12 resultados para Responsabilidade do Estado - Direito

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum.

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A demanda por maior responsabilidade social e ecológica, a pressão do mercado internacional e os custos da produção têm levado as empresas a adotarem estratégias ambientais preventivas que possam gerar um diferencial competitivo. Este trabalho pretende colaborar para o debate a respeito do surgimento de um novo modelo de produção que parece responder às atuais necessidades das empresas por um melhor desempenho ambiental: o modelo de produção mais limpa. Para realização deste estudo foi escolhida a indústria automotiva, devido à sua importância no cenário econômico internacional e, especialmente, porque foi exatamente nessa indústria onde nasceram os dois principais modelos de produção que marcaram este século: a produção em massa e a produção enxuta. Na emergência deste novo modelo, procurou-se observar como tem sido sua abordagem no setor automotivo através da verificação dos seus reflexos na cadeia de suprimento. O objeto deste estudo é um conjunto de oito empresas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul que pertencem à cadeia de fornecedores da indústria automotiva. O estudo buscou identificar o comportamento dessas empresas em relação ao modelo de produção mais limpa, a partir da realização de entrevistas com os responsáveis por meio ambiente. Entre os resultados da pesquisa foi possível observar que as empresas ainda adotam muitas técnicas de “fim-de-tubo”, contudo na medida que investem na maior eficiência e qualidade de seus processos, crescem as práticas que vão ao encontro da produção mais limpa.

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O exercício dos poderes administrativos de fiscalização e planificação na economia e a responsabilidade patrimonial da Administração Pública constituem os temas deste trabalho. O estudo jurídico desses poderes começa por um retrospecto histórico, com destaque no contexto brasileiro, que situa sua origem na própria gênese da iniciativa privada na formação do Estado Absolutista, passando pelo Estado Liberal e culminando na visão atual, na sociedade pós-moderna. A preparação ao enfoque jurídico segue por uma visão sociológica e política dos conceitos de Poder, Poder Político, Soberania e Administração. Todos esses pontos procuram indagar da sobrevivência de tais poderes administrativos, num tempo em que os mesmos são profundamente interrogados pelos fatos.

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O trabalho de pesquisa teve como objetivo principal identificar e analisar os atributos relevantes para o desenvolvimento econômico e social do Mato Grosso do Sul, do ponto de vista dos principais atores da sociedade civil. Sustenta-se nos conceitos mais recentes de desenvolvimento regional e local de Khan, Sen, Kliksberg, Narayan, Pretty e Boisier, ponderando-se seus aspectos e o envolvimento da sociedade civil. Consideram-se os atributos identificados por Hayes, Pagano e Bowman, e Klering, Fachin e Mesquita como base na proposta de formação de um conjunto de declarações a ser investigado, que foi transformado em atributos relevantes, percebidos e considerados como importantes pelos sul-mato-grossenses. A pesquisa exploratória aplicada contou com dois momentos. Um primeiro, utilizando a técnica estatística multivariada da análise fatorial e com a aplicação de questionário com escala de Likert, procurou identificar um conjunto de seis fatores considerados como importantes e que deveriam estar contidos nos planos de desenvolvimento. Num segundo momento, os seis fatores, considerados como um conjunto de atributos, foram pesquisados junto aos atores da sociedade civil quanto a sua percepção e importância. Para tal empregou-se a ferramenta da estatística multivariada da análise de conjunto de atributos, utilizando cartas-estímulo. Os resultados obtidos mostram que a sociedade sul-mato-grossense identifica os atributos da participação do público alvo, da responsabilidade da administração pública, da gestão descentralizada e auto-sustentável, do diálogo com a sociedade civil, das práticas inovadoras e da transparência da administração pública como sendo os mais relevantes e que devem estar perceptíveis nos planos de desenvolvimento. Finalmente, formulou-se sugestões para novos estudos.

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Os Sistemas de Recuperação de Informações (SRI) computadorizados são sistemas capazes de armazenar, recuperar e manter informações, visando minimizar o esforço humano na realização de tais atividades. A classificação de textos é um subdomínio dos sistemas de recuperação de informações que tem como objetivo classificar um texto em uma ou mais categorias existentes. Pode ser utilizada na classificação de mensagens, notícias e documentos, na filtragem de informações, na sumarização de textos, além de auxiliar profissionais na execução destas tarefas. A filtragem automatizada das mensagens de correio eletrônico é uma forma de organizar o trabalho do usuário. O volume de informações divulgadas através deste serviço torna fundamental um sistema de filtros para melhor uso do serviço. Sieve é uma proposta para padrão de linguagens de filtro de mensagens. O Direto é um software de correio, agenda e catálogo corporativos que visa atender todo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Foi desenvolvido na PROCERGS, Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul, utilizando a linguagem Java e utiliza os serviços de IMAP, SMTP, LDAP e SGBD. Está disponível com licença de software livre. O objetivo deste trabalho é aplicar técnicas de filtragem no Direto. O trabalho apresenta uma solução para filtrar as mensagens de correio do Direto utilizando Sieve. Também é especificado um serviço de canais de informação que visa divulgar informações de forma eficiente no Estado. Este serviço possui vários canais, cada um destinado a divulgar informações de determinado domínio. O usuário assina os canais que desejar e pode criar filtros para melhor refinamento das informações que deseja receber. Os filtros utilizam técnicas de classificação de textos no processo de filtragem.

