7 resultados para Brasil. [Código civil (2002)]
em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Resumo:
Esta tese prope a investigao sobre as origens doutrinrias da funo social dos contratos e, a partir delas, apresenta os instrumentos para a interpretao da clusula geral do art. 421 do Cdigo Civil. A tese encontra na doutrina italiana e no pensamento de Miguel Reale a base doutrinria da cllusula geral. A principal proposio dessa incurso de que o juiz, ao aplicar a clusula geral, deve usar os parmetros doutrinrios construdos pela tradio. A tradio e os dispositivos constitucionais que disciplinam a liberdade de contratar so os principais instrumentos para o controle das decises judiciais, o que indispensvel que se preserve as regras do regime constritucional democrtico e princpio da dignidade da pessoa.
Resumo:
Este trabalho situa o Programa de Medicamentos Excepcionais no Brasil diante da judicializao da demanda, contextualizando a relao entre direitos humanos e recursos financeiros do Programa, identificando os argumentos embasadores das aes impetradas contra o gestor. Consiste em estudo de natureza documental, com emprego de dados secundrios em bases de dados nacionais e estaduais e anlise da totalidade dos mandados impetrados contra o estado do Esprito Santo. Os princpios do SUS so apresentados para contextualizar a aplicao do direito, dando enfoque eqidade. Os principais achados foram: as demandas judiciais iniciam-se pelo poder executivo por meio do Ministrio Pblico e o judicirio, com apresentao de antecipao de tutela, mandado judicial ou termo de ajustamento de conduta. O objeto das notificaes apresentou variaes quanto ao nvel de ateno, ocorrendo notificaes para fornecimento de medicamento bsico, de mdia e alta complexidade, e at importados sem registro no Brasil. A argumentao utilizada nas notificaes, em sua maioria, refere-se ao artigo 196 da Constituio Federal, incluindo tambm os artigos 5.º, 6.º, 159 e 198, ao Cdigo Civil, Constituio Estadual, ao Pacto de So Jos da Costa Rica e Lei Estadual n.º 4.317/90. Conclui-se neste estudo que a judicializao gera individualizao da demanda em detrimento do coletivo e tendenciona a uma maior desorganizao dos servios. Os dados referentes ao Programa no Estado comportam-se de forma semelhante aos do Brasil. Entre os entrevistados e na concluso da autora, fica evidente a necessidade de discusso ampla e envolvimento dos atores para que haja consenso coerente com a eqidade e a coletividade, no excluindo o papel de controle social estabelecido pela Constituio ao Ministrio Pblico e ao judicirio.
Resumo:
Este trabalho trata do conceito de mora no direito brasileiro. Parte-se da nova concepo da relao jurdica obrigacional, inspirada pelo princpio da boa-f objetiva e da nova redao dada ao artigo definidor da mora no direito brasileiro, pelo Cdigo Civil de 2002. Analisam-se os elementos essenciais do estado de mora, faz-se uma abordagem acerca das espcies de mora ocorrentes na prtica, traando seus pressupostos, conseqncias e caractersticas. Na segunda parte analisada a convenincia da adoo, no direito brasileiro, do conceito de violao positiva do contrato. Este conceito, por sua proximidade e similitude com o conceito de mora, tem sido defendido como adotvel e til ao sistema jurdico brasileiro de direito privado. Em concluso, defende-se que o conceito de mora no direito brasileiro abarca todas as hipteses de violao positiva do contrato e se fixa o que se defende como um conceito atual de mora, no sistema de direito privado brasileiro, luz da teoria contratual moderna.
Resumo:
A regulamentao das hipteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alterao em razo da nova redao atribuda matria pelo novo Cdigo Civil e em razo do novo cenrio desenhado pelo princpio da manuteno do contrato. A presente dissertao trata das diferenas entre a regulamentao do erro em face do Cdigo anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Cdigo (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Alm disso, a dissertao trata sobre as conseqncias advindas do desfazimento do negcio jurdico por erro, inclusive sobre eventual indenizao. As questes propostas e que subjazem esta dissertao so: em quais situaes a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existncia de erro, somente, suficiente para que se declare invlido o contrato? E quais so as conseqncias da invalidao do negcio jurdico? H algum dever indenizatrio? As respostas a essas questes sero umas, se analisadas a partir das regras do Cdigo Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Cdigo Civil de 2002. A dissertao analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificao do novo Cdigo Civil a introduo do princpio da proteo da confiana daquele que no agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteo j era implementada na vigncia do Cdigo Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteo da outra parte no novidade introduzida pelo novo Cdigo Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertao aponta para o fato de que, alm da proteo da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comrcio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteo colocada em prtica ao se dificultar o desfazimento do negcio jurdico por erro. Nesse sentido, o novo Cdigo Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negcio por erro: a sua recognoscibilidade.
