11 resultados para Princípio jurídico, Brasil

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Tomando como pressuposto a caracterização da Federação entre as forma de Estado originais, busca-se analisar o Município, no modelo adotado pelo Brasil e pela Argentina, ao longo da história. Parte-se, então, do federalismo clássico ou de competição, com sua repartição horizontal de competências, para se chegar ao federalismo de cooperação ou de participação, no qual se constata a repartição vertical e aplica-se o princípio da subsidiariedade. Comparam-se, pois, evolução, organização atual, competências normativas e político-administrativas dos Municípios nos dois países, a fim de verificar a efetividade ou a viabilidade do federalismo de colaboração e do princípio da subsidiariedade, sob o aspecto jurídico, nos países vizinhos. Ressalta-se a importância de uma entidade local forte para a harmonização das relações desde as comunidades locais às internacionais.

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A região costeira do Brasil Meridional, definida como Provincia Costeira do Rio Grande do Sul é constituida por dois elementos geológicos maiores, o Embasamento e a Bacia de Pelotas. O primeiro, composto pelo complexo cristalino pré-cambriano e pelas sequências sedimentares e vulcânicas, paleozóicas e, mesozoicas, da Bacia do Paraná, comportando-se como uma plataforma instável durante os tempos cretácicos, deu origem ao segundo, através de movimentações tectônicas. Desde então a Bacia de Pelotas, uma bacia marginal subsidente, passou a receber a carga clástica derivada da dissecação das terras altas adjacentes as quais constituíam parte do seu embasamento que na parte ocidental atuou no inicio como uma área levemente positiva, estabilizando-se após. A sequência sedimentar ali acumulada, cerca de I 500 metros de espessura, é fruto de sucessivas transgressões e regressões. Controladas no princípio pelo balanço entre as taxas de subsidência e de sedimentação, a partir do Pleistoceno estas transgressões e regressões passaram a ser governadas pelas variações glacio-eustáticas ocorridas no decorrer da Era Cenozóica A cobertura holocênica deste conjunto é considerada como outro elemento geológico importante da provincia costeira pelo fato de compor a maioria das grandes feiçoes morfograficas responsáveis pela configuraçao superficial da região. Ela é constituida por um pacote trans-regressivo cuja porção superior expõe-se na planície litorânea, encerrando uma série de unidades lito-estratigraficas descontinuas e de idade variável resultantes do deslocamento de vários ambientes de sedimentação por sobre a mesma região. O estabelecimento de sua história geológica somente tornou-se possivel após detida análise geomorfológica. A planicie arenosa litorânea que separa a Lagoa dos Patos do Oceano Atlântico, revelou-se composta pela sucessão de quatro sistemas de barreiras, constituindo a denominada Barreira Múltipla da Lagoa dos Patos, cuja origem está diretamente relacionada às oscilações eustáticas que se sucederam na região,durante os últimos 6 000 anos, após o final da Transgressão Flandriana. A primeira barreira formou-se durante o nivel máximo atingido pelo mar no final da grande transgressão holocênica, construida a partir de longos esporões arenosos ancorados aos promontórios existentes na entrada das várias baias que ornamentavam a costa de então. Sobre tais esporões acumularam-se, durante pequenas oscilações do nivel do mar, extensos depósitos arenosos de natureza eólica Outra barreira foi desenvolvida a partir da emersão de barras marinhas durante a fase regressiva que se sucedeu, aprisionando um corpo lagunar sobre um terraço marinho recém exposto. Ainda no decorrer desta transgressão, grandes quantidades de areia trazidas da antepraia foram mobilizadas pelo vento construindo grandes campos de dunas sobre a barreira emersa.Na área lagunar, igualmente afetada pela regressão, depósitos lagunares e paludais foram acumulados sobre o terraço marinho. Assim estruturada, a barreira resistiu a fase transgressiva subsequente quando o aumento do nivel do mar foi insuficiente para encobri-Ia. Na margem oceânica a ação das ondas promoveu a formação de falésias, retrabalhando o material arenoso e redistribuindo-o pela antepraia. Na margem da Lagoa dos Patos de então, o avanço das aguas causou a abrasão do terraço marinho parcialmente recoberto por depósitos paludais e lagunares. Nova fase regressiva ocasionou o desenvolvimento de outra barreira no lado oceânico isolando uma nova laguna enquanto que na margem da Lagoa dos Patos emergia um terraço lagunar. Obedecendo a este mesmo mecanismo a quarta barreira foi acrescentada a costa oceânica e um segundo terraço lagunar construido na borda da Lagoa dos Patos. O constante acúmulo de sedimentos arenosos que se processou na área após a transgressão holocênica, através de processos praiais e eólicos desenvolvidos num ambiente de completa estabilidade tectônica, aumentou consideravelmente a área emersa da província costeira A parte superior da cobertura holocênica constitui assim uma grande sequência regressiva deposicional, que teve como principal fonte os extensos depósitos que recobriam a plataforma continental adjacente. De posse de tais elementos, a costa atual do Rio Grande do Sul é uma costa secundária, de barreiras, modelada por agentes marinhos, conforme a classificação de Shepard. A tentativa de correlaçao entre as várias oscilaçoes eustáticas deduzidas a partir da análise geomorfológica da região ( com aquelas que constam na curva de variaçao do nlvel do mar o corrida nos últimos 6 000 anos, apresentada por Fairbridge, revela coincidências encorajadoras no sentido de estender o esquema evolutivo aqui proposto, como uma hipótese de trabalho no estudo dos terrenos holocênicos restantes da Província Costeira do Rio Grande do Sul. A sua utilização tornará muito mais fácil a organização crono-estratigráfica das diversas unidades que nela se encontram.

