3 resultados para Doutrina social da igreja

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Esta tese examina os textos sobre a história do Serviço Social Latino-Americano e Brasileiro questionando as generalizações formuladas. Mostra-se que não está de todo clara a caracterização e a explicação da gênese e do processo de estruturação do Serviço Social Brasileiro. Com base na metodologia de Lucien Goldmann foram estudados os textos produzidos pelos primeiros assistentes sociais brasileiros até dezembro de 1947, ano de realização do I Congresso Brasileiro de Serviço Social. Identificou-se sete autores significativos, isto é, que expressavam a maior coerência em relação à visão social de mundo contida na totalidade do material produzido. A partir dos autores significativos e, com base na Doutrina Social da Igreja católica, identificou-se a estrutura de visão social de mundo assumida pelos mesmos. Foram analizados os aspectos do homem, da família, da educação, da sociedade, do estado, do governo e do direito e justiça social. Todos se estruturam dentro da perspectiva denominada Democracia Cristã. Da mesma forma foram examinados os conceitos, finalidades, a ação e a formação profissional do assistente social no período. Especial atenção foi dada à discussão: Serviço Social - profissão ou apostolado. Identificou-se alguns pontos divergentes entre os autores, o que prova que a homogeneidade atríbuida aos mesmos não corresponde à realidade constatada.

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Esta tese propõe a investigação sobre as origens doutrinárias da função social dos contratos e, a partir delas, apresenta os instrumentos para a interpretação da cláusula geral do art. 421 do Código Civil. A tese encontra na doutrina italiana e no pensamento de Miguel Reale a base doutrinária da clláusula geral. A principal proposição dessa incursão é de que o juiz, ao aplicar a cláusula geral, deve usar os parâmetros doutrinários construídos pela tradição. A tradição e os dispositivos constitucionais que disciplinam a liberdade de contratar são os principais instrumentos para o controle das decisões judiciais, o que é indispensável que se preserve as regras do regime constritucional democrático e princípio da dignidade da pessoa.

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A disciplina da função social da propriedade e o seu tratamento no âmbito do Direito Civil constituem o tema central deste trabalho. O estudo do tema proposto parte do exame do que denominamos pressupostos teóricos da função social da propriedade, onde situamos a origem da noção função social avançando para o exame de suas diversas manifestações, tendo por base os diplomas legais vigentes e os diferentes contextos jurídicos examinados, o que remete à especial consideração do CC/1916, da CF/88 e do CC/2002. Tal perspectiva exige, ainda, ainda uma abordagem dos fenômenos jurídicos que são subjacentes a esses instrumentos legais. Estabelecida a base teórica, prossegue-se com a verificação de sua aplicação prática, o que se revela na análise da contribuição da doutrina para a compreensão da regra do art. 1.228, § 1.º, CC/2002, bem como mediante uma exegese particular dessa norma e, ainda, no exame da contribuição da jurisprudência, o que abrange a interpretação das diferentes concepções da função social da propriedade recolhidas nas decisões dos Tribunais locais. De tudo resulta a tentativa de precisar as diferentes expressões da função social da propriedade como elemento de harmonização dos interesses sociais e individuais direcionado à concretização da justiça social.