Resumo:
Esta tese tem por objetivo analisar a atuao dos partidos de oposio, durante o primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, com vistas a compreender como as esquerdas deram significado a este determinado momento poltico. Para lev-lo a efeito foram tomadas duas instncias de sua ao, a saber: a) a produo legislativa dos deputados federais pertencentes a esses partidos, e b) seus pronunciamentos da tribuna, no espao destinado ao Grande Expediente, no decorrer da 50ª legislatura, perodo correspondente a janeiro de 1995 e fevereiro de 1999. As condies emergenciais do discurso das oposies devem ser buscadas no resultado do pleito de 1994. Neste ano, o candidato da coligao de centro-direita conquistou a Presidncia da Repblica, obtendo o dobro da votao do segundo colocado, Lula da Silva, principal nome das esquerdas. Depois de sua posse, o presidente Fernando Henrique Cardoso enviou, para apreciao do Congresso Nacional, um conjunto de medidas com vistas a alterar o perfil do Estado brasileiro. Foi em torno deste pacote reformista que se estabeleceu o debate pblico entre os dois blocos ideolgicos - situao x oposio. De um lado, a base governista apoiando as propostas pr-mercado, e de outro lado, a bancada das oposies defendendo o estatismo.
Resumo:
O presente trabalho procurou examinar a relao entre a sociedade civil internacional - especialmente, as organizaes no-governamentais Amnesty International e Human Rights Watch - e o Estado no Brasil. As condies de emergncia de um discurso pr-Direitos Humanos no plano internacional disponibilizaram estruturas jurdicas e institucionais para o exerccio de um accountability externo por parte dessas organizaes sobre os governos nacionais. Para a observncia da susceptibilidade do Estado brasileiro perante tal processo, as duas presidncias de Fernando Henrique Cardoso (1994-2002) foram selecionadas: tanto pelo fato de ter sido o primeiro governo federal a oficializar um discurso mais veemente pela proteo dos Direitos Humanos, promovendo uma srie de polticas pblicas inditas no setor, quanto pela chamada participao da sociedade civil no decorrer desta institucionalizao. Percebeu-se que tanto as prticas de responsabilizao - exercidas pelas ONGI’s -, quanto as de responsividade - realizadas pelo governo - dependeram, sobretudo, da prpria abertura estatal para este tipo de monitoramento.
Resumo:
Esta dissertao procura promover uma anlise da mudana de regimes na volatilidade condicional do risco Brasil, aps a implementao do Real, com nfase nas mudanas markovianas de regimes. De acordo com a literatura de risco pas, na presena de equilbrios mltiplos e profecias auto-realizveis, a deteriorao dos fundamentos percebidos de um pas condio necessria para a determinao de um equilbrio macroeconmico ruim de uma pequena economia aberta e em desenvolvimento (PEAD), com reverso de capitais, alto servio da dvida pblica, perspectivas sombrias de crescimento e uma avaliao do crdito como ruim (Razin & Sadka, 2001). Ainda que tal condio seja necessria, ela no parece ser suficiente para explicar por que, em alguns momentos, apesar de um nvel alto de risco pas, o equilbrio tido como ruim no se materializa. Neste sentido, atravs da adaptao de um jogo tpico de modelos de crises cambiais de segunda gerao, esta dissertao lana a hiptese de que uma das razes pelas quais uma PEAD sofra tais crises de liquidez seja a deteriorao da mdia dos fundamentos percebidos ao lado do aumento do medo dos investidores de que haja interrupes no fluxo de capitais. A metodologia utilizada a dos modelos GARCH nolineares com componentes observveis e no observveis markovianos, aplicados srie diria do risco pas do Brasil entre maio de 1994 a setembro de 2002. Os resultados empricos sugerem que, de fato, durante os episdios de crise de liquidez do Brasil, o risco pas sobe e a volatilidade muda para um regime mais alto. Em contrapartida, nos perodos com regimes baixos de volatilidade, independentemente do nvel do risco pas, nenhuma crise severa e repentina atinge o pas. Alm disso, ainda que no desprovida de limitaes, a anlise da volatilidade condicional do risco pas pode servir como um instrumento prtico de monitoramento da durao de crises de liquidez para uma PEAD altamente dependente do influxo de capitais externos como o Brasil.