8 resultados para Crise do capital. Controle democrático. Conselhos de direitos

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Introdução: O conhecimento da distribuição da perfusão pulmonar pela cintilografia na bronquiolite viral aguda, pode auxiliar no entendimento das alterações no equilíbrio da ventilação - perfusão, peculiares a essa doença do lactente jovem. Objetivo: Avaliar o padrão de distribuição da perfusão pulmonar em pacientes hospitalizados com bronquiolite viral aguda por meio de cintilografia pulmonar perfusional quantitativa com macroagregado de albumina com tecnécio (99mTc-MAA), estabelecendo associação com as avaliações clínica e radiológica, bem como determinando o seu padrão evolutivo até a condição de normalidade. Tipo de estudo: Dois estudos prospectivos com enfoque diagnóstico: um transversal, comparativo, e um longitudinal, evolutivo, controlado. Pacientes e métodos: A amostra da pesquisa foi constituída por pacientes hospitalizados no Hospital de Clínicas de Porto Alegre com diagnóstico de bronquiolite viral aguda, no período de abril de 1998 a setembro de 2000, baseada em critérios clínicos de inclusão: idade entre 01 e 24 meses, com quadro respiratório obstrutivo de vias aéreas inferiores (primeiro episódio de sibilância expiratória de início súbito, com sinais de coriza, tosse irritativa, hipertermia, taquipnéia, tiragem, batimentos de asa de nariz, esforço expiratório), com gravidade suficiente para determinar a hospitalização e cujos pais aceitaram participar do estudo. Todos os pacientes da pesquisa foram submetidos à avaliação clínica, radiológica e da perfusão pulmonar com o radiofármaco. A cintilografia foi realizada na condição de crise (primeiras 24 horas da admissão) e na convalescência (depois de 7 dias da alta hospitalar). A quantificação do fluxo sangüíneo pulmonar, representada em valores percentuais, foi realizada em três áreas de interesse, nas projeções anterior e posterior, de ambos os pulmões. As comparações foram feitas entre ambos os pulmões e entre as condições de crise e controle, considerando as áreas de interesse e os gradientes entre elas e entre as projeções anterior e posterior das mesmas. Para análise comparativa das médias foi utilizado o teste t de Student para amostras pareadas, considerando o nível de significância de 0,05. Resultados: Iniciaram o estudo transversal 38 pacientes e permaneceram no estudo longitudinal 19 pacientes; da amostra total, 22 eram do sexo masculino. A idade variou de 1 a 8 meses (média 2,8 meses). A distribuição do fluxo sangüíneo pulmonar regional foi maior na região superior do pulmão esquerdo (PE) em relação ao pulmão direito (PD), na crise (P < 0,001), e maior na região média do PD, no controle. Os gradientes de distribuição do fluxo sangüíneo pulmonar entre as regiões superior e média e superior e inferior foi maior no PE, na crise e no controle (P < 0,05). O gradiente de distribuição do fluxo sangüíneo pulmonar entre as regiões média e inferior foi maior no PD, na crise e no controle. O gradiente de distribuição do fluxo sangüíneo pulmonar no eixo ântero-posterior na região superior foi > 1,0 em ambos os pulmões, na crise, e apenas no PE, no controle; na região média, foi > 1,0 em ambos os pulmões, na crise e no controle; na região inferior, foi > 1,0 apenas no PD, na crise e no controle (P < 0,05). A distribuição do fluxo sangüíneo pulmonar, comparada entre crise e controle, não mostrou diferença em quaisquer das regiões ou dos gradientes avaliados. Não houve associação entre o padrão de distribuição do fluxo sangüíneo pulmonar regional na crise com a avaliação clínica ou com a avaliação radiológica dos pacientes. Conclusão: não se evidenciou uma distribuição do fluxo sangüíneo pulmonar com caraterística de expressar o padrão da relação ventilação-perfusão em lactentes jovens hospitalizados com bronquiolite viral aguda. Ocorreu apenas uma tendência de redirecionamento da distribuição do fluxo sangüíneo pulmonar para as regiões superiores.

