67 resultados para Diretrizes legais e Procedimentos técnicos


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Foram realizados dois experimentos para avaliar os efeitos de procedimentos inadequados de ensilagem e “desensilagem” na qualidade nutritiva de silagens de milho de cultivo de “safrinha”. O 1º experimento de ENSILAGEM foi conduzido em delineamento completamente casualizado com arranjo fatorial 2 x 4 objetivando avaliar o efeito dos estádios de maturidade ao corte, com o grão completamente leitoso (GL), ou com grão ½ leitoso e ½ farináceo (GF) e da exposição dos materiais picados de ambos os cortes ao ar, sem compactação, por zero, 12, 24 ou 36 horas antes de sua ensilagem em mini-silos. Os cortes das plantas de milho ocorreram nos dias 26/04 e 18/05/2004. Houve efeito significativo (P<0,05) em relação aos estádios de maturidade (M) e tempos de exposição ao ar (TE), além de interação entre os efeitos, para a maioria das variáveis estudadas. O teor de matéria seca (MS) diferiu (P<0,05) quanto a M e TE e o pH apresentou interação entre os efeitos. As silagens GL e GF, respectivamente, diferiram (P<0,05) quanto aos açúcares solúveis, de 1,51 a 1,31% da MS e os teores de amido de 4,23 a 13,21% da MS. Em relação aos TE, os açúcares solúveis diminuíram entre os tempos zero (1,64% da MS) e 36 horas (1,05% da MS). O maior impacto dos TE se verificou nos teores de fibra em detergente neutro corrigidos para cinzas e proteína (FDNcp) e produção cumulativa de gases in vitro. O 2º Experimento de “DESENSILAGEM” foi conduzido em delineamento completamente casualizado com o objetivo de avaliar o efeito da exposição de uma silagem ao ar por zero, 12, 24 e 36 horas após a “desensilagem”. A ensilagem foi realizada no dia 18/05/2004 em mini-silos com capacidade de 30 litros, com grão de milho no estádio ½ leitoso ½ farináceo. Os diferentes tempos de exposição ao ar após a “desensilagem” afetaram significativamente (P<0,05) os teores de FDNcp e de lignina em detergente ácido. Não houve efeito sobre os carboidratos não estruturais e frações nitrogenadas.Conclui-se que o tempo de exposição ao ar do material verde picado de apenas 12 horas antes da ensilagem ou um período de aerobiose de 36 horas após a “desensilagem” afetam de modo muito negativo o valor nutritivo de silagens de milho.

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Este trabalho enfoca os aspectos críticos da fiscalização sanitária das cargas de produtos farmacêuticos nas áreas sob a jurisdição da Gerência de Portos, Aeroportos e Fronteiras (GGPAF) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), durante os processos de desembaraço, na importação ou exportação. Para o alcance dos resultados pretendidos, procedeu-se à análise da legislação sanitária vigente, reuniram-se os dados comerciais de importações e exportações, seguindo-se uma avaliação dos documentos da ANVISA e dos relatos fornecidos pelas Coordenações de diversas Unidades de PAF, sobre inspeções físicas das cargas, bem como dos locais de armazenagem das mesmas. A partir destes dados foi elaborado um roteiro de inspeção, validado através de sua aplicação in loco em Terminais Alfandegados. Obteve-se um diagnóstico dos riscos sanitários aos quais estavam submetidos os produtos farmacêuticos, particularmente nas etapas de transporte e armazenamento temporários em áreas aduaneiras, nas quais a responsabilidade sobre o produto não está bem definida. Este documento permitiu comparar os Regulamentos sanitários disponíveis com as práticas dos técnicos envolvidos na fiscalização dessas áreas, constatando-se altas discrepâncias. Diante disso, concluiu-se pela necessidade de harmonização das ações, dos saberes e das informações originadas de cada Unidade Administrativa de PAF. No intuito de colaborar com a consecução desse propósito, esta dissertação apresentou propostas de padronização dos procedimentos de controle sanitário, voltadas a orientar melhores práticas que conduzam à minimização dos riscos associados à atividade em foco.

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Introdução: Ensaios clínicos comprovam que, na ausência de profilaxia, a incidência média de trombose venosa profunda (TVP) pode chegar a 19% em pacientes cirúrgicos. Apesar da existência de recomendações que orientam a prescrição de esquemas profiláticos, estudos mostram que apenas um terço dos pacientes recebem profilaxia adequada. Objetivo: Avaliar a utilização de heparinas para profilaxia cirúrgica em pacientes do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), comparando a prescrição com recomendações pré-estabelecidas pela Comissão de Protocolos do HCPA e recomendações descritas na literatura. Metodologia: O alvo dessa pesquisa foram pacientes com idade superior a 12 anos, de ambos os gêneros, submetidos a colecistectomias, curetagens uterinas, histerectomias, transplantes renais ou cirurgias de quadril no ano de 2003. Os prontuários foram localizados no Serviço de Arquivo Médico em Saúde (SAMIS). Foram analisadas as indicações e as prescrições de heparinas feitas para esses pacientes, comparando-as com as preconizadas pelas recomendações interna e externa. Para análise estatística, foi desenvolvido banco de dados no programa EpiInfo 6.0. Resultados: A amostra foi composta por 333 pacientes, predominantemente do sexo feminino (80,8%), com idade média de 42,8 (12-92) anos. Duzentos e cinqüenta e um (75,4%) apresentaram indicação para uso de profilaxia, dos quais 114 apresentaram paralelamente contra-indicação para essa prescrição. Apenas 95 (28,5%) pacientes fizeram uso de anticoagulantes. O fármaco mais utilizado foi heparina não-fracionada, na dose de 5.000 UI, com intervalo de 12 horas. A duração média da profilaxia foi 4,5 dias (1 a 20 dias). O seguimento da recomendação interna (esquema + indicação) ocorreu em 33,3% dos casos e da recomendação externa, em 25,2%. Momento de início da profilaxia foi o item do esquema de administração em que houve maior inconformidade. O uso de métodos profiláticos não-farmacológicos foi menor que o preconizado. Discussão e Conclusão: Os resultados encontrados estão de acordo com os de estudos semelhantes publicados na literatura e demonstram que, apesar do conhecimento existente, a prática de prescrição ainda não reflete os avanços da área. Para adequar a profilaxia, é de fundamental importância maior detalhamento e divulgação das recomendações entre os prescritores.

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O processo de desenvolvimento de produto (PDP) convencional tende a enfatizar a definição do produto sem levar em conta as necessidades da produção. Dentre as várias iniciativas que têm sido desenvolvidas para integrar estas duas interfaces, este trabalho destaca a construtibilidade, a qual visa, por meio de intervenções no projeto do produto e do processo, garantir a facilidade de execução da obra durante as etapas de construção e manutenção. No entanto, poucos estudos têm se dedicado à consideração dos requisitos de produção no PDP de obras de menor complexidade. Assim, o objetivo principal deste trabalho consiste em propor diretrizes para a integração dos requisitos de construtibilidade ao PDP de obras repetitivas, que abrangem conjuntos residenciais e prédios altos com mais de dez pavimentos. A partir de dois estudos de caso realizados em uma empresa construtora e incorporadora de condomínios horizontais de Porto Alegre, foram propostas as seguintes diretrizes: (a) adequação do projeto do produto às limitações impostas pela tecnologia construtiva disponível; (b) análise crítica do projeto com apoio de indicadores; (c) construção e avaliação de uma unidade modelo; e (d) desenvolvimento de mecanismos de aprendizagem em relação à construtibilidade. A diretriz (b) inclui a proposição de um check-list de boas práticas com vistas a avaliação dos níveis de construtibilidade do projeto do produto e do processo. Além disso, este trabalho indicou que, a ocorrência de determinadas não conformidades durante a execução, tais como má qualidade dos materiais e erros de execução, resultam em perda do valor agregado para o cliente interno. Sendo assim, constatou-se que o esforço pela melhoria da construtibilidade deve incluir a consideração de meios para assegurar que a facilidade de execução prevista no projeto do produto e do processo, seja concretizada na etapa de construção.

