9 resultados para Direito administrativo - Poder de polícia - Brasil

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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O presente trabalho aborda o princípio da proteção substancial da confiança no Direito Administrativo brasileiro, enquanto decorrência do Estado de Direito e da segurança jurídica, o qual se presta à construção de um estado de estabilização das relações jurídicas oriundas da Administração Pública. Segue-se à compreensão de seu conteúdo jurídico, o enfrentamento dos principais instrumentos de concretização. Em tal enfrentamento, aponta-se o que já se encontra consolidado e os caminhos que ainda podem ser construídos em nome do princípio da proteção substancial da confiança.

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Este trabalho aborda a atividade sancionadora da Administração Pública e a necessidade de apreciação da culpabilidade para aplicação da sanção administrativa. Procede-se a uma análise dos fundamentos e conteúdo do Poder Sancionador da Administração Pública, em especial à culpabilidade do agente como elemento da infração administrativa. Defende-se, como regra, a necessidade de apreciação do elemento subjetivo do agente para aplicação da sanção administrativa, sob a ótica constitucional, enquanto garantia do administrado e decorrência da dignidade da pessoa humana.

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Trata a presente dissertação dos fundamentos históricos do princípio da supremacia do interesse público no Direito Administrativo brasileiro. Ocupa-se de suas origens não só na doutrina administrativista brasileira, mas também na doutrina do Direito Administrativo francês e no Direito medieval, revelando o surgimento de um conceito de interesse público, a partir da obra de Beaumanoir, provavelmente diverso daquele de que cuidava o Direito Romano.

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O exercício dos poderes administrativos de fiscalização e planificação na economia e a responsabilidade patrimonial da Administração Pública constituem os temas deste trabalho. O estudo jurídico desses poderes começa por um retrospecto histórico, com destaque no contexto brasileiro, que situa sua origem na própria gênese da iniciativa privada na formação do Estado Absolutista, passando pelo Estado Liberal e culminando na visão atual, na sociedade pós-moderna. A preparação ao enfoque jurídico segue por uma visão sociológica e política dos conceitos de Poder, Poder Político, Soberania e Administração. Todos esses pontos procuram indagar da sobrevivência de tais poderes administrativos, num tempo em que os mesmos são profundamente interrogados pelos fatos.

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O ambiente de trabalho vem se modificando em virtude do desenvolvimento tecnológico, com a disponibilidade de ferramentas inovadoras, tal como o correio eletrônico e a internet, evidenciando-se o surgimento de novos conflitos entre empregados e empregadores. O presente estudo pretende analisar a incidência do direito à intimidade do indivíduo nas relações de trabalho em contraposição ao poder de comando do empregador, trazendo à discussão os limites desse poder, bem como as conseqüências quando ocorre abuso do mesmo e a dificuldade para reparação do possível dano. Embora haja dispositivos legais que garantam a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo, a propriedade e o sigilo da correspondência, não há regulamentação específica, quanto à garantia da intimidade, tão-somente a previsão de indenização por danos morais e materiais advindos de sua violação. Em conseqüência, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm divergido, relativamente à licitude do monitoramento do correio eletrônico para efeitos de dispensa do empregado por justa causa. Entendem alguns que o correio eletrônico é privativo do empregado, mesmo sendo disponibilizado pela empresa; outros, que pode ser equiparado à correspondência tradicional e, ainda, há quem entenda serem os equipamentos propriedade da empresa e que o correio eletrônico é uma ferramenta de trabalho. Ressalta-se que o assunto necessita de regulamentação, uma vez que não há um consenso sobre como agir frente ao conflito, sendo atualmente resolvido caso a caso.

