3 resultados para Parti

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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O problema deste estudo envolve o impasse na busca de alternativas para cidades, que surgem com o crescimento de vilas, em torno de rodovias, aproveitando o fluxo diário destas estradas para a implantação de seus comércios. A vila vira cidade, fica dividida em duas partes, para onde vai crescendo a urbanização. Cria-se, então, a necessidade de expansão do fluxo de veículos e de cuidado com a população, submetida diariamente ao risco de acidentes. Esta dissertação é o estudo de caso do município de Bom Princípio, que têm hoje a RS-122 passando no meio da cidade, ocasionando uma série de transtornos, como acidentes, poluição, divisão sociocultural, entre outros problemas. Neste caso específico, o impasse foi criado pelo surgimento de duas alternativas para permitir o fluxo crescente de veículos: a duplicação do trecho da RS-122 ou a construção de um contorno ao município. A questão central é a discussão dos impactos socioeconômicos ambientais destas duas alternativas. Para iniciar a construção desta dissertação, nos primeiros momentos, busquei uma teoria que abordasse um tema bastante complexo como este. Parti, então, de uma Teoria Geral do Espaço e segui aspectos específicos, não só a partir da Geografia, mas também de outras ciências. Para definir o que é espaço, trabalhei com Milton Santos. Já Roberto Lobato Corrêa foi importante no trabalho de dissecação deste espaço. Este autor mostrou quem são os agentes que constroem o espaço urbano. Com a leitura de Flávio Villaça, obtive informações sobre como determinado espaço adquire o valor. Na verdade, a partir desta base teórica, fui trazendo outros autores para complementar a sustentação. A coleta foi realizada, através de análise dos processos protocolados no DAER; análise do posicionamento dos vereadores, em documentos oficiais; depoimento, por escrito, de técnicos científicos em assuntos rodoviários; reunião com o chefe do executivo; e entrevistas qualitativas com a comunidade. Atualmente, a rodovia em questão interfere na integração da população da cidade, pois atua como um divisor físico, dificultando as relações sociais e comerciais. Após a análise de tudo o que já havíamos pesquisado, e pelas características físicas, socioeconômicas e culturais de Bom Princípio, chegamos à conclusão que o contorno à cidade é a alternativa mais segura para a população.

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Nesta pesquisa, optei por investigar, no âmbito da formação de professores, os movimentos de reflexão e problematização proporcionados por uma experiência de aprendizagem e estudo em que as relações entre tecnologias de informação e comunicação e ensino de história foram o foco privilegiado do processo formativo. Parti do pressuposto de que no desenvolvimento de uma experiência de formação, a utilização das tecnologias de informação e comunicação, em uma perspectiva teórico-metodológica assentada nas idéias de provisoriedade, complexidade, relatividade e descontinuidade, bem como, numa concepção mais contemporânea de ensino de história, poderia provocar determinados efeitos que apontariam uma possível positividade da produção de práticas pedagógicas que articulassem ensino de história e tecnologias de informação e comunicação. Para tanto, o objeto desta pesquisa se constituiu em um estudo sobre o ensino de história interseccionado pelas tecnologias de informação e comunicação, a partir do acompanhamento de um grupo formado por seis professoras de história que atuam na educação básica de Porto Alegre/RS. Para constituir esse grupo, optei por oferecer um curso de formação continuada, na Faculdade de Educação, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, mediante a modalidade de Curso de Extensão denominado O ensino de histórias e as tecnologias de informação e comunicação O objetivo geral deste trabalho foi inscrever no horizonte de atenção e preocupação das professoras, as tecnologias de informação e comunicação relacionadas ao ensino de história, proporcionando a elas repensar algumas de suas práticas e concepções. As discussões e o trabalho proposto afetou as professoras positivamente, possibilitando descobertas, alegrias, incertezas e desassossegos, no que diz respeito a hipertextualidade, a pluralidade da rede e a utilização de ambientes virtuais de aprendizagem no ensino de história. Esta pesquisa aponta para a importância de que o tema, pela sua relevância, figure na formação inicial e continuada dos professores, assim como, para a necessidade de fazer com que a relação entre tecnologias e o ensino de história seja constitutiva dos modos de ser e fazer dos professores.

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A motivação das decisões judiciais representa uma das principais garantias da sociedade no Estado Democrático de Direito. O objetivo deste trabalho é o estudo da fundamentação das decisões judiciais, não apenas como requisito do mais importante ato processual, de interesse apenas das partes, mas, sim, e principalmente, como uma garantia constitucional, porque de interesse social. A motivação, na concepção social do processo, como instrumento de pacificação, pode ser considerada como meio de justificação na atividade judicial de apreciação dos fatos e do Direito. Na ampliação do seu significado, vista como garantia, a motivação torna-se instrumento de legitimação das decisões judiciais, como atos de poder, na medida em que obriga o julgador a exteriorizar os fundamentos e as razões que justificaram uma escolha, a de ter sido tomada uma determinada solução para a causa posta em julgamento. Sua importância prática é acentuada, uma vez que por meio dessa garantia torna-se possível às partes o conhecimento não apenas da forma, mas, sobretudo, do conteúdo que integra a decisão judicial, possibilitando valorar se o direito à prova e o argumento jurídico sobre a questão litigiosa foram respeitados e analisados. Daí se afirmar que a motivação é um importante instrumento de realização das demais garantias processuais e constitucionais. Além disso, a motivação funciona como instrumento de controle na atividade judicial de valoração dos fatos, mormente para assegurar às partes o direito a prova, e da valoração dos textos normativos, na medida em que reconhecido o papel criativo dos juízes.