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Este trabalho defende de que a idéia que critérios lingüísticos e pragmáticos contribuem para o reconhecimento da especificidade do termo jurídico. Desse modo, parte do princípio que a identificação de uma terminologia está vinculada ao reconhecimento da natureza e dos propósitos daqueles que a utilizam em uma dada área de conhecimento, o que, na área jurídica, se torna evidente na expressão da normatividade da lei. A pesquisa utiliza como referencial teórico as concepções de base da Teoria Comunicativa da Terminologia, da Teoria dos Atos de Fala, aportes da Teoria Semiótica do Texto no âmbito jurídico, bem como fundamentos gerais da ciência jurídica. O corpus de estudo, a partir do qual se demonstra a validade da idéia defendida, é formado por textos legislativos. A Constituição Brasileira de 1988 foi escolhida como campo preferencial de pesquisa e é examinado como objeto da comunicação que se estabelece entre o destinador e o destinatário no âmbito do universo sócio-cultural da área jurídica. Descrevem-se os mecanismos que tecem a rede modal que estrutura esse tipo de texto, considerando-se que a enunciação da norma constitucional configura um ato de fala jurídico. Esse ato de fala é analisado na manifestação de normas de três categorias: programáticas, de atribuição de poder e competência e de conduta, destacando-se o caráter performativo dos verbos que expressam tais normas. Após a identificação do padrão morfossintático e semântico que caracteriza a sua estrutura frasal, analisam-se os elementos que vinculam o verbo, seu sujeito e complementos aos propósitos da área temática, com destaque para sua implicação pragmática. Conforme a pesquisa demonstra, tais propósitos imprimem o caráter de imperatividade àquilo que é comunicado, conferindo especificidade às unidades lexicais que integram a estrutura frasal dos verbos focalizados. Conclui-se que o verbo performativo é fator primordial no processo de atualização da especificidade dos termos na linguagem jurídica, bem como se demonstra que alguns dos verbos analisados se constituem em genuínos candidatos a termo jurídico. Finalizando a investigação, são indicados parâmetros para a marcação de elementos lingüísticos, tanto morfossintáticos como semânticos e de natureza pragmática, para o processamento informatizado da linguagem usada no Direito.

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Esta pesquisa apresenta e analisa uma experiência de trabalho cooperativo concebido como princípio educativo em uma Cooperativa de Produção Agropecuária (CPA) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Inicialmente busco fazer uma contextualização da gestão atual do modelo de acumulação e reprodução do capital, seus principais desdobramentos e algumas de suas conseqüências, principalmente relacionadas ao mundo do trabalho urbano e rural, à cultura e à educação. Posteriormente abordo os pressupostos de uma concepção ampliada de educação, discutindo a centralidade ou não do trabalho na sociedade contemporânea. Ao desenvolver uma concepção ampliada de educação, recupero o papel do trabalho na formação humana e nas relações sociais; ao mesmo tempo discorro sobre as dimensões que assume o trabalho na produção capitalista, as contradições e as potencialidades do trabalho cooperativo, as dimensões que assume o trabalho na produção cooperativa e a concepção, os princípios, a forma organizativa da cooperação no interior do MST Em seguida trato sobre o caráter de classe dos trabalhadores camponeses, a sua formação específica no Brasil, as suas lutas e a formação histórica do MST. O trabalho de campo é realizado através do resgate histórico dos membros da Cooperativa pesquisada, desde a preparação do acampamento até os dias atuais. É no interior dessa trajetória, nas histórias de vida dos homens, mulheres e crianças que hoje fazem parte da COOPTAR, combinadas com a história educativa do MST, que o trabalho cooperativo, em seu efetivo acontecer, é concebido como princípio educativo, atuando na formação de sujeitos com identidade própria e específica.