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A teoria financeira e pesquisas internacionais indicam que os acionistas controladores buscam decidir por estruturas de capital que não coloquem em risco a perda do controle acionário da companhia, através de ameaças de takeover, ou mesmo, pelo aumento do nível de risco de falência. Esses estudos exploram o fato de as companhias fazerem emissão de dois tipos de ação, as ações com direito ao voto, e as ações sem direito ao voto. Neste sentido, este trabalho procurou testar a existência de relação da estrutura de controle nas decisões de estrutura de capital das companhias brasileiras listadas no Bovespa – Bolsa de Valores de São Paulo em 31/12/1995, 31/12/1996, 31/12/1997, 31/12/1998, 31/12/1999 e 31/12/2000. De acordo com a análise realizada, pode-se concluir que existe uma influência estatisticamente significativa da estrutura de controle acionário sobre as decisões de estrutura de capital, bem como uma estrutura de decisão do tipo pecking order, voltada para a manutenção do controle acionário, já que a opção pela diluição do controle acionário acontece a partir da redução dos níveis de recursos próprios disponíveis e do crescimento do endividamento e do risco. Além do controle acionário e da lucratividade, o modelo utilizado no estudo testou a influência de variáveis relativas ao setor, ano e tamanho das companhias pesquisadas, como aspectos determinantes das decisões de estrutura de capital no mercado brasileiro.

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Este estudo considera, de forma conjunta, duas das principais vertentes teóricas sobre a estrutura de capital das empresas: a assimetria informacional, através do modelo do pecking order, de Myers e Majluf (1984), e a teoria dos conflitos de agência, tratada por Jensen e Meckling (1976). Mais especificamente, são enfocados os conflitos existentes em empresas onde existe definição de controle acionário e, sua possível influência na hierarquia das fontes de financiamento presente no pecking order. Ressalta-se, além das construções teóricas envolvendo as teorias mencionadas, a consideração explícita de características notoriamente presentes no mercado brasileiro, de forma a contribuir para um maior entendimento sobre a estrutura de capital no Brasil. O trabalho empírico considerou uma amostra composta de 322 empresas com ações negociadas na Bovespa no período compreendido entre 1996 e 2002. Foram utilizados dois tipos de testes nas proposições teóricas efetuadas: testes não paramétricos, devido à baixa exigência quanto aos parâmetros amostrais e, regressões em painel, onde foram consideradas as interações de diversas variáveis na determinação da estrutura de capital das empresas. Os principais resultados apontam uma forte confirmação para três, dentre as seis proposições efetuadas. Para uma, os testes apontaram resultados ambíguos, e ,para as duas remanescentes, as evidências foram contrárias às predições.

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O objetivo geral deste trabalho é analisar as relações existentes entre o capital social e as políticas públicas. Especificamente, pretende-se avaliar a capacidade de uma política pública brasileira em induzir a formação do capital social. Sendo esta política a “Linha Infra-estrutura e Serviços aos Municípios do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar” (PRONAF). Fundando-se nas concepções de WOOLCOCK (1998), avalia-se que o capital social é uma noção teórica dinâmica e multidimensional, ocorrendo, portanto, vários tipos (institucional, extra-comunitário e comunitário) e dimensões (“enraizamento” e “autonomia”) de capital social. Conclui-se que o capital social ainda não é um conceito definido. Mas considera-se que é um arcabouço teórico emergente, com expressiva possibilidade de utilização nos estudos que procurem entender a importância das relações sociais no processo de desenvolvimento. Parte-se de uma crítica à concepção de capital social presente na obra de PUTNAM (1996). Avalia-se que o capital social não é formado apenas pelos “atributos culturais”, determinados historicamente, de uma dada população. O Estado também cumpre uma importante função “protetora” ou “coercitiva” que contribui para a formação do capital social social. Defende-se, inclusive (e de acordo com EVANS) que o Estado deve ter uma forma de atuação que seja mais “ativa” para a indução a formação do capital social, principalmente entre populações mais empobrecidas. São apresentadas experiências latino americanas de políticas públicas, que conseguiram êxito na indução a formação do capital social. A análise destas experiências evidenciaram que, em políticas públicas que visem à descentralização, o Governo central cumpre um papel primordial na proteção ao capital social emergente das populações pobres, em relação aos interesses dominantes das elites locais. E foi a adequada estratégia operacional destas políticas que permitiu que elas alcançassem tais objetivos Os principais mecanismos operacionais que estas políticas utilizaram para o seu sucesso foram a publicização, a formação e a capacitação, a proteção aos conselhos gestores locais e a presença de funcionários públicos, ao nível local, que cumpriam a função da “autonomia inserida”. A Linha Infra-estrutura e Serviços aos Municípios do PRONAF, que é o objeto desta investigação, é avaliada neste trabalho somente em relação à capacidade que possui em induzir a formação dos vários tipos e dimensões do capital social. As fontes empíricas utilizadas foram as várias pesquisas, estudos e relatórios de campo já elaborados sobre este programa. A hipótese básica de pesquisa foi comprovada e permitiu concluir que esta política pública têm uma baixa capacidade de indução a formação do capital social, especialmente o tipo institucional. Propõe-se a adoção de mecanismos operacionais em políticas públicas descentralizadas, ao moldes da Linha Infra-estrutura do PRONAF, com o objetivo de se buscar induzir a formação do capital social. E, por último, defende-se a importância da utilização de políticas públicas descentralizadas e da noção teórica sobre o capital social nas estratégias de desenvolvimento rural para o Brasil.

