema tributário como um todo. Finalmente, discutimos se a determinação do conteúdo da expressão “efeito de confisco” deve ser objeto de solução normativa ( em texto legal ) ou jurisdicional, concluindo caber tal função precipuamente à jurisdição constitucional, solucionando, com o emprego desta norma de colisão, situações de conflito entre princípios; da reiteração de tais soluções surgirão regras, a delimitar mais concretamente a conformação da norma constitucional objeto de nosso estudo, algumas das quais foram sugeridas neste estudo, como contribuição à tarefa doutrinária de fornecer subsídios teóricos à jurisprudência, para que possa melhor cumprir a tarefa de extrair a plenitude de significado e operatividade da norma constitucional sob estudo.