2 resultados para Art 71 Código Contencioso Administrativo
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Resumo:
Visa a presente dissertação de mestrado estabelecer um sistema de contabilidade de custos integrado e coordenado com a contabilidade financeira para a Industria de Oleos Vegetais e que, encarando este sistema sob um duplo enfoque, contabil e administrativo, permita a conciliação destes dois enfoques ate certo ponto contrastantes. A construção de um sistema de custo requer um completo entendimento: (1) dos processos de produção; (2) dos objetivos perseguidos pelo sistema de custos e (3) da estrutura organizacional da empresa. Quanto às caracteristicas especiais da industria de óleos de soja, no Rio Grande do Sul, no que se refere a seu processo de estas são, basicamente: (1) produção continua em massa; (2) obteção de co-produtos e de subprodutos e (3) industrialização subdividida em fases. Destarte, o custo de industrialização de sementes oleaginosas divide-se basicamente em duas fases importantes: (1) uma, de custos conjuntos, comuns a todos os produtos resultantes - o circuito do grão - que abrange a ensilagem, a preparação dos grãos e a extração. (2) outra, de custos isolados - que abrange os circuitos óleo (miscela) e do farelo (polpa), bem como o refino e a embalagem. Quanto aos objetivos perseguidos com a introdução de um sistema de custos na Industria de Óleos Vegetais, requerem-se dados de custos basicamente para três finalidades: (1) custos para estoques: avaliação de estoques para fins de inventário; (2) custos para controle: avaliação da eficiência para fins de controle; (3) custos para decisões: estabelecimento de parâmetros fins de tomada de decisões. Quanto à estrutura organizacional, deverá, na elaboração de um sistema de custeio, ser observada a constituição da empresa em termos de departamentos e/ou de centros de custos, caracterizando-os como sendo auxiliares, de produção, de vendas, distribuição, ou ainda de administração. Dadas as caracteristicas da industria, os objetivos perseguidos e a estrutura organizacional básica constatada, concebeu-se um sistema de custo, integrado e coordenado com o restante da escrituração, com as se guintes caracteristicas: (1) Quanto à concepção formal do sistema: Sistema Dualista com escrituração em Partidas dobradas mediante Registros Globais; (2) Quanto à concepção essencial do sistema: Custeio Parcial de Absorção, com emprego de custos gerais indiretos setorialmente diferenciados, absorvidos com base na capacidade normal; (3) Quanto ao metodo de alocação dos custos conjuntos aos coprodutos: Abordagem do Valor Relativo de Vendas (calculado) no Ponto de Separação, estabelecido com base em cálculo retroativo partindo dos valores relativos de vendas dos co-produtos no ponto de vendas e trabalhando de trás para frente em direção aos valores relativos de vendas aproximados (calculados) no ponto de separação e deste ainda subtraindo o credito total conjunto e o custo administrativo que foi atribuido aos co-produtos por rateio; (4) Quanto ao método de alocação das receitas com subprodutos: subtração da receita obtida com a venda dos subprodutos dos custos da fase em que os mesmos são obtidos. É sistema dualista, porque propõe a existência de "duas" contabilidades - a contabilidade externa ou financeira e a contabilidade interna ou de custos, sendo, todavia, complementares entre si. Sua escrituração se faz em partidas dobradas, mediante registros globais, porque é contabilidade de custos é conduzida atraves de fichas, mapas, planilhas e somente o resumo final do movimento de valores e contabilizado mensalmente mediante lançamentos globais. É um sistema de custeio parcial de absorção, porque: (1) atende ao que estabelece o Cecreto-Lei n9 1398, de 26/12/77, em seu art. 139 , a respeito da avaliaçâo dos estoques, para fins de inventários; (2) permite o uso de orçamentos flexiveis para fins de controle e com isso a adaptação do sistema de custeio ao nivel de produção (ou de atividade) esperado durante o periodo de produção; (3) permite tanto determinar o custo dos produtos (para fins de inventário), como tambem a contribuição que os mesmos trazem ao lucro empresarial e à receita total (para fins decisoriais) ; e ainda (4) permite, se separados os custos indiretos em fixos e variáveis, no Mapa de Localização de Custos, o cálculo do ponto de equilibrio de alternativas de resultado a diversos niveis de produção, bem como ainda de alternativas de limites inferiores de preço de venda a diversos niveis de produção, para fins decisoriais. Para fins contábeis e para a integração custo - contabilidade são usados valores histéricos, para fins de controle, valores orçados, estimados e para fins de decisão, valores de reposição ou estimados (projetados). o sistema de custos baseia-se, ainda, para sua elaboração, em duas peças-chave, que são: (1) - O Mapa de Lqcalização de Custos, no qual todos os custos indiretos são alocados por especies de custos e por centros de custos; (2) - O Boletim de Apropriação de Custos, no qual e realizado o cálculo do custo unitário dos co-produtos, para fins de inventário. Para que aconteça a total integração da contabilidade de custo com a contabilidade financeira, esta mantém contas de produção e de estoques, fase por fase, nas quais são lançados, por intermedio de registros globais, os resultados do cálculo de custos.
Resumo:
Esta tese propõe a investigação sobre as origens doutrinárias da função social dos contratos e, a partir delas, apresenta os instrumentos para a interpretação da cláusula geral do art. 421 do Código Civil. A tese encontra na doutrina italiana e no pensamento de Miguel Reale a base doutrinária da clláusula geral. A principal proposição dessa incursão é de que o juiz, ao aplicar a cláusula geral, deve usar os parâmetros doutrinários construídos pela tradição. A tradição e os dispositivos constitucionais que disciplinam a liberdade de contratar são os principais instrumentos para o controle das decisões judiciais, o que é indispensável que se preserve as regras do regime constritucional democrático e princípio da dignidade da pessoa.