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O sistema bancário consiste em um setor da economia muito regulado, e uma das medidas impostas pelas autoridades supervisoras como forma de controle é exigência mínima de capital. Uma das formas encontradas para oferecer maior proteção aos clientes e ao mercado financeiro como um todo é a imposição aos bancos em manterem níveis mínimos de capital vinculados aos riscos a que estão expostos, medida que serve como recurso para desestimular a exposição a riscos não usuais. O capital bancário, portanto, constitui-se em instrumento de proteção contra o risco de quebra de uma instituição, e, desde a adesão ao Acordo Internacional da Basiléia, com vigência a partir de 1995, os bancos brasileiros têm de manter patrimônio líquido compatível com o grau de risco da estrutura de seus ativos. O presente trabalho explora a existência e o grau de relação entre exigência mínima de capital ponderado pela exposição de risco dos ativos e a rentabilidade dos bancos brasileiros, a fim de contribuir para uma análise da situação atual das instituições em relação às normas vigentes sobre requerimento de capital. Trata-se de pesquisa empírica, a qual procura levantar indicações exploratórias, evidenciadas por graus de correlações, mensurados através de estimação com dados em painel. A literatura internacional que versa sobre os impactos da existência de regulação de capital nos bancos demonstra-se divergente e, em alguns casos, não–conclusiva. Os resultados encontrados neste trabalho, com base em amostra composta por bancos brasileiros, não evidenciam relações significativas entre indicador de rentabilidade e indicador de capital ponderado pelos riscos, conhecido no Brasil como Índice de Basiléia. Algumas considerações são sugeridas para justificarem os resultados alcançados, tais como a preferência das instituições por aplicações em ativos de menor risco, como títulos públicos, a arbitragem de capital, proporcionada, principalmente, pelo grau de risco imposto às operações ativas, e a facilidade de enquadrarem-se aos limites mínimos de capital adotados no Brasil, evidenciada pelas altas margens de folga observadas.

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O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.

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Trata-se de estudo sobre o processo coletivo no direito brasileiro. Com base nas modificações legislativas implementadas nos últimos anos, ele busca identificar as características principais desse ramo do processo civil, bem como os seus princípios norteadores, os seus objetivos e os seus instrumentos de atuação. A Parte A faz uma resenha histórica da evolução do processo civil desde a implantação do Código de 1973, para mostrar como surgiu e com que perfil se afirmou entre nós o processo coletivo. As duas partes seguintes são dedicadas ao estudo dos seus principais instrumentos, os destinados à tutela de direitos coletivos (Parte B) e os destinados à tutela coletiva de direitos individuais (Parte C). Na parte final, são analisadas as relações entre o processo coletivo, os fatos jurídicos e os preceitos normativos, culminando com o exame das ações de controle concentrado de constitucionalidade na sua condição de instrumento para tutelar, ainda que indiretamente, direitos subjetivos individuais.

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Este estudo aborda a viabilidade de enfrentamento, pela autoridade julgadora em processo administrativo fiscal, do argumento de inconstitucionalidade da lei que determina a exigência do tributo. Procede-se a uma análise crítica, a partir de precedentes dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, da solução usualmente adotada, de não-conhecimento da irresignação do contribuinte, sob o fundamento da reserva de jurisdição. A proposta defende a possibilidade de pronunciamento do julgador administrativo, com efeitos para o caso concreto, além de sustentar a hipótese como um direito do contribuinte, à luz da garantia constitucional do devido processo legal e dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência.