5 resultados para Política de financiamento
em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Resumo:
O estudo enfoca as diretrizes da política de financiamento da educação básica brasileira, propugnadas ou estabelecidas no ordenamento constitucional-legal, no período compreendido entre os anos de 1987 a 1996, buscando analisar seu movimento textual a partir da articulação com as bases que lhes dão funcionalidade. As diretrizes consideradas são: descentralização, regime de colaboração, responsabilização dos órgãos educacionais e controle público e social da gestão financeira, estabilidade relativa do volume de recursos disponíveis para a educação, hierarquização da alocação de recursos e objetivação de critérios para fixação e distribuição de recursos. Os momentos da produção legislativa analisados são a Assembléia Nacional Constituinte, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Emenda Constitucional N.º 14/96 e a Lei N.º 9.424/96, ao que se acrescenta o planejamento da Educação para Todos. O foco de análise recai sobre o teor de proposições e do produto, interpretando a configuração das competências e da colaboração entre as esferas de governo no financiamento da educação básica. Ao longo do período, e em cada fórum, o movimento textual operado nas disposições normativas incidentes sobre a política de financiamento da educação revela dissensos entre os sujeitos, marcadamente no referente à regulação das relações entre o público e o privado, entre a sociedade política e a sociedade civil e entre as esferas de governo no campo educacional. O embate entre “a liberdade de ensinar” e “uma filosofia democrática da educação” foi central na ANC. A longa gestação da LDB passou pela “conciliação aberta”, pelo “sonho demiúrgico” do senador Darcy Ribeiro e pela busca de constituição de um “novo consenso”, a partir do governo FHC. O Plano Decenal de Educação para Todos criou as expectativas de uma “revolução silenciosa” e “uma nova ética de gestão” A Emenda 14/96 e a Lei N.º 9.424 inseriram-se na intenção do Executivo Federal de implantar uma “política esclarecida”, cujo eixo central, o FUNDEF, ou “fundo Robin Hood”, foi questionado pela possibilidade de implantação da “socialização da miséria” no que diz respeito à disponibilidade de recursos financeiros. Na década, foram assumindo maior relevância as deliberações e os conflitos em torno às competências e à colaboração entre as esferas de governo no financiamento da educação, interpondo-se, também, os referentes às relações entre a sociedade política e a sociedade civil na formulação da política educacional, sendo progressivamente secundarizado o conflito entre o público e o privado. O que ficou contemplado, e o que foi excluído ou desconsiderado em cada fase, expressam, também, o campo de possibilidades permitido pela correlação de forças no contexto político mais geral do país e no Parlamento Federal. No final do intervalo, verifica-se que o ordenamento em foco foi enquadrado no programa reformista da administração pública, integrante da estratégia de ajuste estrutural, sendo, portanto, transversalizado por uma lógica pragmática na distribuição de encargos educacionais e dos recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Resumo:
Esta dissertação pretende descrever e analisar as políticas de descentralização da oferta e financiamento da educação obrigatória realizadas no Chile e no Brasil durante os anos 1980 e 1990. A pergunta que provoca a curiosidade desta pesquisa é a seguinte: Quais as políticas de financiamento que foram adotadas para assegurar condições de oferta da escolarização obrigatória, durante e após a implantação de políticas de descentralização da oferta educacional. A descentralização da gestão educacional nos países latino-americanos constitui-se num dos pilares das reformas realizadas no continente, sob a inspiração dos organismos financeiros internacionais, com o apoio de amplos setores das sociedades locais, insatisfeitas com a qualidade das políticas sociais. Os defensores destas reformas procuram lhes conferir um caráter de homogeneidade, ignorando as diferentes realidades dos países que as adotaram, apregoando sua inevitabilidade, apesar precariedade argumentativa favorável aos seus bons resultados. O entendimento dos movimentos realizados nos dois países é apoiado na metodologia comparativa. Além da revisão bibliográfica e da legislação, o estudo lança mão de dados de matrículas e de gastos educacionais entre as diferentes dependências administrativas, além de dados sobre os gastos por aluno. O método comparativo permite entender a influência que diferentes contextos históricos e diferentes