7 resultados para Fobia social - Tratamento

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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A problemática do presente trabalho é a análise da configuração atual da Assistência Social e suas instituições no Brasil, investigando o desenvolvimento do setor e a natureza da atividade assistencial, a partir da Constituição Federal de 1988. O objetivo principal desse trabalho é analisar as desonerações tributárias referentes à assistência social e sua regulação, especificamente a questão da imunidade tributária prevista pela Constituição Federal de 1988 (no artigo 150, VI, "c"). A metodologia utilizada foi a interpretativa, através de estudo de casos e análise teórica, buscando partir das decisões do Supremo Tribunal Federal para traçar o quadro histórico da questão em termos jurisprudenciais, para compreender a assistência social no contexto atual através da análise dos casos concretos e crítica das decisões. Justifica-se por ser um tema polêmico, tanto em termos regulatórios quanto em de análise das políticas públicas pertinentes ao setor. A Assistência Social e as relações do Estado com as entidades do setor tem sido objeto de discussões recentes, pela própria expansão do setor no país. Nesse contexto, a questão da imunidade tem sido o ponto mais sensível na relação Estado-entidades assistenciais, provocando conflitos quanto à regulação do instituto, agravado em razão de legislação inadequada criada para o setor. A determinação dos limites da aplicação das normas de imunidade tributária das entidades assistenciais se justificaria por trazer maior segurança jurídica à área, beneficiando não somente o Estado, mas as entidades sérias do setor A relevância teórica das discussões sobre os limites da legislação reguladora apresenta-se pela falta de padrões normativos definidos a respeito da atuação das instituições, que devem ser analisadas a partir da Constituição Federal de 1988. A discussão do papel do Estado também se destaca aqui, através do estudo das relações entre este e os particulares, quando realizam atividades de interesse públicoTambém é relevante a análise do impacto das alterações constitucionais em matéria de regulação da assistência social, cujos conceitos ainda não se encontram adequadamente tratados nas formulações teóricas e nas decisões dos tribunais, sendo que progressivamente vão sendo incorporados, especialmente pelos tribunais. Pode-se apontar inicialmente que o Supremo Tribunal Federal historicamente oscilou em suas decisões, hora partindo de uma interpretação mais ampla e flexível, hora restringindo a aplicação da imunidade, apresentando recentemente a tendência à flexibilização e interpretação ampliativa em relação aos requisitos para sua configuração. Entretanto, o tratamento não é uniforme, observando-se a exemplo a restrição da aplicação da imunidade em relação às Entidades de Previdência Complementar Fechadas. Verifica-se também a necessidade de uma nova legislação adequada à modernização do setor, definindo de forma mais clara as restrições à aplicação da imunidade tributária em seus vários aspectos, e adequando essas restrições aos requisitos constitucionais.

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O objetivo geral deste estudo foi comparar adolescentes infratores e não infratores quanto a variáveis familiares que podem estar relacionadas ao desenvolvimento do comportamento infrator. Além disso, pretendeu-se investigar as variáveis preditoras da conduta infratora. Os sujeitos foram 311 adolescentes divididos em dois grupos. O primeiro grupo foi composto por 148 adolescentes do sexo masculino autores de atos infracionais, que estavam cumprindo medida sócio-educativa privativa de liberdade na Fase-RS. O segundo grupo foi constituído por 163 adolescentes que não cometeram atos infracionais, estudantes do Ensino Fundamental e Médio em escolas públicas de Porto Alegre. Os instrumentos utilizados foram uma entrevista estruturada, a Escala de Estilos Parentais e um protocolo para a análise dos prontuários dos adolescentes infratores. Os resultados indicaram a presença de diferenças significativas entre os grupos nas seguintes variáveis: configuração familiar; comportamento anti-social na família; número de irmãos; existência de conflitos na família; responsividade, exigência e intrusividade parental; práticas educativas parentais; e consumo de drogas pelos adolescentes. As análises descritivas permitiram a caracterização do comportamento infrator apresentado pelos jovens, incluindo aspectos como idade de cometimento do primeiro delito, motivações e tipo de delitos efetuados. Para investigar o valor preditivo das variáveis familiares e individuais sobre o comportamento infrator foi realizada a Análise de Regressão. Os resultados mostraram que as variáveis independentes (responsividade e exigência parentais; comportamento anti-social na família; número de irmãos; uso de drogas pelo adolescente; existência de conflitos na família e práticas educativas parentais) contribuíram para explicar 53% da variância do comportamento infrator. Examina-se o papel da família, em especial das práticas educativas, no desenvolvimento da conduta infratora, as limitações metodológicas para a investigação em adolescentes com as características dos que compõem a amostra e as implicações dos resultados encontrados para a implementação de políticas de prevenção e de tratamento destinados a essas famílias.