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O “contrato de mediação” não é objeto de regramento no direito positivo brasileiro. Trata-se de um conjunto de atos nascidos da autonomia privada, da confiança, da boa-fé e que são efetivamente praticados no âmbito social. Sua validade decorre da inexistência de impedimento legal sempre que se tratar de objeto lícito, possível, determinado ou determinável e não proibido em lei, para que as pessoas físicas quanto jurídicas, desfrutem de ampla liberdade para praticar atos lícitos capazes de ingressarem no mundo jurídico, sejam eles um poder derivado da lei ou por ela assegurado. A prática da mediação deriva dos usos e costumes que tomam maior incremento nas economias em desenvolvimento e, particularmente, nas concentrações urbanas onde é mais agudo o processo das alterações sociais e econômicas, ademais em face da globalização e da competitividade internacional, geradoras de instabilidade e do desemprego formal. Por outro lado, a prática da mediação como meio na solução de conflitos interpessoais, afetivos e relacionais, de forma não litigiosa, consensual, responsável, com baixo custo financeiro e econômico, baseada na autonomia privada, na confiança e na boa fé, constitui relevante meio de solução dos conflitos. A presente dissertação tem por finalidade, de um lado, estudar o denominado “contrato de mediação” exclusivamente no direito civil brasileiro, e, doutro lado, a mediação como solução das controvérsias interpessoais.

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Esta dissertação pretende descrever e analisar as políticas de descentralização da oferta e financiamento da educação obrigatória realizadas no Chile e no Brasil durante os anos 1980 e 1990. A pergunta que provoca a curiosidade desta pesquisa é a seguinte: Quais as políticas de financiamento que foram adotadas para assegurar condições de oferta da escolarização obrigatória, durante e após a implantação de políticas de descentralização da oferta educacional. A descentralização da gestão educacional nos países latino-americanos constitui-se num dos pilares das reformas realizadas no continente, sob a inspiração dos organismos financeiros internacionais, com o apoio de amplos setores das sociedades locais, insatisfeitas com a qualidade das políticas sociais. Os defensores destas reformas procuram lhes conferir um caráter de homogeneidade, ignorando as diferentes realidades dos países que as adotaram, apregoando sua inevitabilidade, apesar precariedade argumentativa favorável aos seus bons resultados. O entendimento dos movimentos realizados nos dois países é apoiado na metodologia comparativa. Além da revisão bibliográfica e da legislação, o estudo lança mão de dados de matrículas e de gastos educacionais entre as diferentes dependências administrativas, além de dados sobre os gastos por aluno. O método comparativo permite entender a influência que diferentes contextos históricos e diferentes formas de organização do Estado têm sobre os modelos de descentralização adotados nos diferentes países. Dentre as principais conclusões é possível destacar: 1. no princípio dos anos 1980, o sistema educacional chileno havia assegurado atendimento educacional muito maior que o Brasil e era fortemente centralizado no Governo Central, ao contrário do Brasil, que sempre teve as matrículas da educação obrigatória oferecidas pelos estados e municípios, sem que estes chegassem a garantir acesso universal; 2. a descentralização da oferta educacional no Chile se deu do Governo Central para as municipalidades e para os particulares, num período muito curto, sendo facilitada pelo regime de exceção a que estavam submetidos os chilenos e à organização unitária do Estado; 3. no Brasil, a descentralização ocorreu principalmente na segunda metade dos anos 90, dos estados para os municípios, e as escolas particulares perderam muita importância no atendimento educacional aos brasileiros; 4. o Chile financia suas escolas através de um subsídio à matrícula tanto das escolas das municipalidades como particulares que se associam ao sistema de subvenções, enquanto o Brasil vincula recursos da receita líquida dos vários níveis de governo à manutenção e ao desenvolvimento de seu ensino; 5. o sistema de financiamento brasileiro incorporou, na segunda metade dos anos 1990, fundamentos da public choice (ou teoria da escolha pública), anteriormente assumidos pelo sistema chileno; 6. no período estudado, o Brasil teve um crescimento paulatino e regular dos gastos educacionais públicos enquanto o Chile, após um período de estabilidade nos anos 1980, aumentou muito seus gastos nos anos 90; 7. Fica evidente a estabilidade das políticas chilenas, iniciadas no governo da Junta Militar e aprofundadas nos Governos da democracia. No Brasil, as várias mudanças políticas ocorridas no período, dificultaram uma hegemonia política que promovesse as reformas educacionais, o que veio acontecer apenas na segunda metade dos anos 1990; 7. a política de financiamento chilena possibilita mecanismos de equalização das diferenças educacionais, assegurando mais recursos do Governo Central para as regiões mais pobres, enquanto que, no Brasil, as regiões mais pobres são exatamente as que dispõem de menos recursos públicos por aluno.

