2 resultados para Sá-Carneiro, Mário de, 1890-1916

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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A presente tese trata de demonstrar, tomando por base o Rio Grande do Sul nos anos de 1890 à 1917, o fato dos operários terem buscado capacitar fisicamente seu corpo para os embates contra o capital, bem como o terem constituído em uma causa e uma arma da luta operária, aspectos todos estes pouco tratados ou não abordados pela historiografia. O trabalho trata, no primeiro capítulo, de algumas situações mais amplas que remetem aos contornos da industrialização no Rio Grande do Sul, à organização da produção e às condições trabalho vigentes nos estabelecimentos fabris, elementos estes que estão na base da problemática em estudo. No segundo capítulo é onde exponho o fato do corpo do operário ter se constituído em uma causa de sua luta e isto a partir dos conteúdos que animavam determinadas e importantes reivindicações operárias do estado no período. Já no capítulo seguinte exponho as circunstâncias que eu encontrei o operariado no Rio Grande do Sul buscando capacitar fisicamente seu corpo para melhor enfrentar o patronato e isto dando destaque para as lógicas que os levavam a tal empenho. No quarto e último capítulo é onde busco demonstrar, e isto considerando os métodos de luta do período – e que em boa parte ainda hoje se mantém – que o corpo do operário foi uma arma de luta operária, evidenciando, assim, que ele não foi só, como a historiografia tem apontado, um objeto de dominação e exploração do capital, mas também o avesso disso.

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A disciplina da função social da propriedade e o seu tratamento no âmbito do Direito Civil constituem o tema central deste trabalho. O estudo do tema proposto parte do exame do que denominamos pressupostos teóricos da função social da propriedade, onde situamos a origem da noção função social avançando para o exame de suas diversas manifestações, tendo por base os diplomas legais vigentes e os diferentes contextos jurídicos examinados, o que remete à especial consideração do CC/1916, da CF/88 e do CC/2002. Tal perspectiva exige, ainda, ainda uma abordagem dos fenômenos jurídicos que são subjacentes a esses instrumentos legais. Estabelecida a base teórica, prossegue-se com a verificação de sua aplicação prática, o que se revela na análise da contribuição da doutrina para a compreensão da regra do art. 1.228, § 1.º, CC/2002, bem como mediante uma exegese particular dessa norma e, ainda, no exame da contribuição da jurisprudência, o que abrange a interpretação das diferentes concepções da função social da propriedade recolhidas nas decisões dos Tribunais locais. De tudo resulta a tentativa de precisar as diferentes expressões da função social da propriedade como elemento de harmonização dos interesses sociais e individuais direcionado à concretização da justiça social.