3 resultados para Declaração Ambiental de Produto
em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Resumo:
Esta pesquisa objetiva a elaboração de um referencial teórico e uma proposta de roteiro para a elaboração do Plano Ambiental de Municípios com 15.000 a 30.000 habitantes, como forma de auxiliar os administradores municipais na atividade de planejamento ambiental. Foi desenvolvida utilizando-se uma abordagem metodológica de natureza qualitativa, com o emprego de questionário, entrevistas e consultas, aplicados aos Municípios, instituições governamentais e não governamentais, ligados à área ambiental. A investigação mostrou que a maior parte dos Municípios pesquisados não dispõe de estrutura administrativa adequada de meio ambiente. A maior parcela dos responsáveis pelas questões ambientais não possui formação compatível com as necessidades do cargo e as equipes técnicas, quando existem, são diminutas. Como conseqüência deste quadro, apenas um Município, dentre 33, informou possuir um plano ambiental de ampla abordagem em elaboração com base na Agenda 21. Ficou evidente que os recursos destinados ao meio ambiente são desconhecidos e escassos, levando a administração a descumprir com as suas responsabilidades legais. O estudo revelou que, em termos de política ambiental, 54,5 % dos Municípios não possui Conselho Municipal de Meio Ambiente, o que resulta na existência de legislação ambiental específica para as questões locais em apenas 15,5 % dos Municípios. Para atender aos objetivos do trabalho, primeiramente é apresentado um referencial básico, constituído por conceitos, metodologias administrativas e ambientais, acrescidos de recomendações sobre o recolhimento de informações necessárias ao adequado desenvolvimento do processo de planejamento. No passo seguinte, é apresentada uma proposta de montagem do plano de trabalho para a elaboração do Plano Ambiental, que precisa ser aprovado pelo Executivo e Câmara de Vereadores. Este importante e indispensável documento de planejamento deve ser preparado por uma comissão organizadora, preferencialmente constituída por técnicos da Prefeitura, ao longo do período médio de um mês. O plano de trabalho define o que deve ser feito, como deve ser feito, quem vai trabalhar, com quais recursos, durante quanto tempo e quanto vai custar. A última parte do trabalho descreve uma proposta de roteiro e conteúdo para a elaboração do Plano Ambiental, de acordo com o plano de trabalho aprovado. O roteiro é constituído por oito Etapas, distribuídas em quatro Fases, recomendando a utilização de metodologias de planejamento estratégico e participativo. A equipe técnica poderá realizar o trabalho num prazo de três a seis meses, dependendo da complexidade dos problemas ambientais do Município, da possibilidade de realização de convênios com instituições de apoio ao planejamento e dos recursos financeiros disponíveis. Na 1a Etapa do roteiro devem ser estabelecidas as bases políticas do Plano; na 2a Etapa é necessária a elaboração de um diagnóstico ambiental, referente aos fatores físicos e bióticos; a 3a Etapa refere-se ao diagnóstico social e econômico; a 4a Etapa é destinada à identificação e avaliação dos impactos ambientais; na 5a Etapa é realizado o zoneamento ambiental; na 6a Etapa são elaborados os programas; a 7a Etapa destina-se à apresentação das conclusões e na 8a Etapa é realizada a audiência pública. O produto final, denominado Plano Ambiental Municipal, é constituído por três documentos: 1. Fundamentação Político-administrativa; 2. Diagnósticos, Impactos e Zoneamento Ambiental; 3. Programas Ambientais. Dentre eles, apenas o último deve ser implementado pela administração municipal.
Resumo:
Desenvolvimento sustentável é uma forma para a constituição de uma sociedade mais próspera e mais justa. E ela deve ser capaz de propiciar um ambiente limpo, mais seguro e saudável, favorável a uma melhoria de qualidade de vida para todos. Deve atender às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades. A gestão ambiental pública, amparada por leis e resoluções, gradativamente se estrutura para gerir as questões do meio ambiente, na busca de uma melhor qualidade de vida e de um desenvolvimento sustentável. No Brasil, as condições de governabilidade dos municípios se ampliaram, quando estes passaram a poder elaborar suas próprias Leis Orgânicas, a legislar sobre os assuntos de interesse local, a instituir, a arrecadar e a aplicar tributos de sua competência. Quanto ao tema do saneamento, as carências de infra-estrutura básica são reconhecidamente responsáveis pela deterioração do meio ambiente e da qualidade de vida dos habitantes dos centros urbanos. Baseado em indicadores de desenvolvimento que apontam para a deficiência em atendimento no saneamento básico, e considerando que estes problemas existem nos níveis nacional, estadual e regional, foi realizada uma análise da gestão ambiental pública em municípios do Vale do Taquari – RS Nesta região, foram selecionados os dez maiores municípios, segundo o seu produto interno bruto, com o objetivo de identificar a estrutura neles existente, a responsabilidade municipal e as ações relativas ao saneamento básico, além de propor alguns indicadores, aplicados à realidade desta região. O método utilizado foi o de um estudo exploratório baseado em entrevistas semi-estruturadas e em dados bibliográficos, realizados no final da Gestão 2001/2004 e no início da Gestão 2005/2008. Os resultados apresentados indicam que a gestão do saneamento básico em municípios melhor estruturados é mais eficiente. A questão do esgoto sanitário apresenta os indicadores com os menores percentuais em serviços de atendimento a domicílios. No entanto, na maioria dos municípios investigados, as ações relativas à gestão dos resíduos sólidos são mais efetivas do que as relacionadas ao esgoto sanitário. Os indicadores propostos, juntamente com os demais indicadores divulgados para os municípios, permitem um melhor conhecimento da situação local, e permitem também a comparação entre os municípios e entre as suas gestões municipais.
Resumo:
A Política Nacional do Meio Ambiente, através da Lei Federal nº 6.938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do país. Nesse cenário, é fundamental que o setor público considere, além da questão econômica e técnica, a questão ambiental na aquisição de bens. Atualmente, o critério de “menor preço” é o mais utilizado para escolher o vencedor de uma licitação, muitas vezes não beneficiando as empresas ambientalmente corretas. Assim, o presente trabalho realizou um levantamento dos fabricantes que ganharam a concorrência no Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) de Porto Alegre pelo critério “menor preço” nos anos 2000, 2001 e 2002 e, posteriormente, avaliado o percentual de fornecedores que apresentaram a variável ambiental em seu processo e/ou produto. O critério utilizado para mensurar a variável foi a certificação ISO 14000 e/ou ISO 9000. Os resultados demonstram que não parece haver uma tendência dos vencedores das licitações apresentarem sistemas de gestão ambiental ou de qualidade. Em muitos casos, os custos da implantação acabam sendo transferidos ao produto, prejudicando a empresa nas licitações. Assim, o critério único de “menor preço”, geralmente empregado nas licitações do setor público, deve ser revisado. Sugere-se, neste trabalho, a inclusão do critério de “responsabilidade ambiental” nas licitações públicas para aquisição de bens.