formas de organização do Estado têm sobre os modelos de descentralização adotados nos diferentes países. Dentre as principais conclusões é possível destacar: 1. no princípio dos anos 1980, o sistema educacional chileno havia assegurado atendimento educacional muito maior que o Brasil e era fortemente centralizado no Governo Central, ao contrário do Brasil, que sempre teve as matrículas da educação obrigatória oferecidas pelos estados e municípios, sem que estes chegassem a garantir acesso universal; 2. a descentralização da oferta educacional no Chile se deu do Governo Central para as municipalidades e para os particulares, num período muito curto, sendo facilitada pelo regime de exceção a que estavam submetidos os chilenos e à organização unitária do Estado; 3. no Brasil, a descentralização ocorreu principalmente na segunda metade dos anos 90, dos estados para os municípios, e as escolas particulares perderam muita importância no atendimento educacional aos brasileiros; 4. o Chile financia suas escolas através de um subsídio à matrícula tanto das escolas das municipalidades como particulares que se associam ao sistema de subvenções, enquanto o Brasil vincula recursos da receita líquida dos vários níveis de governo à manutenção e ao desenvolvimento de seu ensino; 5. o sistema de financiamento brasileiro incorporou, na segunda metade dos anos 1990, fundamentos da public choice (ou teoria da escolha pública), anteriormente assumidos pelo sistema chileno; 6. no período estudado, o Brasil teve um crescimento paulatino e regular dos gastos educacionais públicos enquanto o Chile, após um período de estabilidade nos anos 1980, aumentou muito seus gastos nos anos 90; 7. Fica evidente a estabilidade das políticas chilenas, iniciadas no governo da Junta Militar e aprofundadas nos Governos da democracia. No Brasil, as várias mudanças políticas ocorridas no período, dificultaram uma hegemonia política que promovesse as reformas educacionais, o que veio acontecer apenas na segunda metade dos anos 1990; 7. a política de financiamento chilena possibilita mecanismos de equalização das diferenças educacionais, assegurando mais recursos do Governo Central para as regiões mais pobres, enquanto que, no Brasil, as regiões mais pobres são exatamente as que dispõem de menos recursos públicos por aluno.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo analisar o mecanismo, que o estado do Rio Grande do Sul utilizou para atrair investimentos na indústria de transformação e aumentar sua participação no cenário regional e nacional, denominado Fundo de Operação Empresa – FUNDOPEM, incentivo financeiro, criado em 1972, e presente até os dias atuais. Antes de chegar a sua análise, foi feita uma abordagem histórica sobre as diferentes formas de intervenção que o governo estadual encontrou para movimentar a economia local, participando mais da estrutura industrial e facilitando mais sua inserção, na tentativa de reverter as desvantagens da sua posição periférica no cenário nacional. Através de alguns mecanismos utilizados pelo governo, de provedor a investidor, consegue-se visualizar a importância fundamental de sua função no objetivo de incrementar e compartilhar com o mercado privado a geração de renda e emprego para sua população. Após a descrição dos instrumentos utilizados pelo governo, partiu-se para a análise da primeira fase de atuação do FUNDOPEM, através de estudos legais e quantitativos, bem como as outras alternativas, de financiamentos, que as empresas industriais gaúchas encontraram para substituir os benefícios concedidos pelo Fundo durante seu período de desativação, no final dos anos 70. Devido à precariedade dos dados disponíveis, sua análise restringiu-se muito a documentos internos da Secretaria da Fazenda Complementar a esta descrição, foi feito, ainda, o estudo das mudanças ocorridas na legislação do Fundo na segunda fase de sua concessão, além da análise dos dados disponíveis, na tentativa de mostrar sua importância no fomento da participação industrial privada, analisando-se variáveis como o número de empregos gerados, valor do benefício fiscal concedido entre outros. Após o estudo feito, a conclusão à qual se chegou foi a de que o FUNDOPEM, somente a partir de 1997, alcançou um nível satisfatório de participação das empresas interessadas em adquirir o incentivo financeiro para o financiamento de seus projetos (cerca de 21,26%). Fato importante para esse salto, foram as mudanças ocorridas na sua legislação conforme a visão estratégica do governo Britto, que aos poucos foi adequando suas normas para beneficiar regiões carentes, incentivar setores e distribuir mais eqüitativamente os