9 resultados para DIREITO DA COMUNICAÇAO SOCIAL

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Esta tese examina os textos sobre a história do Serviço Social Latino-Americano e Brasileiro questionando as generalizações formuladas. Mostra-se que não está de todo clara a caracterização e a explicação da gênese e do processo de estruturação do Serviço Social Brasileiro. Com base na metodologia de Lucien Goldmann foram estudados os textos produzidos pelos primeiros assistentes sociais brasileiros até dezembro de 1947, ano de realização do I Congresso Brasileiro de Serviço Social. Identificou-se sete autores significativos, isto é, que expressavam a maior coerência em relação à visão social de mundo contida na totalidade do material produzido. A partir dos autores significativos e, com base na Doutrina Social da Igreja católica, identificou-se a estrutura de visão social de mundo assumida pelos mesmos. Foram analizados os aspectos do homem, da família, da educação, da sociedade, do estado, do governo e do direito e justiça social. Todos se estruturam dentro da perspectiva denominada Democracia Cristã. Da mesma forma foram examinados os conceitos, finalidades, a ação e a formação profissional do assistente social no período. Especial atenção foi dada à discussão: Serviço Social - profissão ou apostolado. Identificou-se alguns pontos divergentes entre os autores, o que prova que a homogeneidade atríbuida aos mesmos não corresponde à realidade constatada.

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A disciplina da função social da propriedade e o seu tratamento no âmbito do Direito Civil constituem o tema central deste trabalho. O estudo do tema proposto parte do exame do que denominamos pressupostos teóricos da função social da propriedade, onde situamos a origem da noção função social avançando para o exame de suas diversas manifestações, tendo por base os diplomas legais vigentes e os diferentes contextos jurídicos examinados, o que remete à especial consideração do CC/1916, da CF/88 e do CC/2002. Tal perspectiva exige, ainda, ainda uma abordagem dos fenômenos jurídicos que são subjacentes a esses instrumentos legais. Estabelecida a base teórica, prossegue-se com a verificação de sua aplicação prática, o que se revela na análise da contribuição da doutrina para a compreensão da regra do art. 1.228, § 1.º, CC/2002, bem como mediante uma exegese particular dessa norma e, ainda, no exame da contribuição da jurisprudência, o que abrange a interpretação das diferentes concepções da função social da propriedade recolhidas nas decisões dos Tribunais locais. De tudo resulta a tentativa de precisar as diferentes expressões da função social da propriedade como elemento de harmonização dos interesses sociais e individuais direcionado à concretização da justiça social.

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A presente pesquisa, Mapas da formação docente na década de 90: espaços de regulação social e de emancipações possíveis analisa, com base no projeto socio-econômico em vigor no Brasil, as tendências que são projetadas nas reformas da formação de professores. O estudo valeu-se da abordagem cartográfica analisando os mapas normativos oficiais representados nesta investigação pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, pelo Plano Nacional de Educação e pelas Diretrizes Curriculares para Formação de professores para a Educação Básica. A pesquisa deteve-se, igualmente, na análise do mapa de um lugar, em suas interrelações com as determinações das políticas macroeducacionais. Estas reflexões foram confrontadas com uma proposta de resistência, nominada também de mapa emancipatório, conforme ensinamento de Santos (1998, 2000). As conclusões provisórias do processo investigativo sinalizam para as marcas reguladoras do processo de formação traduzidas em: transnacionalização das políticas educativas; educação para o mercado; falsa autonomia; avaliação de desempenho; participação de baixa intensidade; formação, profissional gerenciada; ênfase no técnico e no administrativo; razão prática. Propondo mapas emancipatórios defende-se a educação como direito universal e bem público; o conhecimento emancipatório; uma política global de formação. A pesquisa reforça a necessidade de construir novos mapas, os quais sejam portadores de novas frentes de diálogo, de utopia e de emancipações.

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Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum.

