2 resultados para Concorrência internacional
em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Resumo:
Este estudo teve por objetivo principal investigar o processo de internacionalização de uma Empresa do setor moveleiro. Frente aos desafios impostos pela globalização, as empresas precisam estar preparadas para concorrer nesse mercado. Esse cenário impõe desafios às mesmas, pois, além de estarem preparadas para conquistar espaço no mercado onde estão estabelecidas, deverão estar aptas a enfrentar novos mercados. Procurou-se, por meio deste estudo de caso, investigar como o processo de internacionalização ocorreu na Empresa do setor moveleiro, através da análise dos fatores que influenciaram suas escolhas pelos mercados, canais de distribuição utilizados e produtos a serem exportados. Também se buscou verificar as ações que foram realizadas pela empresa para exportar, e os entraves que enfrentou ao longo do processo. Observou-se que, mesmo sendo a Empresa estudada bastante significativa no setor moveleiro, seu processo de internacionalização não aconteceu de forma estruturada e, sim, por “tentativa e erro”. Além disso, verificou-se a ausência de estratégia nas ações da empresa, o que a faz agir sem um posicionamento claro quanto a mercados, canais de distribuição, produtos, bem como a deixa vulnerável, em termos de variações cambiais. Isso já ocorreu em 1995, quando a relação do real para o dólar tornou-se desfavorável, provocando interrupção nas suas exportações. A análise do estudo de caso da Empresa revela que, recentemente, como um primeiro passo para a estruturação, foi criado um departamento específico de exportação, o que permite sugerir que a mesma venha a definir melhor seus procedimentos inerentes ao processo de internacionalização.
Resumo:
A presente tese examina a contribuição da liberdade de concorrência para o estabelecimento da fase de mercado comum na Comunidade Européia, tendo como objetivo propor alternativas para o Mercosul regulamentá-la e assim possibilitar o alcance do seu verdadeiro mercado comum. O primeiro capítulo retrata as etapas que a Comunidade superou desde o seu surgimento até o estabelecimento do mercado comum e confirma que a evolução do processo, que envolveu um novo objetivo, o mercado interno, e a importância que para tanto assumiu o direito comunitário da concorrência, presente já nos Tratados constitutivos e tutelador da liberdade de concorrência, determinaram a essa uma nova classificação, qual seja a de quinta liberdade fundamental, o que foi comprovado com entendimentos doutrinários e esforços jurisprudenciais. O segundo capítulo centra-se nas reformas no direito comunitário da concorrência e nas suas contribuições para a aproximação do sistema da concorrência com o sistema das liberdades fundamentais, para a manutenção do mercado interno na Comunidade Européia e para o desenvolvimento do direito da concorrência em outros processos de integração, bem como no estudo de propostas de regulamentações de ordem internacional do direito da concorrência. No âmbito comunitário, foram consideradas a refoma ocorrida nas regras de aplicação dos artigos 81 e 82 TCE, com o Regulamento n. 1/2003, a acontecida nas regras do controle das concentrações de empresas, com o Regulamento n. 139/2004, e as mudanças nas regras aplicáveis aos Estados-membros, como, por exemplo, as trazidas pelos Regulamentos ns. 994/98 e 659/99. No âmbito internacional, recebeu atenção o Draft of International Antitrust Code, sugerido à OMC. O terceiro capítulo apresenta os objetivos alcançados e os não-alcançados desde o surgimento do processo de integração do Mercosul e o estágio em que ele atualmente se encontra. O estudo caracterizou o presente momento como o apropriado para o processo confirmar o seu desejo de alcançar a etapa de mercado comum, o que deverá ocorrer com a implantação de um eficaz direito da concorrência e com a conformação das demais liberdades fundamentais. As conclusões são que a liberdade de concorrência é a quinta liberdade econômica fundamental dos processos de integração que tenham por objetivo alcançar um mercado comum, que as reformas sofridas pelo direito comunitário da concorrência estão em sintonia com essa visão e que oferecem um aval ao sistema previsto para o Mercosul. Além disso, que a garantia da liberdade de concorrência integrou os mercados nacionais e contribuiu para que a Comunidade atingisse o mercado comum e que a visão da liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental e como permitidora do seu alcance na Comunidade contribui para o estabelecimento de um direito da concorrência e este para o alcance de um verdadeiro mercado comum pelo Mercosul.