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As ações que deram origem ao movimento cooperativo de crédito, no mundo, estavam alicerçadas na motivação e na solidariedade para socorrer às classes menos favorecidas de operários europeus, submetidos à exploração e com dificuldades de sobrevivência. A sociedade cooperativa de hoje, assegura a existência dos economicamente necessitados e os considera membros dotados de iguais direitos na ordem societária edificada sobre o reconhecimento do valor criativo da personalidade do homem. Considera também, que o solidarismo cooperativista não pode esquecer que a cooperativa é uma empresa, que atua como instrumento de organização econômica da sociedade. O espírito de solidariedade e ajuda mútua em benefício de todo o grupo, principalmente aos menos favorecidos, precedeu o nascimento do movimento cooperativo de crédito. Um movimento apolítico estimulado a crescer pelo inadequado tratamento dispensado aos usuários das instituições financeiras tradicionais. A singularidade do movimento está na modelação associativa de pessoas em busca de soluções para suas poupanças e para o crédito, ancorada no principio da solidariedade. Estes exemplos foram seguidos pelos idealizadores do cooperativismo de crédito no Brasil, principalmente no estado do Rio Grande do Sul, a partir da chegada dos imigrantes europeus no final do século XIX. Historicamente a criação das cooperativas de crédito seguiram os modelos Raiffeisen e Luzzatti, os quais convergiram para os modelos atuais. A organização sistêmica em funcionamento nos paises economicamente desenvolvidos está contida no capitulo terceiro, enfatizando modelos de governança corporativa, inclusive aqueles existentes em nosso pais. A parte final aborda o sistema de crédito cooperativo SICREDI, seu significado e posicionamento no cenário nacional, a sua organização sistêmica, a estrutura de governança corporativa, a sua missão, os princípios cooperativistas, os seus diferenciais e benefícios colocados à disposição dos associados, o desempenho obtido em suas atividades operativas e as ações direcionadas para apoiar o desenvolvimento econômico e social dos associados e das comunidades onde convivem.

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A violência doméstica contra as crianças e os adolescentes constitui hoje um dos parâmetros de discussão apresentados pelos movimentos sociais e pela sociedade civil. Reconhecida há poucas décadas como um problema social no país, ela representa um dos componentes relacionados aos debates sobre a operacionalidade da Justiça no Brasil. Reconhecendo a pluralidade de modelos de organização familiar e as formas alternativas de apaziguamento dos embates sociais, procurou-se entender que tipo de tratamento é conferido pelos tribunais àquelas ações litigiosas que convergem para o seu campo de atuação. Por meio de um estudo de caso do sistema de justiça criminal na cidade de Santa Maria, confrontando os tipos de sentença terminativa atribuídas aos processos com os elementos legais e extralegais utilizados pelos operadores do direito, percebeu-se as especificidades do funcionamento destas instâncias judiciais em relação aos conflitos interpessoais vivenciados no âmbito doméstico. Diante de um movimento crescente que procura aumentar a penalização para os crimes que envolvem estas formas de violência, foi possível discutir como estes conflitos são solucionados nas varas criminais comuns e no juizado especial criminal. A partir dos elementos encontrados ao longo do trabalho de campo, apreendeu-se que embora a informalização da justiça viabilize uma participação mais efetiva da vítima e de seu representante legal no processo, em detrimento à justiça comum, tornando mais célere o movimento da ação litigiosa e oportunizando a conciliação entre as partes, ela depara-se, ainda, com os problemas relacionados à interpretação da legislação e à percepção desta temática pelos agentes do aparelho judiciário.

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A disciplina da função social da propriedade e o seu tratamento no âmbito do Direito Civil constituem o tema central deste trabalho. O estudo do tema proposto parte do exame do que denominamos pressupostos teóricos da função social da propriedade, onde situamos a origem da noção função social avançando para o exame de suas diversas manifestações, tendo por base os diplomas legais vigentes e os diferentes contextos jurídicos examinados, o que remete à especial consideração do CC/1916, da CF/88 e do CC/2002. Tal perspectiva exige, ainda, ainda uma abordagem dos fenômenos jurídicos que são subjacentes a esses instrumentos legais. Estabelecida a base teórica, prossegue-se com a verificação de sua aplicação prática, o que se revela na análise da contribuição da doutrina para a compreensão da regra do art. 1.228, § 1.º, CC/2002, bem como mediante uma exegese particular dessa norma e, ainda, no exame da contribuição da jurisprudência, o que abrange a interpretação das diferentes concepções da função social da propriedade recolhidas nas decisões dos Tribunais locais. De tudo resulta a tentativa de precisar as diferentes expressões da função social da propriedade como elemento de harmonização dos interesses sociais e individuais direcionado à concretização da justiça social.