2 resultados para Dones directives
em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Resumo:
Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum.
Resumo:
This study of Villa-Lobos’s Bachianas Brasileiras No. 9 aims at gaining insight into the decision-making processes of translating a score into a musical performance. Chapter I presents a discussion of selected issues related to interpretative analysis. Chapter II is an overview of the approaches to recording comparison deemed relevant to the present study. Chapter III is a comparative study of the vocal and string versions of Bachianas Brasileiras No. 9, while Chapter IV offers a structural analysis of the work. Chapter V compares four recordings: the composer’s own with the Orchestre National de La Radiodiffusion Française—EMI 7243 5 66964 2 6; Odaline de la Martinez and the BBC Singers, LNT 102; Michael Tilson Thomas and the New World Symphony —RCA 09026-68538-2; and my own CD, Construção, Orquestra de Câmara Theatro São Pedro- Limited Edition (live recording made on December 11, 1995 in Bayreuth, Germany). This comparison utilizes data obtained with the software Tempo. The tabulation of these results is shown in graphs that compare how matters of tempo flexibility affect each performance. This multi-faceted study shows that although painstaking analysis can lead to insightful solutions, the fleeting nature of musical performance requires an open mind and imagination to deal with the often contradictory directives of the score.