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Nos últimos tempos, principalmente no último decênio, estamos experimentando uma acelerada transformação em diversos parâmetros da vida em sociedade, situando-se no âmbito econômico um destes segmentos mais sensíveis a tais modificações. Para a adaptação ao novo cenário econômico mundial, em que passamos a conviver com uma economia globalizada, o Estado brasileiro necessita reestruturar-se, passando tal tarefa, principalmente pela criação de condições favoráveis ao desenvolvimento e inserção de suas empresas neste novo cenário que exige empresas cada vez mais competitivas. Para que se possa tornar competitivas, devem modernizar-se, e, para tal, necessitam financiar seus projetos dentro de parâmetros de custo e condições viáveis. Como as opções tradicionais de captação junto ao sistema bancário tornaram-se proibitivas e o Estado não pode mais subsidiar tais projetos como outrora, o mercado de capitais tem-se mostrado uma alternativa viável para o financiamento das empresas, que, desta forma, podem captar os recursos de que necessitam,através da participação dos investidores, dividindo com estes os riscos empresariais. Todavia, um mercado de capitais forte pressupõe condições favoráveis para que se possa tornar potencialmente atraente aos investidores. Além das variantes econômicas, o mercado será atraente quando transmitir segurança aos investidores. A presente dissertação prepõe-se a analisar se o atual estágio do ordenamento jurídico pátrio, tendo em vista as alterações legislativas introduzidas pela Lei n. 10.303/2001, e se as práticas de gestão que vem sendo utilizadas no Brasil encontra-se em consonância com os parâmetros exigidos pelos investidores, garantindo as condições necessárias para o desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil.

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Esta pesquisa objetivou verificar como foi construída a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro desde o final do período imperial até a década de 90 do século XX. Para isto, apresento aspectos referentes a transformações de vários gêneros que delimitaram a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro. As trajetórias da pesquisa e do texto da dissertação buscaram, então, a compreensão da construção histórica do direito ao ensino médio. Para interpretar a afirmação de tal direito no ordenamento jurídico utilizei algumas diretrizes consideradas como relevantes para o estudo, sendo elas: os processos de descentralização/centralização, a definição de competências das esferas de governo, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, o dever do Estado para com a oferta desta etapa do ensino e o estabelecimento da vinculação de recursos financeiros públicos. Foi realizada, ainda a contextualização do ensino médio em termos de sua função social, sua estrutura, seu currículo e sua oferta, em diferentes momentos históricos.Para a realização da pesquisa foram utilizados o método histórico e a pesquisa de interpretação legal. O procedimento adotado foi o de, em primeiro lugar, realizar a coleta de informações em fontes primárias e secundárias e, num segundo momento, proceder à interpretação das fontes primárias, com o auxílio de fontes secundárias, especialmente de estudos que se debruçam sobre o ordenamento constitucional-legal da educação brasileira. As fontes primárias utilizadas foram documentos legais e normativos dos períodos imperial e republicano. O ensino médio, atualmente a última etapa da Educação Básica, passou por uma trajetória histórica de muitas reformas e de pouco acesso a grandes parcelas da sociedade. Desde a Primeira República até os dias de hoje, alguns processos foram determinantes para a afirmação do direito ao ensino médio. A definição de competências para os entes federados, a amplitude e o caráter da descentralização e centralização administrativa e normativa, a garantia da gratuidade e o estabelecimento na legislação de vinculação de recursos para a educação, são fatores que em todo o período estudado garantem, em intensidades diferenciadas, o direito ao ensino médio. Porém, apesar de termos hoje em nosso ordenamento constitucional-legal enunciados que garantem parcialmente este direito, ainda são requeridos avanços para que se efetive de maneira contundente o acesso de todos a este nível de ensino; a obrigatoriedade seria condição forte nesse sentido. O direito de acesso ao ensino médio foi muito restrito no período inicial de constituição do Estado Brasileiro, apresentando uma maior abrangência a partir do segundo período republicano e chegando quase que à total afirmação nos dias de hoje. A delimitação atual do direito contempla o dever do Estado na efetiva proteção do acesso ao ensino médio, assim como o caráter prospectivo dos deveres implícitos na sua universalização, obrigatoriedade e gratuidade.