2 resultados para Lleras Restrepo, Carlos, 1908-1994 - Pensamiento político

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A presente dissertação trata das finanças públicas do Estado do Rio Grande do Sul e apresenta os elementos determinantes que desencadeiam a configuração de um ambiente de crise fiscal. A caracterização do ambiente de crise fiscal no Rio Grande do Sul está relacionada com o esgotamento do padrão de financiamento do Estado implementado nas últimas três décadas tanto por razões políticas como administrativas. O déficit orçamentário é uma constante na história do Estado, o que diferiu, ao longo do tempo, foi a forma de financiamento do mesmo. Durante o período do regime militar, o déficit foi financiado através da contratação de novas operações de crédito, que, no período, foram suficientes para custear o serviço da dívida e proporcionar recursos adicionais para alavancar os investimentos e ampliar a estrutura administrativa do Estado. A partir de 1983 e no decorrer de toda a década de 80, a redução da folha de pagamento, possibilitada pela conjuntura inflacionária, foi a forma de ajuste. De 1991 a 1994, a conjuntura inflacionária foi decisiva para o financiamento do déficit, permitindo tanto a redução das despesas com pessoal como a obtenção de receitas financeiras em valores significativos. De 1995 a 1998, o déficit foi financiado pelo processo de privatização. O ambiente de crise fiscal configura-se nessa conjuntura, na qual se inviabiliza a forma de financiamento até aqui utilizada. A relativa estabilidade econômica não permite a redução, a curto prazo, da folha de pagamento. O custo do endividamento passado consome no presente grande parte de seu orçamento, e o projeto político que venceu as eleições é contra a continuidade das privatizações como paliativo para resolver os problemas de caixa. Logo, o déficit terá que ser financiado de maneira diferente, provavelmente via reorientação dos gastos e aumento de receitas, o que altera também a forma de relação do Estado com os interesses dos diferentes segmentos da sociedade gaúcha.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.