3 resultados para Intervenção Judicial. Sociedades Limitadas. Livre Iniciativa

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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A política de defesa da concorrência tem evoluído como resposta ao processo histórico de concentração econômica e nas estruturas de mercado que ocorre no capitalismo. No Brasil, a evolução da política antitruste seguiu o aprofundamento das relações capitalistas e, também, o avanço da construção da democracia. O Ministério Público, em sua atual feição, também é fruto da construção da democracia no Brasil, cabendo-lhe o zelo pelo patrimônio público (no qual se insere o mercado interno do país), pela ordem econômica e pela livre concorrência. A presente dissertação trata da análise da política de defesa da concorrência no que concerne a sua história, à sua atual situação e à ação do Ministério Público Federal no zelo por sua aplicação. Assim, esse trabalho busca o entendimento do fenômeno histórico de concentração econômica no capitalismo, a compreensão da percepção teórica das principais escolas das Ciências Econômicas a respeito da concentração econômica e da defesa da concorrência, o estudo da evolução histórica e da situação atual da política de defesa da concorrência nos principais centros capitalistas mundiais (Estados Unidos, União Européia e Japão) e no Brasil no que concerne à legislação e às agências antitruste; a análise das possibilidades de ação judicial e extrajudicial do Ministério Público Federal para a defesa da concorrência dentro de suas atribuições constitucionais e legais, a análise da atuação efetiva do Ministério Público Federal na defesa da concorrência, consubstanciada em estudos de caso. Concluiu-se nesse estudo que a política brasileira de defesa da concorrência caracteriza-se pelo caráter instrumental, aproximando-se da européia, mas também adota conceitos oriundos da doutrina norte-americana. A política de defesa da concorrência pode se vincular à implantação de políticas públicas voltadas à consecução de objetivos eleitos pela sociedade – indo além da coibição às formas deletérias de concentração e às práticas colusivas e cartelizantes e do incentivo à competitividade, à eficiência e à inovação. O Ministério Público Federal dispõe de amplos poderes de ação para a consecução de sua missão de zelar pela livre concorrência, o que é feito de forma efetiva.

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Base teórica: Para pacientes com câncer de colo uterino em estádios iniciais (IA2-IIA) e fatores de risco para recorrência, a radioterapia pós-operatória diminui a incidência de recorrência local, embora sem impacto na sobrevida. Os fatores de risco incluem metástases em linfonodos, invasão do espaço linfovascular, invasão com profundidade maior do que 10mm, invasão microscópica de paramétrios, histologia não-escamosa e margens cirúrgicas comprometidas. Além disso, essas pacientes possivelmente estejam sob risco de disseminação subclínica da doença, o que não seria afetado pela radioterapia direcionada à pelve. Desta forma, esta revisão sistemática foi realizada com o objetivo de avaliar as evidências disponíveis para a adição de quimioterapia ao tratamento adjuvante radioterápico de pacientes com câncer de colo uterino em estádios iniciais com fatores de risco de mau prognóstico. Objetivos: Avaliar a sobrevida, a sobrevida livre de progressão e as taxas de recorrência do câncer de colo uterino em estádios iniciais (estádios IA2-IIA) com fatores de risco para recorrência, tratado com quimioterapia e radioterapia adjuvantes versus apenas radioterapia adjuvante. Estratégias de busca: Foram realizadas buscas no Cochrane Gynaecological Cancer Group Trials Register (busca realizada em dezembro de 2004), CENTRAL (a partir de 1993), MEDLINE (a partir de 1966), EMBASE (a partir de 1980), LILACS (a partir de 1982), Biological Abstracts (a partir de 1990), CINHAL (a partir de 1984), SciSearch (a partir de 1991) e Cancerlit (a partir de 1963). Também foram realizadas buscas em resumos de congressos. Critérios de seleção: Foram incluídos todos os ensaios clínicos randomizados controlados comparando quimioterapia e radioterapia adjuvantes (grupo intervenção) com radioterapia adjuvante apenas (grupo controle) no tratamento do câncer de colo uterino em estádio inicial. Extração dos dados e análise: Dois revisores avaliaram de maneira independente os critérios de elegibilidade e de qualidade de cada estudo e extraíram os dados. Resultados: Dois estudos randomizados preencheram os critérios de seleção, incluindo um total de 314 pacientes. As pacientes apresentaram diminuição significativa no risco de morte em 48 meses (hazard ratio 0,43, intervalo de confiança – IC 95% 0,25 – 0,76), o que representou uma redução de 57% no risco de morte e um benefício absoluto de 17%. Em 48 meses, o risco para sobrevida livre de progressão foi estimado em 0,45 (IC 95% 0,28 - 0,74), o que representa uma redução de 55% na razão de chances de progressão da doença e um benefício absoluto de 17%. A recorrência local em 48 meses foi menor no grupo da intervenção (hazard ratio 0,50; IC 95% 0,26 – 0,98). O risco de recorrência à distância não foi diferente entre os dois grupos de tratamento (hazard ratio 0,74; IC 95% 0,36 – 1,52). A recorrência global favoreceu o grupo de intervenção, com razão de chances (RC) de 0,54 (IC 95% 0,33 – 0,90) em 48 meses. A razão de chances para toxicidade grau 3 foi maior no grupo que recebeu quimioterapia (RC 5,19; IC 95% 2,90 – 9,29), da mesma forma que a razão de chances para toxicidade grau 4 (RC 4,62; IC 95% 1,96 - 10,86). Não foram encontrados dados a respeito de qualidade de vida nos estudos avaliados. Conclusão dos revisores: Nesta revisão sistemática, as evidências sugerem haver benefício clínico com a adição de quimioterapia ao tratamento adjuvante radioterápico de pacientes com câncer de colo uterino em estádios iniciais e fatores de risco para recorrência. No entanto, as evidências são limitadas devido ao pequeno número de pacientes incluídas nos estudos e ao curto período de seguimento. Há a necessidade de novos ensaios clínicos randomizados nesta área, com um maior número de pacientes, para que os desfechos possam ser adequadamente avaliados.