8 resultados para Emenda Orçamentária

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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A preocupação com os ciclos econômicos induzidos por eleições não é meramente uma curiosidade científica. Já se pode dizer que há consenso na literatura que um comportamento ciclicamente endógeno da política econômica contribui para a volatilidade nos países latinoamericanos, de modo que isto tem efeitos significativamente prejudiciais sobre o desenvolvimento destes países. Em particular o ciclo na política fiscal, não estando associado à tentativa de compensar o ciclo econômico, mas sincronizado com o calendário eleitoral leva a uma alocação intertemporal ineficiente dos recursos. Pela importância do ciclo e pela investigação empírica da teoria no país, ao longo deste trabalho, buscou-se avançar na agenda de pesquisa sobre ciclo político no Brasil. Aqui se procurou cobrir a área referente aos efeitos de políticas oportunistas de caráter eleitoral sobre a execução orçamentária nos estados brasileiros. Investigou-se a existência de ciclos eleitorais nas variáveis orçamentárias, visando fornecer uma idéia minimamente clara do comportamento destas ao longo dos mandatos e identificar como algumas características políticoeleitorais dos estados poderiam afetar as receitas e despesas públicas. Para tanto se utilizou um modelo de painel dinâmico, que permitiu que se analisasse uma amostra na sua dimensão temporal capaz de abranger o período 1983-2000. Os resultados da estimação acabaram confirmando de maneira contundente as suposições teóricas, e mesmo do senso comum, que se tinha em relação ao ciclo político nas variáveis orçamentárias. Para a maioria absoluta das variáveis analisadas não se pode negar a existência de um efeito do período eleitoral sobre o seu comportamento, sendo que para aquelas associadas à despesa pública e ao resultado orçamentário, o comportamento no ano eleitoral em particular, confirmou o sugerido pela teoria e pelos resultados de outros trabalhos aplicados a países em desenvolvimento, desenvolvidos e mesmo para Brasil.

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O estudo enfoca as diretrizes da política de financiamento da educação básica brasileira, propugnadas ou estabelecidas no ordenamento constitucional-legal, no período compreendido entre os anos de 1987 a 1996, buscando analisar seu movimento textual a partir da articulação com as bases que lhes dão funcionalidade. As diretrizes consideradas são: descentralização, regime de colaboração, responsabilização dos órgãos educacionais e controle público e social da gestão financeira, estabilidade relativa do volume de recursos disponíveis para a educação, hierarquização da alocação de recursos e objetivação de critérios para fixação e distribuição de recursos. Os momentos da produção legislativa analisados são a Assembléia Nacional Constituinte, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Emenda Constitucional N.º 14/96 e a Lei N.º 9.424/96, ao que se acrescenta o planejamento da Educação para Todos. O foco de análise recai sobre o teor de proposições e do produto, interpretando a configuração das competências e da colaboração entre as esferas de governo no financiamento da educação básica. Ao longo do período, e em cada fórum, o movimento textual operado nas disposições normativas incidentes sobre a política de financiamento da educação revela dissensos entre os sujeitos, marcadamente no referente à regulação das relações entre o público e o privado, entre a sociedade política e a sociedade civil e entre as esferas de governo no campo educacional. O embate entre “a liberdade de ensinar” e “uma filosofia democrática da educação” foi central na ANC. A longa gestação da LDB passou pela “conciliação aberta”, pelo “sonho demiúrgico” do senador Darcy Ribeiro e pela busca de constituição de um “novo consenso”, a partir do governo FHC. O Plano Decenal de Educação para Todos criou as expectativas de uma “revolução silenciosa” e “uma nova ética de gestão” A Emenda 14/96 e a Lei N.º 9.424 inseriram-se na intenção do Executivo Federal de implantar uma “política esclarecida”, cujo eixo central, o FUNDEF, ou “fundo Robin Hood”, foi questionado pela possibilidade de implantação da “socialização da miséria” no que diz respeito à disponibilidade de recursos financeiros. Na década, foram assumindo maior relevância as deliberações e os conflitos em torno às competências e à colaboração entre as esferas de governo no financiamento da educação, interpondo-se, também, os referentes às relações entre a sociedade política e a sociedade civil na formulação da política educacional, sendo progressivamente secundarizado o conflito entre o público e o privado. O que ficou contemplado, e o que foi excluído ou desconsiderado em cada fase, expressam, também, o campo de possibilidades permitido pela correlação de forças no contexto político mais geral do país e no Parlamento Federal. No final do intervalo, verifica-se que o ordenamento em foco foi enquadrado no programa reformista da administração pública, integrante da estratégia de ajuste estrutural, sendo, portanto, transversalizado por uma lógica pragmática na distribuição de encargos educacionais e dos recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.

