77 resultados para Gestão estratégica de custos
Resumo:
O Brasil é, atualmente, o segundo maior produtor mundial de soja, e as perspectivas econômicas apontam para a liderança da produção nos próximos anos. Esse mercado apresenta-se como o principal segmento do agronegócio, movimentando bilhões de dólares em divisas para a economia do país todos os anos. O preço dessa commodity é estabelecido no mercado internacional e refletido automaticamente para o mercado interno. Essa característica obriga os produtores rurais, cooperativas agropecuárias, processadores, exportadores e outros agentes envolvidos na comercialização da soja a conviverem com oscilações de preço constantemente. Para esses agentes, torna-se necessária a implantação de um instrumento para gerenciamento de risco de preço sob pena de perderem a capacidade de cobrir custos de produção. Este trabalho tem o objetivo de analisar o hedge utilizando contratos futuros como ferramenta para a gestão de risco de preço da soja. O hedge é uma das operações proporcionadas pelos mercados futuros cuja função básica é ser instrumento de gerenciamento de risco de preço. O objetivo principal do hedge é proteger compradores e vendedores contra uma eventual oscilação de preços de um determinado produto. O presente estudo aborda conceitos de risco, mercados futuros e hedge e apresenta características do agronegócio da soja, enfocando, sobretudo, a formação de preço deste ativo. Para ressaltar a importância do assunto tratado, apresenta-se o estudo de caso da Cooperativa Tritícola Mista Alto Jacuí Ltda., que, no ano de 2004, implantou a estratégia de hedge com contratos futuros negociados na Chicago Board of Trade para gestão do risco de preço da soja, obtendo resultados satisfatórios. As conclusões do trabalho demonstram que a consolidação da produção brasileira de soja requer a implementação de modernos instrumentos para a gestão de risco de preços. É de extrema importância que as cooperativas agropecuárias e os grandes produtores rurais tenham conhecimento de opções de estratégias de comercialização visando proteger e fortalecer sua atividade econômica.
Resumo:
As Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos – Lei Federal nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e Lei Estadual nº. 10.350, de 30 de dezembro de 1994, dispõem sobre uma série de instrumentos de gestão de recursos hídricos – outorga de direito de uso, enquadramento de corpos d’água em classes, cobrança pelo uso da água, planos de recursos hídricos e outros. No entanto, a operacionalização destes instrumentos, para que sejam aplicados de forma conjunta em uma bacia, necessita da proposição, aplicação e validação de metodologias que integrem tais instrumentos, através de ferramentas técnicas e de articulação institucional entre os componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Este trabalho procura abordar a aplicação dos instrumentos de outorga de direito de uso, enquadramento de corpos d’água e rateio de custos. São analisados critérios de outorga de direito de uso e proposto um plano de investimentos em tratamento de efluentes na bacia do rio Paranhana-RS, de modo que as classes em que os corpos d’água da bacia estão enquadrados sejam atendidas ao menor custo para a bacia. Isto é realizado por meio de uma proposta de otimização dos níveis de tratamento de efluentes na bacia aliada a um esquema de rateio de custos e compensação financeira entre os usuários.Conclui-se que o critério de outorga que melhor sinaliza ao órgão gestor os níveis de atendimento às demandas é o critério da garantia de suprimento, que também consegue contemplar todos os setores usuários com garantias variadas, atendendo aos usos prioritários com maiores garantias, em detrimento aos usos menos prioritários. A proposta otimizada de investimentos em tratamento de efluentes na bacia resulta no atendimento às classes propostas pelo enquadramento com custos inferiores, para a bacia como um todo, aos necessários para o atendimento aos padrões de concentração dos lançamentos de efluentes exigidos pelo órgão ambiental. O esquema de compensação financeira entre usuários também torna a alternativa otimizada de níveis de tratamento de efluentes atrativa a cada um dos usuários, quando comparada aos custos que cada usuário teria ao cumprir os padrões de lançamento exigidos pelo órgão ambiental.