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As organizações buscam, constantemente, a manutenção e abertura de novos mercados. A produção de um produto já não basta para garantir o acesso ao mundo capitalista. Para tanto, as organizações começaram a voltar suas atenções à obtenção de certificados de qualidade, também conhecidos por ISOs. Porém, como o mercado exige modernização constante e o certificado de qualidade de produto, de produção e de meio ambiente não são suficientes, surgem os certificados de Responsabilidade Social, certificados esses que avalizam a empresa como cuidadosa com seus públicos (interno, externo e misto) perante esse mesmo mercado intreno e externo. Com o intuito de levantar se havia coincidência de opiniões em uma empresa com certificação de Responsabilidade Social, foi aplicado um questionário com perguntas fechadas (MELO NETO; FROES, 2001), complementado por perguntas abertas, com o objetivo de identificar o atendimento às necessidades dos trabalhadores nos índices de concessão de títulos de Responsabilidade Social. Constatou-se que, na empresa estudada, a avaliação é média em atributos como gestão, gestão do trabalho e espaço total de vida e direito dos empregados; é alta para quesitos referentes à benefícios, ambiente de trabalho, relevância social do trabalho e crescimento e desenvolvimento dos empregados. Segundo os autores (MELO NETO; FROES, 2001) empresas socialmente responsáveis deveriam obter percentuais superiores em todos níveis, ou em um ou dois itens com grau de avaliação média. Conclui-se, portanto, que a empresa investigada não atende aos requisitos de concessão do título, segundo a avaliação dos funcionários.

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O presente trabalho se propõe a realizar uma sociologia do campo jurídico brasileiro da década de 90. Neste sentido, investigou-se a relação entre a diversificação do espaço jurídico e a legitimação de definições do direito no Brasil ao longo da década de 90. Foi analisada a estreita correspondência entre a diferenciação do ensino do direito como lugar de produção de definições de problemas jurídicos e a mobilização de determinados usos da advocacia e das carreiras de Estado, neste período. O universo empírico analisado foi o espaço dos juristas do Rio Grande do Sul. O trabalho é dividido em cinco partes. Numa primeira, é realizada a definição da problemática em relação a estudos existentes sobre o tema de pesquisa. Numa segunda, analisa-se a configuração da tradição jurídica herdeira do padrão do bacharelismo imperial no interior do espaço em pauta e sua relação com o catolicismo e a inserção social, profissional e política dos principais agentes vinculados a esta tradição. Numa terceira parte, analisou-se a diferenciação de um espaço de produção de definições do direito relacionado à ascensão de determinados grupos de juristas “marginalizados” que se constituem contra esta tradição. Destacam-se como recursos destes, o investimento em títulos escolares de mestrado e doutorado, a profissionalização na atividade docente e na definição de critérios institucionais do ensino jurídico. Numa quarta parte, analisou-se as mobilizações de novos usos do direito no mundo das carreiras jurídicas através do movimento do “direito alternativo” e da análise de casos representativos da advocacia engajada em causas coletivas. Finalmente, numa quinta parte, foi abordada a emergência das associações de juristas, particularmente as de magistrados e promotores públicos, e a mobilização em torno de definições institucionais e da legitimação destas carreiras frente ao mundo da política. Este conjunto de dimensões permitiu apreender condicionantes referentes às lutas internas do universo analisado, bem como, o reposicionamento dos juristas no espaço de poder do Brasil na década de 90.

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A Integração Regional Continental dos Estados é tema de grande relevância para a Ciência Política. O presente estudo se configura interdisciplinar ao combinar Direito Internacional com Relações Internacionais e Ciência Política. Na abordagem das principais correntes teóricas da Integração Regional, busca - se à reflexão intensiva e extensiva sobre a categoria Capital Social. Na análise histórico-analítica da Integração Regional, abordamos os legados da construção das sociedades e dos Estados-membros do MERCOSUL, contextualizando, em termos de cultura política, o tema proposto, em especial, a forma de incorporação das populações no campo político. Nas relações entre a Integração Regional e Capital Social, traçamos uma linha comparativa entre o MERCOSUL e a União Européia, a partir do modelo institucional e da adoção de políticas públicas. Tratamos também de documentos, concernentes à Integração Regional no que tange à cooperação estatal, suas relações com a soberania estatal e a conformação do modelo institucional. Na busca de demonstrar os entraves e as perspectivas da efetiva utilização do Capital Social de Integração Regional e seus possíveis efeitos positivos no Processo de Integração Continental da América do Sul.