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A presente dissertação, a partir da hipótese de que a publicidade deve ser utilizada como instrumento de prestação de contas dos governos democráticos para a sociedade, analisa até que ponto isso ocorre no que se refere às contas relativas à execução orçamentária do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sob a ótica dos representantes dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDEs. Para tanto, o autor baseia-se nas concepções que permeiam as relações do Estado com a sociedade civil, no conceito de publicidade, enfocando a distinção entre a publicidade difundida de modo demonstrativo e manipulativo e aquela exigida pelo exercício do poder político e social. A pesquisa delimita-se em duas dimensões. A primeira refere-se às convicções dos atores sociais quanto ao atual modo de prestação de contas da execução orçamentária estadual e o papel da publicidade nesse processo. A segunda dimensão da pesquisa é a que se circunscreve na análise das expectativas dos atores sociais quanto à utilização da publicidade das contas da execução orçamentária como instrumento de prestação de contas do Governo do Estado.

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Tem-se observado um interesse crescente no uso de indicadores no contexto da iniciativa privada e, também, na administração pública. Na administração pública, com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF sancionada em maio de 2000, os indicadores tornam-se instrumento de medição das políticas públicas nas peças orçamentárias – Plano Plurianual - PPA-, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO – e, como conseqüência, na Lei Orçamentária Anual - LOA. Este trabalho apresenta uma proposta de adoção de indicadores de desempenho a partir do Balanced Scorecard na Administração Pública Municipal, especificamente na escola pública municipal de Ensino Fundamental. Avaliaramse as seis perspectivas (estudante, professor, administração escolar, desenvolvimento, orçamento e infra-estrutura), projetando-se para os exercícios de 2004 a 2006 a implementação do quadro de indicadores com o objetivo de desenvolver e implementar a gestão baseada na estratégia. Este Scorecard não representa somente um conjunto de indicadores financeiros e não-financeiros, organizados nas seis perspectivas mencionadas, mas passa a refletir a estratégia da escola no seu primordial papel – educação pública. Os resultados apurados a partir da formatação das perspectivas mostraram-se adequadas ao tipo de escola em que foi realizado o trabalho. Considera-se que a pesquisa incentivou a participação de alunos, pais e professores e, conseqüentemente pode se obter uma radiografia de onde está a instituição e para onde ela quer efetivamente ir.

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Este trabalho tem por objetivo determinar o conteúdo, o alcance e a natureza jurídica da nãocumulatividade tributária. A delimitação do tema é dada a partir das causas que têm sido submetidas à apreciação judicial nos últimos 40 anos, desde a introdução do instituto na Constituição de 1946 com a Emenda Constitucional nº 18, de 1965, estabelecendo os impostos dotados dessa característica. Em outra frente, o trabalho apresenta também uma visão prospectiva, a partir da análise da não-cumulatividade das contribuições, introduzida na Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional nº 42/03. Tomando por início os problemas encontrados, o trabalho se estrutura visando a determinar o conteúdo e a extensão da não-cumulatividade e sua relação com as exonerações, tema recorrente nos casos apontados. Com esse fim, e a partir da abordagem sugerida pela doutrina, procura-se, antes de adentrar àquela parte mais específica, estabelecer as condições de compreensão das normas constitucionais versando sobre a não-cumulatividade, bem como a maneira de sua atuação, sua instrumentalidade. Em seguida, passa-se à aplicação dos conceitos fixados, para determinar o alcance da nãocumulatividade e para confrontá-los com o entendimento jurisprudencial firmado. Examinam-se, também, as diversas modalidades de exoneração, por representarem as situações mais complexas de aplicação da não-cumulatividade, procurando identificar as condições necessárias de adaptação do instituto e criticando as soluções até hoje encontradas. A análise sugerida, com base nos impostos, é reprisada para as contribuições, tomando por base igualmente as disposições constitucionais e indagando a respeito da aplicabilidade da configuração previamente estabelecida para aqueles tributos no preenchimento das lacunas encontradas. Ao fim de cada parte, as conclusões colhidas ao longo do respectivo desenvolvimento são sistematizadas, procurando evidenciar a interpretação encontrada, a evolução do instituto, suas aplicações e os rumos a serem seguidos com vistas a propiciar maior segurança jurídica, compatibilidade com o pacto federativo e com as necessidades do país nos dias de hoje.