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O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.

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O presente trabalho aborda o princípio da proteção substancial da confiança no Direito Administrativo brasileiro, enquanto decorrência do Estado de Direito e da segurança jurídica, o qual se presta à construção de um estado de estabilização das relações jurídicas oriundas da Administração Pública. Segue-se à compreensão de seu conteúdo jurídico, o enfrentamento dos principais instrumentos de concretização. Em tal enfrentamento, aponta-se o que já se encontra consolidado e os caminhos que ainda podem ser construídos em nome do princípio da proteção substancial da confiança.

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As organizações buscam, constantemente, a manutenção e abertura de novos mercados. A produção de um produto já não basta para garantir o acesso ao mundo capitalista. Para tanto, as organizações começaram a voltar suas atenções à obtenção de certificados de qualidade, também conhecidos por ISOs. Porém, como o mercado exige modernização constante e o certificado de qualidade de produto, de produção e de meio ambiente não são suficientes, surgem os certificados de Responsabilidade Social, certificados esses que avalizam a empresa como cuidadosa com seus públicos (interno, externo e misto) perante esse mesmo mercado intreno e externo. Com o intuito de levantar se havia coincidência de opiniões em uma empresa com certificação de Responsabilidade Social, foi aplicado um questionário com perguntas fechadas (MELO NETO; FROES, 2001), complementado por perguntas abertas, com o objetivo de identificar o atendimento às necessidades dos trabalhadores nos índices de concessão de títulos de Responsabilidade Social. Constatou-se que, na empresa estudada, a avaliação é média em atributos como gestão, gestão do trabalho e espaço total de vida e direito dos empregados; é alta para quesitos referentes à benefícios, ambiente de trabalho, relevância social do trabalho e crescimento e desenvolvimento dos empregados. Segundo os autores (MELO NETO; FROES, 2001) empresas socialmente responsáveis deveriam obter percentuais superiores em todos níveis, ou em um ou dois itens com grau de avaliação média. Conclui-se, portanto, que a empresa investigada não atende aos requisitos de concessão do título, segundo a avaliação dos funcionários.

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O presente trabalho se propõe a realizar uma sociologia do campo jurídico brasileiro da década de 90. Neste sentido, investigou-se a relação entre a diversificação do espaço jurídico e a legitimação de definições do direito no Brasil ao longo da década de 90. Foi analisada a estreita correspondência entre a diferenciação do ensino do direito como lugar de produção de definições de problemas jurídicos e a mobilização de determinados usos da advocacia e das carreiras de Estado, neste período. O universo empírico analisado foi o espaço dos juristas do Rio Grande do Sul. O trabalho é dividido em cinco partes. Numa primeira, é realizada a definição da problemática em relação a estudos existentes sobre o tema de pesquisa. Numa segunda, analisa-se a configuração da tradição jurídica herdeira do padrão do bacharelismo imperial no interior do espaço em pauta e sua relação com o catolicismo e a inserção social, profissional e política dos principais agentes vinculados a esta tradição. Numa terceira parte, analisou-se a diferenciação de um espaço de produção de definições do direito relacionado à ascensão de determinados grupos de juristas “marginalizados” que se constituem contra esta tradição. Destacam-se como recursos destes, o investimento em títulos escolares de mestrado e doutorado, a profissionalização na atividade docente e na definição de critérios institucionais do ensino jurídico. Numa quarta parte, analisou-se as mobilizações de novos usos do direito no mundo das carreiras jurídicas através do movimento do “direito alternativo” e da análise de casos representativos da advocacia engajada em causas coletivas. Finalmente, numa quinta parte, foi abordada a emergência das associações de juristas, particularmente as de magistrados e promotores públicos, e a mobilização em torno de definições institucionais e da legitimação destas carreiras frente ao mundo da política. Este conjunto de dimensões permitiu apreender condicionantes referentes às lutas internas do universo analisado, bem como, o reposicionamento dos juristas no espaço de poder do Brasil na década de 90.

