3 resultados para Indenização

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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A política nacional de proteção ambiental, por meio da criação de parques nacionais, tem gerado conflitos com populações que habitam áreas destinadas a preservação. Além da imposição de restrições às atividades desenvolvidas por moradores, o projeto prevê a desocupação total desses locais e a indenização dos proprietários de terras. Esse trabalho aborda a implementação do Parque Nacional dos Aparados da Serra, localizado nos municípios de Cambará do Sul, no estado do RS, e de Praia Grande, em SC. Especificamente, o estudo centra-se na análise dos sentidos de justiça de moradores da área e de operadores jurídicos. Os moradores assumem uma posição de resistência à proposta estatal a partir da reivindicação de especificidades culturais. Entretanto, as possibilidades de pensar a justiça, configuradas num jogo de forças bastante desigual, vão sendo enquadradas a proposta hegemônica: a saída do local, o pagamento das terras e a concretização do parque. Esse enquadramento decorre da violência simbólica extremada, da fragilidade institucional do empreendimento e da mediação jurídica voltada à legitimação da proposta oficial. As normas ambientais e a criminalização das atividades, impostas a partir do Estado, fazem com que os moradores, em busca de uma identidade mais legítima, passem a assumir uma postura de relativa aceitação das condições impostas. Nesse processo, os moradores são submetidos a um cotidiano de tensão e insegurança permanentes. Os operadores jurídicos inserem-se no conflito como mediadores sociais. No exercício da mediação, esses agentes transcodificam as perspectivas de justiça dos moradores ajustando-as às possibilidades de pensá-las segundo princípios universalizantes do campo jurídico.

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O ambiente de trabalho vem se modificando em virtude do desenvolvimento tecnológico, com a disponibilidade de ferramentas inovadoras, tal como o correio eletrônico e a internet, evidenciando-se o surgimento de novos conflitos entre empregados e empregadores. O presente estudo pretende analisar a incidência do direito à intimidade do indivíduo nas relações de trabalho em contraposição ao poder de comando do empregador, trazendo à discussão os limites desse poder, bem como as conseqüências quando ocorre abuso do mesmo e a dificuldade para reparação do possível dano. Embora haja dispositivos legais que garantam a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo, a propriedade e o sigilo da correspondência, não há regulamentação específica, quanto à garantia da intimidade, tão-somente a previsão de indenização por danos morais e materiais advindos de sua violação. Em conseqüência, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm divergido, relativamente à licitude do monitoramento do correio eletrônico para efeitos de dispensa do empregado por justa causa. Entendem alguns que o correio eletrônico é privativo do empregado, mesmo sendo disponibilizado pela empresa; outros, que pode ser equiparado à correspondência tradicional e, ainda, há quem entenda serem os equipamentos propriedade da empresa e que o correio eletrônico é uma ferramenta de trabalho. Ressalta-se que o assunto necessita de regulamentação, uma vez que não há um consenso sobre como agir frente ao conflito, sendo atualmente resolvido caso a caso.

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A regulamentação das hipóteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alteração em razão da nova redação atribuída à matéria pelo novo Código Civil e em razão do novo cenário desenhado pelo princípio da manutenção do contrato. A presente dissertação trata das diferenças entre a regulamentação do erro em face do Código anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Código (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Além disso, a dissertação trata sobre as conseqüências advindas do desfazimento do negócio jurídico por erro, inclusive sobre eventual indenização. As questões propostas e que subjazem esta dissertação são: em quais situações a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existência de erro, somente, é suficiente para que se declare inválido o contrato? E quais são as conseqüências da invalidação do negócio jurídico? Há algum dever indenizatório? As respostas a essas questões serão umas, se analisadas a partir das regras do Código Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Código Civil de 2002. A dissertação analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificação do novo Código Civil a introdução do princípio da proteção da confiança daquele que não agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteção já era implementada na vigência do Código Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteção da outra parte não é novidade introduzida pelo novo Código Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertação aponta para o fato de que, além da proteção da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comércio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteção é colocada em prática ao se dificultar o desfazimento do negócio jurídico por erro. Nesse sentido, o novo Código Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negócio por erro: a sua recognoscibilidade.