2 resultados para Teixeira, Mario Tourasse

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Esta pesquisa objetiva a elaboração de um referencial teórico e uma proposta de roteiro para a elaboração do Plano Ambiental de Municípios com 15.000 a 30.000 habitantes, como forma de auxiliar os administradores municipais na atividade de planejamento ambiental. Foi desenvolvida utilizando-se uma abordagem metodológica de natureza qualitativa, com o emprego de questionário, entrevistas e consultas, aplicados aos Municípios, instituições governamentais e não governamentais, ligados à área ambiental. A investigação mostrou que a maior parte dos Municípios pesquisados não dispõe de estrutura administrativa adequada de meio ambiente. A maior parcela dos responsáveis pelas questões ambientais não possui formação compatível com as necessidades do cargo e as equipes técnicas, quando existem, são diminutas. Como conseqüência deste quadro, apenas um Município, dentre 33, informou possuir um plano ambiental de ampla abordagem em elaboração com base na Agenda 21. Ficou evidente que os recursos destinados ao meio ambiente são desconhecidos e escassos, levando a administração a descumprir com as suas responsabilidades legais. O estudo revelou que, em termos de política ambiental, 54,5 % dos Municípios não possui Conselho Municipal de Meio Ambiente, o que resulta na existência de legislação ambiental específica para as questões locais em apenas 15,5 % dos Municípios. Para atender aos objetivos do trabalho, primeiramente é apresentado um referencial básico, constituído por conceitos, metodologias administrativas e ambientais, acrescidos de recomendações sobre o recolhimento de informações necessárias ao adequado desenvolvimento do processo de planejamento. No passo seguinte, é apresentada uma proposta de montagem do plano de trabalho para a elaboração do Plano Ambiental, que precisa ser aprovado pelo Executivo e Câmara de Vereadores. Este importante e indispensável documento de planejamento deve ser preparado por uma comissão organizadora, preferencialmente constituída por técnicos da Prefeitura, ao longo do período médio de um mês. O plano de trabalho define o que deve ser feito, como deve ser feito, quem vai trabalhar, com quais recursos, durante quanto tempo e quanto vai custar. A última parte do trabalho descreve uma proposta de roteiro e conteúdo para a elaboração do Plano Ambiental, de acordo com o plano de trabalho aprovado. O roteiro é constituído por oito Etapas, distribuídas em quatro Fases, recomendando a utilização de metodologias de planejamento estratégico e participativo. A equipe técnica poderá realizar o trabalho num prazo de três a seis meses, dependendo da complexidade dos problemas ambientais do Município, da possibilidade de realização de convênios com instituições de apoio ao planejamento e dos recursos financeiros disponíveis. Na 1a Etapa do roteiro devem ser estabelecidas as bases políticas do Plano; na 2a Etapa é necessária a elaboração de um diagnóstico ambiental, referente aos fatores físicos e bióticos; a 3a Etapa refere-se ao diagnóstico social e econômico; a 4a Etapa é destinada à identificação e avaliação dos impactos ambientais; na 5a Etapa é realizado o zoneamento ambiental; na 6a Etapa são elaborados os programas; a 7a Etapa destina-se à apresentação das conclusões e na 8a Etapa é realizada a audiência pública. O produto final, denominado Plano Ambiental Municipal, é constituído por três documentos: 1. Fundamentação Político-administrativa; 2. Diagnósticos, Impactos e Zoneamento Ambiental; 3. Programas Ambientais. Dentre eles, apenas o último deve ser implementado pela administração municipal.

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Esta pesquisa parte da constatação expressa na literatura analisada de que os métodos e técnicas utilizados na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA de empreendimentos hidrelétricos têm se mostrado inadequados para apoiar o complexo processo de tomada de decisão, tanto no âmbito das empresas de consultoria, que elaboram o Estudo, como no dos órgãos ambientais, que analisam o EIA. Para investigar e confirmar esta questão, foram analisados a legislação vigente, Termos de Referência para a elaboração de EIAs e nove EIAs de hidrelétricas. Dentre eles, foram selecionados dois para estudo de caso. Constatou-se que são necessários três processos de avaliação na elaboração do EIA: dos impactos, das medidas mitigadoras e dos programas. Na avaliação de impactos, a técnica mais utilizada é a Matriz de Leopold, aplicada de forma correta em apenas um dos EIAs. Tornou-se evidente que os pontos fracos dessa avaliação podem ser reduzidos e até eliminados desde que o órgão ambiental melhore algumas exigências no Termo de Referência, de tal forma que levem a consultora a utilizar a referida técnica de forma correta ou a adotar um método ou técnica mais adequada. As avaliações das medidas mitigadoras e dos programas não são realizadas, invariavelmente. As razões para esta situação podem ser atribuídas tanto aos órgãos ambientais como às empresas de consultoria. Os primeiros, porque nem sempre elaboram o Termo de Referência integralmente de acordo com a Resolução CONAMA nº 001/86, deixando de especificar que as avaliações devem ser realizadas com métodos e técnicas válidos e confiáveis. Os segundos, porque não tomam a iniciativa de atender à legislação vigente, independente das instruções expressas no Termo de Referência. Essas avaliações constituemse nos pontos fracos mais relevantes a serem melhorados por órgãos ambientais e consultores. Ao considerar a avaliação dos programas ambientais como a problemática prioritária, a pesquisa investiga e reconhece que as metodologias multicritério, em especial as de apoio à tomada de decisão, pertencentes ao grupo Multicriteria Decision Aid - MCDA, apresentam grande potencialidade para a solução da problemática detectada. A escolha recaiu sobre a abordagem proposta por Ensslin, Montibeller Neto e Noronha (2001), que foi adaptada e submetida a um teste para investigar a sua validade e exeqüibilidade na avaliação dos programas do EIA de duas hidrelétricas no rio Ijuí – RS. Para isso, foram envolvidos quatro especialistas da empresa consultora que elaborou o EIA, para atuarem como avaliadores. Os resultados foram submetidos à apreciação dos próprios avaliadores, de técnicos do órgão ambiental estadual e de técnicos do órgão ambiental federal, que se manifestaram favoráveis à metodologia, em sua maioria.