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Este trabalho identifica o princípio da segurança jurídica como princípio constitucional implícito decorrente do sobreprincípio do Estado de Direito e ressalta sua particular concretização em matéria tributária, no que diz respeito ao seu conteúdo de certeza do direito, através das garantias constitucionais expressas da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades. Aponta o alcance de cada uma dessas garantias do contribuinte constantes da Constituição brasileira de 1988, evidenciando que asseguram ao contribuinte a instituição dos tributos por lei que enseje a determinabilidade da norma, efetivamente prospectiva e conhecida com antecedência.

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Esta pesquisa objetivou verificar como foi construída a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro desde o final do período imperial até a década de 90 do século XX. Para isto, apresento aspectos referentes a transformações de vários gêneros que delimitaram a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro. As trajetórias da pesquisa e do texto da dissertação buscaram, então, a compreensão da construção histórica do direito ao ensino médio. Para interpretar a afirmação de tal direito no ordenamento jurídico utilizei algumas diretrizes consideradas como relevantes para o estudo, sendo elas: os processos de descentralização/centralização, a definição de competências das esferas de governo, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, o dever do Estado para com a oferta desta etapa do ensino e o estabelecimento da vinculação de recursos financeiros públicos. Foi realizada, ainda a contextualização do ensino médio em termos de sua função social, sua estrutura, seu currículo e sua oferta, em diferentes momentos históricos.Para a realização da pesquisa foram utilizados o método histórico e a pesquisa de interpretação legal. O procedimento adotado foi o de, em primeiro lugar, realizar a coleta de informações em fontes primárias e secundárias e, num segundo momento, proceder à interpretação das fontes primárias, com o auxílio de fontes secundárias, especialmente de estudos que se debruçam sobre o ordenamento constitucional-legal da educação brasileira. As fontes primárias utilizadas foram documentos legais e normativos dos períodos imperial e republicano. O ensino médio, atualmente a última etapa da Educação Básica, passou por uma trajetória histórica de muitas reformas e de pouco acesso a grandes parcelas da sociedade. Desde a Primeira República até os dias de hoje, alguns processos foram determinantes para a afirmação do direito ao ensino médio. A definição de competências para os entes federados, a amplitude e o caráter da descentralização e centralização administrativa e normativa, a garantia da gratuidade e o estabelecimento na legislação de vinculação de recursos para a educação, são fatores que em todo o período estudado garantem, em intensidades diferenciadas, o direito ao ensino médio. Porém, apesar de termos hoje em nosso ordenamento constitucional-legal enunciados que garantem parcialmente este direito, ainda são requeridos avanços para que se efetive de maneira contundente o acesso de todos a este nível de ensino; a obrigatoriedade seria condição forte nesse sentido. O direito de acesso ao ensino médio foi muito restrito no período inicial de constituição do Estado Brasileiro, apresentando uma maior abrangência a partir do segundo período republicano e chegando quase que à total afirmação nos dias de hoje. A delimitação atual do direito contempla o dever do Estado na efetiva proteção do acesso ao ensino médio, assim como o caráter prospectivo dos deveres implícitos na sua universalização, obrigatoriedade e gratuidade.

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A motivação das decisões judiciais representa uma das principais garantias da sociedade no Estado Democrático de Direito. O objetivo deste trabalho é o estudo da fundamentação das decisões judiciais, não apenas como requisito do mais importante ato processual, de interesse apenas das partes, mas, sim, e principalmente, como uma garantia constitucional, porque de interesse social. A motivação, na concepção social do processo, como instrumento de pacificação, pode ser considerada como meio de justificação na atividade judicial de apreciação dos fatos e do Direito. Na ampliação do seu significado, vista como garantia, a motivação torna-se instrumento de legitimação das decisões judiciais, como atos de poder, na medida em que obriga o julgador a exteriorizar os fundamentos e as razões que justificaram uma escolha, a de ter sido tomada uma determinada solução para a causa posta em julgamento. Sua importância prática é acentuada, uma vez que por meio dessa garantia torna-se possível às partes o conhecimento não apenas da forma, mas, sobretudo, do conteúdo que integra a decisão judicial, possibilitando valorar se o direito à prova e o argumento jurídico sobre a questão litigiosa foram respeitados e analisados. Daí se afirmar que a motivação é um importante instrumento de realização das demais garantias processuais e constitucionais. Além disso, a motivação funciona como instrumento de controle na atividade judicial de valoração dos fatos, mormente para assegurar às partes o direito a prova, e da valoração dos textos normativos, na medida em que reconhecido o papel criativo dos juízes.