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O presente trabalho se propõe a realizar uma sociologia do campo jurídico brasileiro da década de 90. Neste sentido, investigou-se a relação entre a diversificação do espaço jurídico e a legitimação de definições do direito no Brasil ao longo da década de 90. Foi analisada a estreita correspondência entre a diferenciação do ensino do direito como lugar de produção de definições de problemas jurídicos e a mobilização de determinados usos da advocacia e das carreiras de Estado, neste período. O universo empírico analisado foi o espaço dos juristas do Rio Grande do Sul. O trabalho é dividido em cinco partes. Numa primeira, é realizada a definição da problemática em relação a estudos existentes sobre o tema de pesquisa. Numa segunda, analisa-se a configuração da tradição jurídica herdeira do padrão do bacharelismo imperial no interior do espaço em pauta e sua relação com o catolicismo e a inserção social, profissional e política dos principais agentes vinculados a esta tradição. Numa terceira parte, analisou-se a diferenciação de um espaço de produção de definições do direito relacionado à ascensão de determinados grupos de juristas “marginalizados” que se constituem contra esta tradição. Destacam-se como recursos destes, o investimento em títulos escolares de mestrado e doutorado, a profissionalização na atividade docente e na definição de critérios institucionais do ensino jurídico. Numa quarta parte, analisou-se as mobilizações de novos usos do direito no mundo das carreiras jurídicas através do movimento do “direito alternativo” e da análise de casos representativos da advocacia engajada em causas coletivas. Finalmente, numa quinta parte, foi abordada a emergência das associações de juristas, particularmente as de magistrados e promotores públicos, e a mobilização em torno de definições institucionais e da legitimação destas carreiras frente ao mundo da política. Este conjunto de dimensões permitiu apreender condicionantes referentes às lutas internas do universo analisado, bem como, o reposicionamento dos juristas no espaço de poder do Brasil na década de 90.

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Na sociedade brasileira, as políticas sociais para infância e juventude considerada desamparada e delinqüente entre os anos de 1920 e 1940 caracterizam-se pelo fato de terem sido levadas a cabo pelos representantes do Poder Judiciário. Em Florianópolis (SC), o Juizado de Menores foi instituído, em 1935, pelo grupo que passou a governar o Estado de Santa Catarina com o propósito de promover, sob a ótica da gestão da população, uma assistência social moderna para os filhos dos trabalhadores urbanos. Nessa pesquisa, investigou-se, a partir da documentação emitida pelo Poder Judiciário, porque a prole de determinados grupos sociais ─ migrantes, descendentes de açorianos e madeirenses e afrodescendentes ─ que habitavam na cidade, na década de 1930, ingressaram no programa social colocação familiar implementado pelas autoridades judiciárias no período. Inicialmente foram identificadas as motivações relativas aos meios de subsistência e ao contexto sócio-familiar que geralmente levavam mães e pais consangüíneos a transferir seus filhos para outros lares. Posteriormente analisou-se como a noção de menor abandonado, vigente no Código de Menores de 1927, foi operacionalizada do ponto de vista jurídico-administrativo pelos representantes do Estado com o intuito de enviar os infantes pobres e os considerados infratores para as residências dos guardiões. Por fim, as experiências vivenciadas pelos menores declarados abandonados nos lares dos guardiões foram descritas. Os guardiões da capital catarinense e do interior do Estado acolhiam os “abandonados” de ambos os sexos com o objetivo central de obter mão-de-obra, sobretudo, para os serviços domésticos. Esse programa social se mostrou relativamente ineficaz à medida que não propiciou condições para que essas crianças e jovens oriundos dos grupos populares urbanos ascendessem de classe, garantindo, na maioria das vezes, apenas a subsistência dessas pessoas. A análise desse processo histórico relativo à chamada família substituta explica, em parte, as direções tomadas pelas políticas sociais infanto-juvenis nas décadas subseqüentes no Brasil.

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Este estudo aborda a viabilidade de enfrentamento, pela autoridade julgadora em processo administrativo fiscal, do argumento de inconstitucionalidade da lei que determina a exigência do tributo. Procede-se a uma análise crítica, a partir de precedentes dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, da solução usualmente adotada, de não-conhecimento da irresignação do contribuinte, sob o fundamento da reserva de jurisdição. A proposta defende a possibilidade de pronunciamento do julgador administrativo, com efeitos para o caso concreto, além de sustentar a hipótese como um direito do contribuinte, à luz da garantia constitucional do devido processo legal e dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência.