4 resultados para Respeito às leis

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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A modernidade exige a evolução das Polícias Estaduais, principalmente em relação a aspectos que melhor beneficiem a sociedade, considerando-se os vetores da economia, da execução completa de atividades e de um sistema de administração mais qualificado. As Polícias Militares e as Civis requerem formas de gestão que melhor qualifiquem as relações internas e externas, em busca da racionalização e da eficiência. A par disso, é fundamental que as ações policiais se desenvolvam com estrito respeito à Constituição e às leis. Para o desenvolvimento desse tema, o autor examinou a legislação nacional e estadual referente à Segurança Pública, bem como teorias de administração e, em especial, os sistemas de administração definidos por LIKERT. A pesquisa utilizou metodologia qualificativa e quantitativa. A primeira foi usada para o tratamento dos dados coletados nas questões fechadas e, a Segunda, para a análise das palavras citadas. O instrumento utilizado para a coleta de dados foi um questionário contendo 51 (cinqüenta e uma) questões objetivas e 3 (três) questões abertas, tendo sido aplicado a 201 (duzentos e um) servidores, dos quais 74 (setenta e quatro) policiais civis e 124 (cento e vinte e quatro) policiais militares. A pesquisa quantitativa concluiu que os oficiais da Brigada Militar e os delegados da Polícia Civil exercem uma chefia identificada pelo sistema de Likert como sendo autoritária-benévola. Não houve diferença significativa entre as médias de percepção dos servidores da PC e da BM sobre os sistemas de chefia existentes ou idealizados. Ficou identificado que o sistema praticado (real) pela chefia é significativamente diferente do idealizado (ideal) pelos servidores da PC ou da BM. A análise qualitativa confirmou os resultados, permitindo identificar que, nas citações de palavras qualificadoras sobre o chefe, o enfoque com o maior percentual de freqüência foi autoritária, com 78% (setenta e oito por cento) das palavras citadas por PMs ou PCs, contra 22% (vinte e dois por cento) do sistema dito participativo.

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A presente dissertação é um estudo antropológico sobre as representações de transição de fase de vida de jovens com idade entre 15 e 24 anos, de segmentos populares, médio-baixos e médios, após terem experienciado a maternidade e a paternidade, em Porto Alegre e Grande Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Inicialmente mostro como a idéia de juventude se constitui, afirmando a importância do processo histórico e dos contextos envolvidos nessa classificação. Analiso, a partir daí, como os jovens entrevistados para a presente pesquisa vivem atualmente a juventude, antes de tornarem-se pais e mães. Demonstro como o evento da parentalidade é vivido por eles, considerando que a maternidade e a paternidade não provocam um rompimento imediato com a fase da juventude. Por fim, apresento os significados e representações que os jovens pais e mães mostram como marcos de um processo de amadurecimento. Assim, os dados da pesquisa mostram que a parentalidade na juventude é um fenômeno que atinge social e economicamente de forma diferente os jovens e a rede social na qual estão inseridos.

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Participação é uma palavra que cada vez mais aparece na ordem do dia para muitas instituições e pessoas. Acreditando que participação implica envolvimento na tomada de decisões e não apenas na execução de idéias que outros, alheios ao que está acontecendo no interior de uma instituição (ou movimento) querem impor, busco elementos que apontem para o que seria a participação efetiva da comunidade escolar nas questões que lhe dizem respeito, particularmente, a da ampliação da oferta de ensino fundamental em escolas municipais. A partir de um estudo de caso em escolas públicas municipais de ensino fundamental em um município gaúcho (que está no processo de ampliação do ensino fundamental, através da oferta das séries finais deste nível de ensino), analiso como se deu a implantação dessa política no município, no sentido de procurar conhecer quais os processos e pessoas pelos quais passaram a decisão de ampliar primeiramente algumas escolas, e porque essas e não outras. A pesquisa apontou que as famílias, quando chamadas à escola, comparecem e que a escola sente-se responsável pela promoção da participação. Além disso, que a ampliação das escolas ocorreu por iniciativa da administração municipal para atender às demandas trazidas pela comunidade, sendo essa sua forma elementar de participação, que implica em mudança nas relações de poder, bem como a necessidade de reconhecimento do outro, mostrando que há, nesse caso, relação com a alteridade. Outros prováveis conceitos implicados são os de autonomia, comunicação e comunidade. Considerei difícil mensurar a participação, uma vez que esta é um aspecto subjetivo, bastante ligado ao temperamento das pessoas, e a outros fatores, chamados de inibidores da participação. O que significaria participação na educação, inserida em uma sociedade como a atual sociedade brasileira, que traz consigo um longo de tempo de centralização de poderes, quer seja pela dominação dos impérios a que esteve subjugada, quer seja pela ditadura, quer seja pelas leis atuais de mercado? E reduzindo mais o campo, trazendo-o para a escola, de que forma se poderia medir/apurar/avaliar a participação, que é tão subjetiva? Mesmo que não formalmente formuladas essas questões acompanham a investigação que faço, uma vez que, num mundo globalizado, no qual estamos todos em interdependência, somos chamados a todo o momento a participar.

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O presente trabalho tem como objetivo uma adequada compreensão da decisão judicial acerca da inconstitucionalidade da norma no ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no que diz respeito às conseqüências da inconstitucionalidade da norma e à eficácia da decisão de inconstitucionalidade. A pesquisa desenvolvida é exploratória quanto a sua técnica e explicativa quanto a seu objetivo. É exploratória, porque busca no ordenamento jurídico, na jurisprudência e na doutrina instrumentos que permitam compreender o problema da norma inconstitucional e do controle jurisdicional da constitucionalidade das normas; é explicativa quanto a seu objetivo, pois busca compreender os fenômenos jurídicos envolvidos na decisão de inconstitucionalidade, identificando os fatores que determinam ou contribuem para a inconstitucionalidade da norma e para a definição das conseqüências desta inconstitucionalidade, buscando explicar adequadamente o fenômeno da inconstitucionalidade da norma, a fim de definir como esta inconstitucionalidade se reflete na própria norma e na decisão jurisdicional que a reconhece. Deste estudo, resulta que a jurisprudência e a doutrina afirmam, de forma predominante, a nulidade da norma inconstitucional e a eficácia declaratória e ex tunc da decisão de inconstitucionalidade, indicando, contudo, que, em determinados casos, é necessário mitigar essa concepção ou abrir exceções, a fim de preservar os efeitos jurídicos ou a eficácia da norma inconstitucional. Resulta, ainda, que o ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na medida em que consagra a supremacia e a rigidez da Constituição e se caracteriza por sua unidade e coerência, exige que a inconstitucionalidade da norma tenha como conseqüências sua invalidade — ipso jure e a partir do momento em que se verifica a inconstitucionalidade —, sua inexistência enquanto norma jurídica e sua ineficácia ― identificada esta com a incapacidade de incidir sobre os fatos e atribuir-lhes efeitos jurídicos ―, conduzindo determinando, ademais, à eficácia declaratória e ex tunc da decisão de inconstitucionalidade. Resulta, por fim, que as perplexidades apontadas por aqueles que se insurgem contra a concepção acerca da invalidade da norma inconstitucional são meramente aparentes e o próprio ordenamento jurídico possui meios para solucioná-las, sem que, para tanto, seja necessário atenuar ou abrir qualquer exceção em relação à invalidade da norma inconstitucional. O trabalho conduz, então, à conclusão de que, no ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a norma inconstitucional padece de invalidade, inexistência e ineficácia, características que se congregam na concepção acerca da nulidade da norma inconstitucional, e que a decisão de inconstitucionalidade possui eficácia declaratória e ex tunc, sendo que essa concepção pode ser aplicada em todo e qualquer caso, sem que seja necessário mitigá-la ou excepcioná-la.