3 resultados para Reflection in undergraduate Law
em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Resumo:
Frente às transformações advindas do impacto das tecnologias na sociedade e nas organizações, bem como as novas habilidades e competências a serem adquiridas pelos profissionais no disputado mercado de trabalho atual, faz-se relevante atualizar os processos de ensino/aprendizagem, de forma a qualificar a formação profissional do egresso de ensino médio. O presente estudo tem por objetivo analisar a visão dos professores sobre as implicações da introdução dos recursos de informática nas organizações estaduais de ensino médio de Porto Alegre. Sua investigação tem como dimensão predominante uma abordagem quantitativa, de caráter exploratório sobre as percepções dos professores. Uma segunda dimensão - contextual - identifica as principais políticas educacionais para a área de informática no ensino médio. A dimensão do professor tem, por sua vez, duas subdimensões: o papel do professor frente ao processo de ensino-aprendizagem e suas percepções quanto à introdução dos recursos da tecnologia da informática no ensino médio. A base empírica desta dimensão adveio de dez escolas, selecionadas através de amostragem por cotas, tendo como instrumento de coleta de dados um questionário. Na dimensão contextual, foram realizadas pesquisa documental e entrevistas junto aos ór gãos oficiais responsáveis pelas políticas de informática educacional e direções de escolas e professores. Os resultados mostram que os professores do ensino médio das escolas estaduais de Porto Alegre concordam e percebem como prioritária a introdução dos recursos da tecnologia da informática nas escolas e que, para usufruir adequadamente destes recursos, os docentes devem assumir uma nova postura frente aos métodos de ensino-aprendizagem. Esta postura vem permitir e incentivar que o discente seja o sujeito do processo de construção do seu conhecimento. Esta pesquisa também identificou diretrizes para a formação de professores subsidiando, assim, políticas públicas para a área de educação no Estado.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo geral verificar como uma empresa gerencia seus riscos trabalhistas com vistas a preveni-los. É um estudo de caso único, de natureza descritiva e qualitativa. Foi desenvolvido junto ao Grupo Eberle Mundial, através de entrevista do Gerente de Recursos Humanos, questionário auto-aplicado por sete membros do corpo executivo da organização, exame de documentos e análise de artigos de revistas e de jornais. Paralelamente, buscou experiências e opiniões de quatro especialistas da área trabalhista, também mediante questionário auto-aplicado. Em face dos resultados obtidos, o trabalho descreve a forma de gerenciamento de riscos trabalhistas adotada pelo Grupo Eberle Mundial e atende os objetivos específicos nos termos adiante sintetizados. Demonstra que o Grupo mantém rotinas para identificação de riscos trabalhistas, porém, não pratica a definição prévia do que sejam riscos relevantes e não relevantes. Identifica uma diversidade de riscos trabalhistas percebidos pelo Grupo e verifica que esses não abrangem riscos operacionais. Mostra que o Grupo criou métodos e instrumentos de trabalho próprios para o gerenciamento de seus riscos trabalhistas, atua de forma permanente na prevenção desses e faz a revisão anual de seus processos, buscando chegar à incorporação dessa filosofia à cultura da empresa, contudo, não mantém um sistema que integre seus procedimentos, na forma proposta pela literatura. Confirma que, através do projeto implantado pela nova administração, o Grupo que, em 1998, estava com sua sobrevivência comprometida, até 2003 já reduziu em mais de 50% as perdas financeiras que vinha sofrendo e restabeleceu sua credibilidade e imagem internas e externas. Constata que existe comprometimento da alta direção do Grupo com o gerenciamento de riscos trabalhistas, todavia, esse comprometimento não é do conhecimento de todos membros do corpo executivo da organização. Aponta que o Grupo não mantém área específica para gerenciamento de seus riscos trabalhistas, nem tem claro quem são os profissionais responsáveis por esses procedimentos.
Resumo:
A regulamentação das hipóteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alteração em razão da nova redação atribuída à matéria pelo novo Código Civil e em razão do novo cenário desenhado pelo princípio da manutenção do contrato. A presente dissertação trata das diferenças entre a regulamentação do erro em face do Código anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Código (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Além disso, a dissertação trata sobre as conseqüências advindas do desfazimento do negócio jurídico por erro, inclusive sobre eventual indenização. As questões propostas e que subjazem esta dissertação são: em quais situações a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existência de erro, somente, é suficiente para que se declare inválido o contrato? E quais são as conseqüências da invalidação do negócio jurídico? Há algum dever indenizatório? As respostas a essas questões serão umas, se analisadas a partir das regras do Código Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Código Civil de 2002. A dissertação analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificação do novo Código Civil a introdução do princípio da proteção da confiança daquele que não agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteção já era implementada na vigência do Código Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteção da outra parte não é novidade introduzida pelo novo Código Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertação aponta para o fato de que, além da proteção da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comércio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteção é colocada em prática ao se dificultar o desfazimento do negócio jurídico por erro. Nesse sentido, o novo Código Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negócio por erro: a sua recognoscibilidade.