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O presente trabalho aborda o princípio da proteção substancial da confiança no Direito Administrativo brasileiro, enquanto decorrência do Estado de Direito e da segurança jurídica, o qual se presta à construção de um estado de estabilização das relações jurídicas oriundas da Administração Pública. Segue-se à compreensão de seu conteúdo jurídico, o enfrentamento dos principais instrumentos de concretização. Em tal enfrentamento, aponta-se o que já se encontra consolidado e os caminhos que ainda podem ser construídos em nome do princípio da proteção substancial da confiança.

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Este estudo busca investigar as lógicas da ação em cooperativas de produção e associações de catadores de lixo no bojo de processos de reestruturação econômica que não somente precarizam as condições de emprego, mas também implicam em processos de desassalariamento da força de trabalho. Tomando como perspectiva analítica a sociologia da experiência de François Dubet, decompomos as lógicas da ação de trabalhadores com inserção social distinta, ou seja, um primeiro grupo caracterizado por uma cultura operária e sindical e um segundo grupo caracterizado por um processo de dissociação em relação ao mundo do trabalho formal. Neste sentido, procurou-se investigar: a) as formas de inserção e integração sociais configuradas pelas relações de solidariedade, b) a dimensão da racionalidade estratégica de cada grupo traduzida nas lutas por reconhecimento, e, c) os processos de subjetivação expressos na afirmação identitária de cada coletivo de trabalhadores. Ou seja, quais as condições de possibilidade da ruptura com as hierarquias que organizam e estruturam o universo de coletivos de trabalhadores com origens sociais tão diversas quando confrontados com o princípio meta-social da igualdade? Noutras palavras, quando compelidos com a necessidade de organizar uma cooperativa ou associação, enquanto alternativa palpável de subsistência, os trabalhadores se deparam com um contexto bem diverso da situação de assalariamento. Com efeito, a experiência associativa irá implicar que a adesão à cooperativa ou associação deve ser livre e voluntária e que a gestão e os processos de deliberação devem ser democráticos. A partir da pesquisa de campo verificou-se um processo de subjetivação marcado por estratégias distintas nas cooperativas e associações: enquanto nas cooperativas a adesão dos trabalhadores era caracterizada por uma certa ambivalência entre o compromisso com o projeto de construção da cooperativa e uma postura pautada por um certo pragmatismo tipificado por um campo de possíveis restrito no tocante as alternativas de inserção social, nas associações de catadores de lixo verificou-se um processo de ruptura com os padrões de sociabilidade primária acentuadamente hierarquizados a partir da participação das mulheres nas associações, bem como um efetivo compromisso com o projeto associativo. Na esfera da ação coletiva, a constituição de cooperativas a partir de empresas em situação falimentar revelou uma nova estratégia sindical marcada por uma ação defensiva ante os processos de reestruturação econômica que eliminam postos de trabalho. Já, na ação coletiva das associações constatou-se um movimento de luta pelo reconhecimento de direitos e recuperação da cidadania. Tal movimento é caracterizado por uma lógica do respeito possuindo uma dupla inflexão, ou seja, por um lado busca romper no âmbito da esfera privada com a dominação masculina expressa num código de honra, cuja conseqüência mais dramática se traduz na violência doméstica, e por outro lado se constata um movimento em direção à esfera pública a partir da articulação de uma associação com um movimento social traduzindo desta maneira a reivindicação pelo reconhecimento da dignidade de indivíduos sujeitos a todo tipo de reconhecimento recusado.

