3 resultados para Criminal responsibility
em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Resumo:
O trabalho foi desenvolvido analisando-se a lenda heróica da família dos Atridas, através da trilogia grega Orestéia, de Ésquilo, relacionando-a com Les mouches, de Sartre, e com Électre, de Giraudoux, comparando-as também com as duas Electra, a de Sófocles e a de Eurípides, partindo da análise do “texto como produtividade”, segundo Roland Barthes, que trabalha a reescritura do texto realizada pelo leitor. Os textos escolhidos foram produzidos e encenados em momentos de guerra ou de sua iminência e, através do estudo dos ordenamentos jurídicos vigentes em cada época, foi possível comprovar que, na Atenas do século V, ocorre a construção do conceito de responsabilidade individual, superando-se a imposição da punição aos familiares e à descendência do criminoso, enquanto que na França ocupada pelo exército nazista ocorre o inverso: a responsabilidade pelos assassinatos cometidos pela Resistência é atribuída a toda a comunidade. Confrontamos as relações de poder engendradas e expostas nos textos, refletindo as que estavam ocorrendo no contexto histórico-político, concluindo que a tragédia grega se inseriu como mediadora da realidade político-social da polis, ao contrário das releituras francesas, que tinham uma inserção periférica na sociedade francesa de 1937 a 1944. É em busca de um sentimento de continuidade e de transcendência que ocorre o retorno às tragédias gregas e às suas releituras, visto que narram lendas heróicas que relembram, mesmo ao homem do século XXI, sua mortalidade e sua incapacidade de prever os desdobramentos de suas ações.
Resumo:
A presente pesquisa tem como propósito objetivar uma análise acerca dos condicionantes objetivos, estruturais e institucionais que determinam a distribuição sócio-espacial de apenados, em Porto Alegre, entre os anos de 2000 e 2003. Desse modo, intenta-se construir uma reflexão sociológica que identifique os fatores que revelam maior influência no condicionamento da probabilidade de envolvimento dos indivíduos com a questão criminal. Nesta pesquisa são abordadas quatro modalidades de crime, a saber: tráfico de entorpecentes (art. 12), homicídio doloso (art. 121), furto qualificado (art.155) e roubo (art. 157). A análise é realizada a partir de uma tipologia sócio-espacial construída para Porto Alegre, em função das categorias sócio-ocupacionais predominantes nos diferentes espaços da cidade. Tal tipologia foi desenvolvida por pesquisadores do Núcleo de Estudo Regionais e Urbanos (NERU/FEE), para o estudo das desigualdades sócio-espaciais na região metropolitana e na capital. A pesquisa se justifica tanto do ponto de vista das políticas públicas de segurança, já que se propõe a fornecer uma visão mais acurada do problema do crime, quanto do ponto de vista teórico-metodológico, por abrir novas perspectivas de análise da questão criminal na cidade.
Resumo:
A violência doméstica contra as crianças e os adolescentes constitui hoje um dos parâmetros de discussão apresentados pelos movimentos sociais e pela sociedade civil. Reconhecida há poucas décadas como um problema social no país, ela representa um dos componentes relacionados aos debates sobre a operacionalidade da Justiça no Brasil. Reconhecendo a pluralidade de modelos de organização familiar e as formas alternativas de apaziguamento dos embates sociais, procurou-se entender que tipo de tratamento é conferido pelos tribunais àquelas ações litigiosas que convergem para o seu campo de atuação. Por meio de um estudo de caso do sistema de justiça criminal na cidade de Santa Maria, confrontando os tipos de sentença terminativa atribuídas aos processos com os elementos legais e extralegais utilizados pelos operadores do direito, percebeu-se as especificidades do funcionamento destas instâncias judiciais em relação aos conflitos interpessoais vivenciados no âmbito doméstico. Diante de um movimento crescente que procura aumentar a penalização para os crimes que envolvem estas formas de violência, foi possível discutir como estes conflitos são solucionados nas varas criminais comuns e no juizado especial criminal. A partir dos elementos encontrados ao longo do trabalho de campo, apreendeu-se que embora a informalização da justiça viabilize uma participação mais efetiva da vítima e de seu representante legal no processo, em detrimento à justiça comum, tornando mais célere o movimento da ação litigiosa e oportunizando a conciliação entre as partes, ela depara-se, ainda, com os problemas relacionados à interpretação da legislação e à percepção desta temática pelos agentes do aparelho judiciário.