2 resultados para Lyra Minima

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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O estudo taxonômico do gênero Eleocharis R. Br. para o Rio Grande do Sul foi desenvolvido através dos métodos tradicionais em taxonomia. Os dados foram obtidos através da bibliografia, revisão de herbários regionais e coleta de exemplares a campo. O gênero está representado no Rio Grande do Sul por 27 espécies: Eleocharis acutangula (Roxb.) Schult., E. bonariensis Nees, E. contracta Maury, E. dunensis Kük., E. elegans (Kunth) Roem. & Schult., E. filiculmis Kunth, E. flavescens (Poir.) Urb., E. geniculata (L.) Roem. & Schult., E. interstincta (Vahl) Roem. & Schult., E. loefgreniana Boeck., E. maculosa (Vahl) Roem. & Schult., E. minima Kunth var. minima, E. montana (Kunth) Roem. & Schult., E. montevidensis Kunth, E. nudipes (Kunth) Palla, E. obtusetrigona (Lindl. & Nees) Steud., E. ochrostachys Steud., E. parodii Barros, E. aff. quinquangularis, E. quinquangularis Boeck., E. rabenii Boeck., E. radicans (Poir.) Kunth, E. sellowiana Kunth, E. squamigera Svenson, E. subarticulata (Nees) Boeck., E. viridans Kük. e Eleocharis sp. O trabalho apresenta descrições, ilustrações, dados sobre distribuição geográfica, habitat e períodos de floração e frutificação das espécies, além de uma chave dicotômica para diferenciá-las.

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A motivação das decisões judiciais representa uma das principais garantias da sociedade no Estado Democrático de Direito. O objetivo deste trabalho é o estudo da fundamentação das decisões judiciais, não apenas como requisito do mais importante ato processual, de interesse apenas das partes, mas, sim, e principalmente, como uma garantia constitucional, porque de interesse social. A motivação, na concepção social do processo, como instrumento de pacificação, pode ser considerada como meio de justificação na atividade judicial de apreciação dos fatos e do Direito. Na ampliação do seu significado, vista como garantia, a motivação torna-se instrumento de legitimação das decisões judiciais, como atos de poder, na medida em que obriga o julgador a exteriorizar os fundamentos e as razões que justificaram uma escolha, a de ter sido tomada uma determinada solução para a causa posta em julgamento. Sua importância prática é acentuada, uma vez que por meio dessa garantia torna-se possível às partes o conhecimento não apenas da forma, mas, sobretudo, do conteúdo que integra a decisão judicial, possibilitando valorar se o direito à prova e o argumento jurídico sobre a questão litigiosa foram respeitados e analisados. Daí se afirmar que a motivação é um importante instrumento de realização das demais garantias processuais e constitucionais. Além disso, a motivação funciona como instrumento de controle na atividade judicial de valoração dos fatos, mormente para assegurar às partes o direito a prova, e da valoração dos textos normativos, na medida em que reconhecido o papel criativo dos juízes.