2 resultados para Abra pellucida

em Lume - Repositório Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


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Este estudo foi realizado na Estação Experimental Agronômica (EEA) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e teve por objetivo avaliar o comportamento de três espécies de fungos micorrízicos arbusculares (FMA) sobre o desenvolvimento vegetativo de dois porta-enxertos (PE) de videira. Foram utilizados os PE 101-14 e P1103 e os FMA Glomus clarum, Scutellospora pellucida e Gigaspora margarita. As estacas dos PE, previamente enraizadas, foram colocadas em sacos de polietileno (5 L), contendo um substrato composto por terra argilosa:areia:casca de acácia (2:2:1; v:v:v) previamente desinfestado com formolaldeído (7%). Utilizou-se, como inóculo, 20 g de solo rizosférico mais fragmentos de raízes contendo as estruturas dos FMA. Após 126 dias avaliou-se o desenvolvimento vegetativo dos PE, através de vários parâmetros, assim como a porcentagem de colonização pelos FMA. G. clarum e S. pellucida favorecem mais intensamente o desenvolvimento vegetativo dos porta-enxertos de videira 101-14 e P1103 além de proporcionar maior acúmulo de reservas e nutrientes nos tecidos destes PE.

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Nesse estudo busco apresentar uma perspectiva além da retórica “a favor” ou “contra” o Júri. A partir da minha pesquisa de campo no Foro de Porto Alegre, trabalho com a hipótese de que apesar de ser pautado como instrumento amplamente democrático e participativo, e que abra um espaço para o sentimento de justiça do leigo, o Tribunal do Júri é estruturado de tal forma a deixar relativamente pouco espaço a qualquer lógica que não seja a do sistema institucional legal. Desse modo, os jurados, que deveriam representar a perspectiva leiga, acabam reproduzindo e reforçando a lógica jurídica. Uma lógica que, por sinal, longe de pender pela absolvição, parece pesar contra o réu. Examino a hierarquia do campo jurídico, buscando, numa visão de dentro para fora, perceber qual a noção de justiça dos jurados e como o fato de existir jurados veteranos interfere no resultado dos julgamentos. Não se trata de encontrar um culpado pelo fato de a lógica do sistema se impor aos jurados leigos, posto que tal situação decorre mais da composição de forças que está presente no campo jurídico, do que da perpetuação na função de jurado. Entretanto, percebe-se que essa longevidade submete os leigos a uma super exposição à hierarquia vigente no Júri, favorecendo, nas palavras de Pierre Bourdieu, a “adesão dos profanos” à lógica jurídica.