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O presente trabalho se propõe a realizar uma sociologia do campo jurídico brasileiro da década de 90. Neste sentido, investigou-se a relação entre a diversificação do espaço jurídico e a legitimação de definições do direito no Brasil ao longo da década de 90. Foi analisada a estreita correspondência entre a diferenciação do ensino do direito como lugar de produção de definições de problemas jurídicos e a mobilização de determinados usos da advocacia e das carreiras de Estado, neste período. O universo empírico analisado foi o espaço dos juristas do Rio Grande do Sul. O trabalho é dividido em cinco partes. Numa primeira, é realizada a definição da problemática em relação a estudos existentes sobre o tema de pesquisa. Numa segunda, analisa-se a configuração da tradição jurídica herdeira do padrão do bacharelismo imperial no interior do espaço em pauta e sua relação com o catolicismo e a inserção social, profissional e política dos principais agentes vinculados a esta tradição. Numa terceira parte, analisou-se a diferenciação de um espaço de produção de definições do direito relacionado à ascensão de determinados grupos de juristas “marginalizados” que se constituem contra esta tradição. Destacam-se como recursos destes, o investimento em títulos escolares de mestrado e doutorado, a profissionalização na atividade docente e na definição de critérios institucionais do ensino jurídico. Numa quarta parte, analisou-se as mobilizações de novos usos do direito no mundo das carreiras jurídicas através do movimento do “direito alternativo” e da análise de casos representativos da advocacia engajada em causas coletivas. Finalmente, numa quinta parte, foi abordada a emergência das associações de juristas, particularmente as de magistrados e promotores públicos, e a mobilização em torno de definições institucionais e da legitimação destas carreiras frente ao mundo da política. Este conjunto de dimensões permitiu apreender condicionantes referentes às lutas internas do universo analisado, bem como, o reposicionamento dos juristas no espaço de poder do Brasil na década de 90.

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Na sociedade brasileira, as políticas sociais para infância e juventude considerada desamparada e delinqüente entre os anos de 1920 e 1940 caracterizam-se pelo fato de terem sido levadas a cabo pelos representantes do Poder Judiciário. Em Florianópolis (SC), o Juizado de Menores foi instituído, em 1935, pelo grupo que passou a governar o Estado de Santa Catarina com o propósito de promover, sob a ótica da gestão da população, uma assistência social moderna para os filhos dos trabalhadores urbanos. Nessa pesquisa, investigou-se, a partir da documentação emitida pelo Poder Judiciário, porque a prole de determinados grupos sociais ─ migrantes, descendentes de açorianos e madeirenses e afrodescendentes ─ que habitavam na cidade, na década de 1930, ingressaram no programa social colocação familiar implementado pelas autoridades judiciárias no período. Inicialmente foram identificadas as motivações relativas aos meios de subsistência e ao contexto sócio-familiar que geralmente levavam mães e pais consangüíneos a transferir seus filhos para outros lares. Posteriormente analisou-se como a noção de menor abandonado, vigente no Código de Menores de 1927, foi operacionalizada do ponto de vista jurídico-administrativo pelos representantes do Estado com o intuito de enviar os infantes pobres e os considerados infratores para as residências dos guardiões. Por fim, as experiências vivenciadas pelos menores declarados abandonados nos lares dos guardiões foram descritas. Os guardiões da capital catarinense e do interior do Estado acolhiam os “abandonados” de ambos os sexos com o objetivo central de obter mão-de-obra, sobretudo, para os serviços domésticos. Esse programa social se mostrou relativamente ineficaz à medida que não propiciou condições para que essas crianças e jovens oriundos dos grupos populares urbanos ascendessem de classe, garantindo, na maioria das vezes, apenas a subsistência dessas pessoas. A análise desse processo histórico relativo à chamada família substituta explica, em parte, as direções tomadas pelas políticas sociais infanto-juvenis nas décadas subseqüentes no Brasil.

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A regulamentação das hipóteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alteração em razão da nova redação atribuída à matéria pelo novo Código Civil e em razão do novo cenário desenhado pelo princípio da manutenção do contrato. A presente dissertação trata das diferenças entre a regulamentação do erro em face do Código anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Código (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Além disso, a dissertação trata sobre as conseqüências advindas do desfazimento do negócio jurídico por erro, inclusive sobre eventual indenização. As questões propostas e que subjazem esta dissertação são: em quais situações a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existência de erro, somente, é suficiente para que se declare inválido o contrato? E quais são as conseqüências da invalidação do negócio jurídico? Há algum dever indenizatório? As respostas a essas questões serão umas, se analisadas a partir das regras do Código Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Código Civil de 2002. A dissertação analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificação do novo Código Civil a introdução do princípio da proteção da confiança daquele que não agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteção já era implementada na vigência do Código Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteção da outra parte não é novidade introduzida pelo novo Código Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertação aponta para o fato de que, além da proteção da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comércio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteção é colocada em prática ao se dificultar o desfazimento do negócio jurídico por erro. Nesse sentido, o novo Código Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negócio por erro: a sua recognoscibilidade.