4 resultados para Teatro brasileiro - 1891-1898

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Nos anos 50 e 60 a vontade de superação do arcaico rumo ao moderno, no Brasil, ganhou expressão na Ideologia do Desenvolvimento. Tratava-se de acreditar que através das idéias e da divulgação destas seria possível promover no povo brasileiro uma mentalidade que fosse compatível com a modernidade. Ainda no governo de Café Filho, foi criado o Instituto Superior de Estudos Brasileiros (ISEB), órgão financiado pelo Ministério da Educação para tecer e debater esta ideologia. Mas, entre a ideologia do governo e a dos setores da sociedade brasileira que de algum modo foram influenciados por ela, havia uma diferença no uso de conceitos. Os conceitos chaves da Ideologia do Desenvolvimento são nação, povo, revolução e imperialismo. Na presente dissertação, procurei mostrar como estes conceitos eram usados em peças de teatro do Centro Popular de Cultura da União Nacional dos Estudantes (CPC da UNE). Mesmo não assumindo diretamente a Ideologia do Desenvolvimento, o CPC da UNE fez uso de seus conceitos em suas peças. Houve mesmo uma aproximação entre o CPC e o ISEB, proporcionado pela publicação dos Cadernos do Povo Brasileiro, distribuídos pelo primeiro que os encomendou ao segundo. Entretanto, as peças cepecistas, embora influenciadas pela idéia de desenvolvimento e pelo clima de progresso industrial, nem por isso foram reprodutoras dos conceitos de povo, nação, revolução e imperialismo do ISEB. Ao contrário, significaram muitas vezes uma ruptura. No conceito de revolução brasileira, por exemplo, no geral, os isebianos acreditavam na necessidade de uma revolução burguesa pacífica a partir da aliança das classes operaria e burguesia nacional. Em contraste, no CPC, através de peças 6 como A mais valia vai acabar, seu Edgar, a aliança entre burguesia e operariado é contestada, vide a incompatibilidade de interesses.

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Esta pesquisa investiga a colocação pronominal em duas versões da peça A Viúva Pitorra, de João Simões Lopes Neto, tendo por perspectiva problematizar o texto teatral como fonte de estudos da sociolingüística variacionista em função do caráter oral e coloquial atribuído a estes textos, tanto pela lingüística, como pela crítica teatral e literária. Temos como hipótese geral que os arranjos promovidos na colocação pronominal na segunda versão da peça refletem uma reescrita orientada para a variedade falada, indicando, por extensão, o comportamento de próclises e ênclises no plano geral da língua e a sensibilidade lingüística do autor não só para a linguagem em uso, mas também para a força coercitiva da norma gramatical. Como hipóteses específicas, temos que 1) a ocorrência de próclises e ênclises na peça reflete as características do português falado no Brasil e que 2) sobre as formas enclíticas, atua fortemente a coerção da norma cultuada. A revisão teórica propõe um diálogo entre a crítica literária e a teatral, identificando as (in)definições da área para os termos oral e coloquial; na área da lingüística, resenhamos as pesquisas cujos corpora são formados de peças teatrais e nos apoiamos nos estudos de variação e mudança que abordam diacronicamente a colocação pronominal, instituindo especificidades do sistema gramatical do português brasileiro em relação ao português europeu. Os dados são analisados descritivamente em relação aos arranjos promovidos na segunda versão e quantitativamente (programas Varbrul/Varbwin) em relação aos fatores definidos para análise. No geral, os resultados indicam 1) o favorecimento da próclise em ambas as versões, refletindo as características do português brasileiro falado e 2) a incidência da norma nas formas enclíticas. Dos quatro fatores selecionados como estatisticamente significativos, destacamos os fatores a) gênero do personagem e b) sujeito expresso x sujeito nulo, ambos ausentes na literatura lingüística resenhada. O fator a) acrescenta um dado sociolingüístico às pesquisas cujos corpora são formados a partir de peças teatrais, e o fator b) indica a necessidade de pesquisas pontuais sobre a relação indicada como estatisticamente significativa. Acrescentamos à discussão a colocação pronominal em dois outros textos do autor gaúcho: um drama e duas versões de um conto, objetivando fundamentar a inadequação do termo oralidade e oferecer o termo “linguagem verossímil” para caracterizar traços lingüísticos da variedade falada em diferentes gêneros literários.

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O objetivo deste trabalho é descrever e analisar a gramaticalização de a gente no português brasileiro. A análise está apoiada nas concepções teóricas de gramaticalização e na Teoria da Variação Laboviana. O corpus da pesquisa é constituído de dois tipos de dados: fala de personagens de onze peças de teatro de autores gaúchos, correspondente a um período de cem anos (1896 até 1995), e fala de sessenta indivíduos das cidades gaúchas de Jaguarão e Pelotas. As entrevistas foram realizadas em 2000 e 2001: trinta e seis em Pelotas (VarX) e vinte e quatro em Jaguarão (BDS Pampa). Os corpora possuem uma divisão equilibrada de informantes por gênero, faixa etária e classe social. Os resultados do uso de a gente indicam que: a gramaticalização de a gente decorre de vários processos de mudança concomitantes e inter-relacionados – mudança semântica, sintática, morfológica e fonológica; a partir da década de 1960 a forma a gente cristaliza-se como pronome pessoal de primeira pessoa do plural; a utilização de a gente, em variação com nós, está relacionada a condicionadores lingüísticos de natureza discursiva, sintática, morfológica e fonológica; o uso de a gente em Pelotas está em um estágio mais adiantado do que em Jaguarão; a divisão por classe social indica que em Pelotas a mudança acontece ‘de cima para baixo’ e em Jaguarão ‘de baixo para cima’; o uso de a gente é maior nas faixas etárias mais jovens nas duas comunidades; em Pelotas ocorre a redução (mudança incipiente) de a gente para a ‘ente (~ ‘ente); a propagação da mudança ocorre dos grandes centros para os menores.

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O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.