3 resultados para Ruptura puente disulfuro

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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O presente estudo descreve o processo de formulação do 2º Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre, mostrando de que maneira, através de conteúdo e método, foram se consolidando as idéias que definem “a cidade do desejo mediada pela cidade do possível”, considerando os discursos e as atividades desenvolvidas, desde o lançamento, em 1993, do Projeto Porto Alegre Mais-Cidade Constituinte, até a entrega à Câmara Municipal, da proposta de plano diretor formalizada pelo Executivo Municipal, em 1997, como resultado de um amplo trabalho participativo, que teve como desafio a construção, de forma compartilhada, de um projeto para o futuro da cidade. As conclusões apresentam através de aspectos selecionados, uma comparação entre o 1º Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, aprovado em 1979 e o novo plano, mostrando as principais diferenças - enfoque e linguagem - entre os discursos de uma e de outra proposta, considerando-se a “Noção de Projeto de Cidade” e a de “Aspectos de Gestão”. Da mesma maneira, respondem, de acordo com o referencial conceitual adotado, se o novo plano faz rupturas, reúne fragmentos, traz inovações ou repete a tradição do último século.

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Em um país marcado por desigualdades socioeconômicas, como o Brasil, o problema da irregularidade fundiária é um, entre tantos, que reclamam solução. Os legisladores reunidos em Assembléia Constituinte em 1987, sensíveis às reivindicações dos movimentos sociais organizados pela Reforma Urbana, garantiram importantes princípios e institutos jurídicos que indicaram uma possível ruptura com a tradição jurídica de proteção à propriedade privada, apontando para a regularização jurídica e urbanística dos assentamentos informais. Esse trabalho busca verificar em que medida uma política pública de regularização fundiária, identificada com o ideário do Movimento pela Reforma Urbana pode oferecer contribuições ao problema da irregularidade fundiária nas cidades. Assim, tomou-se como referencial a experiência implementada em Porto Alegre pela Administração Popular, entre 1989 e 2004, buscando responder a três importantes questionamentos: – em que medida o instituto da usucapião especial urbana, previsto na Constituição e no Estatuto da Cidade, produziu uma ruptura com a tradição jurídica brasileira de proteção à propriedade privada? – em que medida a aplicação do instituto da usucapião especial urbana em Porto Alegre representou uma contribuição efetiva para a solução do problema da irregularidade fundiária? – que contribuições oferecem, ao planejamento urbano, a experiência do Programa de Regularização Fundiária e a aplicação do instituto jurídico da usucapião especial urbana em Porto Alegre?