2 resultados para Crianças - Estatuto legal, leis, etc

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Este trabalho objetivou descrever brincadeiras de crianças que vivem ou trabalham pelas ruas de uma capital brasileira, relacionando esta atividade com a realidade do ser criança e a condição de estar em situação de rua. Através de inserção ecológica no contexto da rua, a equipe de pesquisa observou sistematicamente 57 episódios de atividades lúdicas de 72 crianças como parte de seu cotidiano. Além disso, 12 crianças da amostra foram sorteadas e passaram por uma entrevista semi-estruturada que continha 13 questões para o levantamento de dados demográficos e um jogo de sentenças incompletas sobre o brincar. Tal jogo contou de 25 sentenças divididas em cinco partes: o significado do brincar, preferências e desejos, grupos/companhias, contexto e trabalho. A maioria dos grupos observados era formada apenas por meninos (89%). A idade média dos participantes foi de 11 anos e três meses (DP=2,38). Os resultados apresentam uma descrição do brinquedo de crianças em situação de rua neste contexto ecológico. Aspectos relacionados à cultura da rua e os aspectos de risco e proteção ao desenvolvimento humano são apontados e discutidos. Percebe-se que brincando na rua, as crianças passam grande parte do tempo longe dos adultos /cuidadores e expostas às mais diversas situações de risco, como a violência física e emocional. Porém, as crianças criam mecanismos próprios de proteção contra estas adversidades e, assim, continuam brincando. Andam em grupos conhecidos e coesos e sempre matem a atenção no que está acontecendo a sua volta. O seu próprio corpo e os objetos deste espaço são seus brinquedos mais freqüentes, apesar de não serem os preferidos. As crianças brincam com qualquer objeto, sejam sucatas, lixo, etc., demonstrando capacidade de imaginação, criatividade e, talvez, até mesmo um distanciamento da sua realidade imediata. Tal fato pode reafirmar uma alta capacidade adaptativa para a manutenção de um desenvolvimento saudável mesmo num ambiente hostil como o contexto da rua. A rua foi o local relatado como o preferido para brincar, em detrimento da casa e da escola. Brincando na rua , estas crianças podem correr, subir em árvores, nadar, enfim, explorar uma variedade de ambientes, porém, a própria condição de ser uma criança em situação de rua impõe limites claros, como a violência. A rua não deve ser considerada como um ambiente inteiramente desfavorável, mas como um contexto de desenvolvimento.

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A violência doméstica contra as crianças e os adolescentes constitui hoje um dos parâmetros de discussão apresentados pelos movimentos sociais e pela sociedade civil. Reconhecida há poucas décadas como um problema social no país, ela representa um dos componentes relacionados aos debates sobre a operacionalidade da Justiça no Brasil. Reconhecendo a pluralidade de modelos de organização familiar e as formas alternativas de apaziguamento dos embates sociais, procurou-se entender que tipo de tratamento é conferido pelos tribunais àquelas ações litigiosas que convergem para o seu campo de atuação. Por meio de um estudo de caso do sistema de justiça criminal na cidade de Santa Maria, confrontando os tipos de sentença terminativa atribuídas aos processos com os elementos legais e extralegais utilizados pelos operadores do direito, percebeu-se as especificidades do funcionamento destas instâncias judiciais em relação aos conflitos interpessoais vivenciados no âmbito doméstico. Diante de um movimento crescente que procura aumentar a penalização para os crimes que envolvem estas formas de violência, foi possível discutir como estes conflitos são solucionados nas varas criminais comuns e no juizado especial criminal. A partir dos elementos encontrados ao longo do trabalho de campo, apreendeu-se que embora a informalização da justiça viabilize uma participação mais efetiva da vítima e de seu representante legal no processo, em detrimento à justiça comum, tornando mais célere o movimento da ação litigiosa e oportunizando a conciliação entre as partes, ela depara-se, ainda, com os problemas relacionados à interpretação da legislação e à percepção desta temática pelos agentes do aparelho judiciário.