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Esta pesquisa objetivou verificar como foi construída a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro desde o final do período imperial até a década de 90 do século XX. Para isto, apresento aspectos referentes a transformações de vários gêneros que delimitaram a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro. As trajetórias da pesquisa e do texto da dissertação buscaram, então, a compreensão da construção histórica do direito ao ensino médio. Para interpretar a afirmação de tal direito no ordenamento jurídico utilizei algumas diretrizes consideradas como relevantes para o estudo, sendo elas: os processos de descentralização/centralização, a definição de competências das esferas de governo, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, o dever do Estado para com a oferta desta etapa do ensino e o estabelecimento da vinculação de recursos financeiros públicos. Foi realizada, ainda a contextualização do ensino médio em termos de sua função social, sua estrutura, seu currículo e sua oferta, em diferentes momentos históricos.Para a realização da pesquisa foram utilizados o método histórico e a pesquisa de interpretação legal. O procedimento adotado foi o de, em primeiro lugar, realizar a coleta de informações em fontes primárias e secundárias e, num segundo momento, proceder à interpretação das fontes primárias, com o auxílio de fontes secundárias, especialmente de estudos que se debruçam sobre o ordenamento constitucional-legal da educação brasileira. As fontes primárias utilizadas foram documentos legais e normativos dos períodos imperial e republicano. O ensino médio, atualmente a última etapa da Educação Básica, passou por uma trajetória histórica de muitas reformas e de pouco acesso a grandes parcelas da sociedade. Desde a Primeira República até os dias de hoje, alguns processos foram determinantes para a afirmação do direito ao ensino médio. A definição de competências para os entes federados, a amplitude e o caráter da descentralização e centralização administrativa e normativa, a garantia da gratuidade e o estabelecimento na legislação de vinculação de recursos para a educação, são fatores que em todo o período estudado garantem, em intensidades diferenciadas, o direito ao ensino médio. Porém, apesar de termos hoje em nosso ordenamento constitucional-legal enunciados que garantem parcialmente este direito, ainda são requeridos avanços para que se efetive de maneira contundente o acesso de todos a este nível de ensino; a obrigatoriedade seria condição forte nesse sentido. O direito de acesso ao ensino médio foi muito restrito no período inicial de constituição do Estado Brasileiro, apresentando uma maior abrangência a partir do segundo período republicano e chegando quase que à total afirmação nos dias de hoje. A delimitação atual do direito contempla o dever do Estado na efetiva proteção do acesso ao ensino médio, assim como o caráter prospectivo dos deveres implícitos na sua universalização, obrigatoriedade e gratuidade.

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A motivação das decisões judiciais representa uma das principais garantias da sociedade no Estado Democrático de Direito. O objetivo deste trabalho é o estudo da fundamentação das decisões judiciais, não apenas como requisito do mais importante ato processual, de interesse apenas das partes, mas, sim, e principalmente, como uma garantia constitucional, porque de interesse social. A motivação, na concepção social do processo, como instrumento de pacificação, pode ser considerada como meio de justificação na atividade judicial de apreciação dos fatos e do Direito. Na ampliação do seu significado, vista como garantia, a motivação torna-se instrumento de legitimação das decisões judiciais, como atos de poder, na medida em que obriga o julgador a exteriorizar os fundamentos e as razões que justificaram uma escolha, a de ter sido tomada uma determinada solução para a causa posta em julgamento. Sua importância prática é acentuada, uma vez que por meio dessa garantia torna-se possível às partes o conhecimento não apenas da forma, mas, sobretudo, do conteúdo que integra a decisão judicial, possibilitando valorar se o direito à prova e o argumento jurídico sobre a questão litigiosa foram respeitados e analisados. Daí se afirmar que a motivação é um importante instrumento de realização das demais garantias processuais e constitucionais. Além disso, a motivação funciona como instrumento de controle na atividade judicial de valoração dos fatos, mormente para assegurar às partes o direito a prova, e da valoração dos textos normativos, na medida em que reconhecido o papel criativo dos juízes.