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O problema central do estudo foi identificar como se processam as decisões federativas em relação à intervenção legislativa no trato da questão orçamentária. As hipóteses que nortearam a tese objetivam explicar como as relações Executivo-Legislativo, sustentadas pelo presidencialismo de coalizão e pela representação territorializada se desenvolvem na arena congressual, limitada às instâncias legislativas e executivas que norteiam a política orçamentária. Através de um recorte teórico embasado nos princípios do federalismo instituído após a Constituição de 1988 se processou a análise das decisões relativas à participação do Poder Legislativo em parte da definição do gasto público. Se, por um lado, a representação legislativa nessa matéria se mostrou ampliada ao estender à arena congressual as principais decisões na fase de planejamento da política orçamentária, resultando em aquisição de expertise técnica e política aos parlamentares, por outro lado, a legitimidade democrática restrita ainda impera, pois estas decisões se restringem às prioridades demandadas pelo Executivo federal, impossibilitando o cumprimento efetivo da demanda representada pelos congressistas. A investigação ocorreu em níveis distintos: a)uma análise históricocrítica da evolução do federalismo e da representação política brasileira permeadas pela predominância do Poder Executivo nas decisões do Estado e, b) uma análise comparativa do encaminhamento das emendas parlamentares de bancada dos vinte e seis estados e DF brasileiros ao Orçamento da União e a posterior liberação dos recursos pelo Executivo federal. Procurou-se identificar como o fenômeno da desproporcionalidade da representação dos estados brasileiros afeta as decisões federativas em política orçamentária e estabelece determinado perfil da representação política nacional em relação às demandas por recursos federais. Identificou-se o perfil da representação política através das demandas parlamentares encaminhadas pelas emendas de bancada no período de 1996 a 2001, e apurou-se que este vem sendo determinado pelo interesse estadual e pelas demandas específicas do Executivo federal em detrimento do interesse municipal. A representação política expressa na intervenção legislativa em matéria orçamentária produziu efeitos que correspondem majoritariamente a uma representação ampliada e universalista voltada ao fortalecimento do desenvolvimento regional, ainda que para as regiões Norte e Nordeste a representação regional se manifeste fragmentada, no caso da primeira, e resulte no insulamento das ações, no caso da segunda. Apesar do interesse estadual estar canalizado para o desenvolvimento regional, as singularidades da representação em cada estado e região brasileira v indicam que a preocupação com a rede de proteção social ao cidadão encontrou respaldo nas prioridades das bancadas dos estados e regiões desenvolvidas e menos desenvolvidas. Nos estados desenvolvidos a pressão pela liberação dos recursos foi maior, havendo, assim, a sensibilização e implementação de obras sociais pelo Executivo federal, ao passo que as bancadas de estados e regiões menos desenvolvidas priorizaram o aumento da infra-estrutura para o escoamento da produção (rodovias, portos, infra-estrutura hídrica). O princípio da justiça federativa, um dos pilares do federalismo brasileiro no que tange ao caráter redistributivo dos recursos federais disponibilizados nas transferências voluntárias, está sendo consolidado pela contribuição da intervenção legislativa em matéria orçamentária, pois vem beneficiando estados de menor população, mesmo que ainda não tenha sido observado o critério da renda estadual.

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Este trabalho consiste em reunir idéias, dados e informações através de pesquisa bibliográfica, para que através da reflexão, tragam mais luz sobre as relações das pessoas com as organizações, uma vez que é comprovadamente no ambiente coletivo que se materializam as aspirações individuais. O enfoque das interações é aprofundado especificamente na área financeira, pessoal e empresarial, considerada variável de suma importância no rol de causas que levam as pequenas empresas ao declínio e desaparecimento involuntário do mercado brasileiro. Ressalta a importância da qualificação individual, em busca do profissionalismo pela educação financeira, que se refere ao trato com as finanças pessoais, tendo em vista que a intimidade com a moeda no âmbito individual é o elo que gera conforto e segurança no âmbito das firmas, proporcionando-lhes garantias para que a trajetória seja duradoura, baseada em arquitetura sólida para vencer e durar São apontadas ferramentas como sugestão para o levantamento, análise e avaliação de dados financeiros pessoais, tais como controle de receitas e gastos através do orçamento pessoal; demonstração de resultado para apuração de sobras a serem aplicadas em investimentos, ou no caso de faltas, reeducação orçamentária. Os resultados é que poderão ser incorporados ao patrimônio já previamente mensurado em balanço patrimonial. O equilíbrio financeiro pessoal conquistado à custa de constante aprimoramento é apontado como alternativa válida para que ocorra mudança no atual quadro que representa o curto tempo de vida a que estão submetidas as pequenas pessoas jurídicas no Brasil.