benefícios às empresas privadas através de critérios de pontuação que as mesmas deveriam preencher para que seus projetos pudessem ser aprovados. As exigências para a concessão do incentivo foram com o passar do tempo não um obstáculo, mas uma forma mais eficiente de escolher e contemplar empresas que realmente trariam vantagens sócio-econômicas para a população e para o Estado A criação do incentivo financeiro, FUNDOPEM, pode não ter sido um instrumento muito procurado nos anos 70, devido à crise mundial instalada, mas no final da década de 80 até os dias atuais, sua atuação para atrair e manter investimentos no estado do Rio Grande do Sul não foi desprezível, considerando o número superior a 600 projetos incentivados, sendo um dos condicionantes importantes para a instalação de empresas industriais. Ao mesmo tempo em que a iniciativa privada necessita de incentivos formulados pelo Estado, o Estado necessita que a iniciativa privada continue investindo, gerando renda e emprego, e repassando seus impostos aos cofres públicos, para que haja continuidade e incremento do crescimento e desenvolvimento econômico. Os investimentos fixos chegaram a deter R$ 9.342.918.384,00, os empregos projetados a 69.564, o ganho financeiro estadual estimado, isto é o ICMS líquido, a R$ 8.063.255.047,00 e o ICMS a recolher a R$ 22.000.461.741,00. Os programas que mais se destacaram foram o FUNDOPEM “normal”, o PROPLAST, o PROINCI, e o NOSSO EMPREGO, enquanto as empresas pertencentes as regiões Serrana, Vale do Rio dos Sinos, Vale do Rio Pardo, e Metropolitana tiveram o monopólio dos projetos protocolados.
Resumo:
O presente trabalho é um estudo histórico-descritivo sobre as diferentes formas de financiamento da agricultura e de suas relações com as políticas macroeconômicas adotadas no Brasil no período 1965-97. Buscaram-se mostrar as mudanças que ocorreram no padrão de financiamento da agricultura e se as diferentes formas de financiamento agrícola foram coerentes com os objetivos das políticas macroeconômicas. O padrão de financiamento da agricultura brasileira evoluiu e adaptou-se ao contexto econômico do país em cada fase da sua história. As diferentes formas de financiar a agricultura estão associadas aos interesses políticos e econômicos de cada etapa do desenvolvimento brasileiro, havendo coerência entre as políticas macroeconômicas e as políticas agrícolas durante todo o período. O processo de modernização e industrialização da agricultura teve o seu desenvolvimento sustentado no crédito agrícola, por intermédio do financiamento de máquinas, implementos e insumos que foram produzidos pelo setor industrial. Com a crise fiscal presente no país desde os anos 80, os recursos oriundos do Governo Federal passaram a ser substituídos por recursos dos Governos Estaduais e Municipais e pela iniciativa privada.
Resumo:
Este trabalho situa o Programa de Medicamentos Excepcionais no Brasil diante da judicialização da demanda, contextualizando a relação entre direitos humanos e recursos financeiros do Programa, identificando os argumentos embasadores das ações impetradas contra o gestor. Consiste em estudo de natureza documental, com emprego de dados secundários em bases de dados nacionais e estaduais e análise da totalidade dos mandados impetrados contra o estado do Espírito Santo. Os princípios do SUS são apresentados para contextualizar a aplicação do direito, dando enfoque à eqüidade. Os principais achados foram: as demandas judiciais iniciam-se pelo poder executivo por meio do Ministério Público e o judiciário, com apresentação de antecipação de tutela, mandado judicial ou termo de ajustamento de conduta. O objeto das notificações apresentou variações quanto ao nível de atenção, ocorrendo notificações para fornecimento de medicamento básico, de média e alta complexidade, e até importados sem registro no Brasil. A argumentação utilizada nas notificações, em sua maioria, refere-se ao artigo 196 da Constituição Federal, incluindo também os artigos 5.º, 6.º, 159 e 198, ao Código Civil, à Constituição Estadual, ao Pacto de São José da Costa Rica e à Lei Estadual n.º 4.317/90. Conclui-se neste estudo que a judicialização gera individualização da demanda em detrimento do coletivo e tendenciona a uma maior desorganização dos serviços. Os dados referentes ao Programa no Estado comportam-se de forma semelhante aos do Brasil. Entre os entrevistados e na conclusão da autora, fica evidente a necessidade de discussão ampla e envolvimento dos atores para que haja consenso coerente com a eqüidade e a coletividade, não excluindo o papel de controle social estabelecido pela Constituição ao Ministério Público e ao judiciário.