34 resultados para Televisão - Audiência


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Este trabalho faz uma análise do sistema de contas nacionais do ano de 1993, editado pela Organização das Nações Unidas, sistema balizador criado por cinco instituições: a Organização das Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, Comissão das Comunidades Européias, Banco Mundial e Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico que serve de base para todos os países membros desta, sua estrutura, conceitos e definições relevantes. Trata ainda do sistema de contas nacionais adotados no Brasil e Portugal que servem de base para apuração das estimativas do Valor Adicionado Bruto do setor de Correios e Telecomunicações, bem como a forma como são mensurados nestes países e suas sincronias com o sistema de contas nacionais de 1993 da Organização das Nações Unidas. Será comparada a forma de mensuração dos Valores Adicionados Brutos do Brasil e Portugal visando analisar o seu grau de aferimento e abrangência na apuração desta. Vamos utilizar o método Comparativo, segundo Marina de Andrade Marconi e Eva Maria Lakatos, 2003, em Fundamentos de Metodologia Cientifica. Mostra-se que os sistemas de contas nacionais utilizados para a mensuração do Valor Adicionado Bruto utilizados pelo Brasil e Portugal estão em conformidade com a determinação da Comissão de Estatísticas das Nações Unidas, através do Sistema de Contas Nacionais de 1993 (SCN93), sendo que o Sistema Europeu de Contas de 1995 (SEC95) apresenta definições mais precisas e minuciosas do que o SCN93 e Novo Sistema de Contas Brasileiro (NSCB). Verificamos que as mensurações do Valor Adicionado Bruto no Brasil no setor de Correios e Telecomunicações esta sendo feita de forma incompleta com relação a Portugal porque não contempla os Serviços Postais Independentes dos Correios Nacionais, Serviços de Transmissão de Dados e Mensagens, Serviços de Transmissão por Cabo e emissões de Rádio e Televisão. Desta forma, existe uma subavaliação do Valor Adicionado Bruto do setor de Correios e Telecomunicações no Brasil em relação a Portugal.

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A construção da imagem do criminoso e da vítima e as formas de apresentação da morte no programa Linha Direta da Rede Globo são o foco desta pesquisa. Com a utilização do suporte metodológico da Análise do Discurso de linha francesa, analisamos o funcionamento discursivo do programa e as suas perspectivas de enunciação. Observamos quatro enunciadores principais no Linha Direta, os quais, na maioria das vezes, falam sob o mesmo ponto de vista e remetem à mesma formatação no momento que atuam na construção das imagens dos criminosos e das vítimas. O criminoso é caracterizado como uma pessoa má, que entrou na vida da vítima para acabar com a sua tranqüilidade e fazer dela uma pessoa infeliz. Já a vítima tem sua imagem apresentada como sendo essencialmente boa e dotada de qualidades. A vítima, de acordo com a perspectiva do programa, sempre foi uma pessoa batalhadora e o seu principal erro foi ter tido ligações com a pessoa que acabou sendo o assassino. A morte apresentada é direcionada, com autoria, praticada por pessoas que têm alguma relação com a vítima; é uma morte violenta. Então, na configuração geral do discurso do programa, há um foco específico que é a de um criminoso mau e de uma vítima boa, onde o mal só pode ser combatido com a realização da delação do bandido por parte dos espectadores.

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A imagem mítica de perfeição dos apresentadores do Jornal Nacional – Rede Globo de Televisão – construída pela mídia é o enfoque central desta pesquisa. Tanto no âmbito das soft quanto das hard news de revistas, jornais e sites de informação, Fátima Bernardes e William Bonner são estruturados como um casal pleno na profissão, no amor e nas relações familiares. É no imbricamento entre jornalismo e pensamento mítico que se torna possível essa leitura, revelando uma forte presença do imaginário cultural na pretensa objetividade jornalística. Usando conceitos de análise do discurso como suporte, analisamos 168 textos ao longo de um período de seis anos (1998 a 2004), apontando como a mídia constrói essa imagem e que sentidos mobiliza ao imputar ao casal um lugar privilegiado no panteão de celebridades da cultura de massa. A pesquisa está estruturada em três formações distintas: a) amor, fama e beleza; b) trabalho, sucesso e predestinação; c) família e moral. Mais do que jornalistas, os apresentadores do telejornal são retratados como estrelas de moral impecável, diferentemente das celebridades vulgares e sem predicados presentes na mídia atual.

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Esta dissertação tem como objetivo principal analisar o cabimento, no direito processual brasileiro, de uma distribuição dinâmica das regras do ônus da prova. Na primeira parte, são analisados o conceito, o objeto e a finalidade da prova, com apontamento da distinção entre fontes e meios. Após, são estudados o conceito de ônus da prova e sua distinção da obrigação, dando ênfase aos seus aspectos objetivo e subjetivo e às principais teorias, antigas e modernas, que tratam dos critérios para a distribuição do ônus da prova. Estudou-se, em seguida, os principais fenômenos relacionados ao ônus da prova, quais sejam a distribuição, cuja regra geral está no art. 333 do CPC, e a redistribuição como gênero, tendo com espécies a redistribuição strictu sensu, cabível em casos de probatio diabolica e em excepcionais casos em que a prova se apresenta difícil por fatores externos ao processo, e a inversão, cujo exemplo, no direito pátrio, é o art. 6o, inc. VIII, do CDC. Na segunda parte do trabalho, são apresentadas duas novas teorias sobre a distribuição do ônus da prova: a visão solidarista do ônus da prova e a teoria dinâmica dos ônus probatórios. Por fim, ante a necessidade de flexibilização das atuais regras gerais de distribuição do ônus da prova e, ao mesmo tempo, controle do excessivo subjetivismo judicial, analisa-se o cabimento da aplicação da teoria dinâmica no direito brasileiro, apontando-se os parâmetros para a decisão judicial que a aplique. Do estudo, concluiu-se que o direito processual brasileiro admite a aplicação da teoria dinâmica dos ônus probatórios em face da incidência do princípio da igualdade, dos poderes instrutórios do juiz e do dever de lealdade, boa-fé e colaboração das partes. Concluiuse, ainda, que embora possa acontecer em momento diverso, o momento mais oportuno para a ocorrência da redistribuição do ônus da prova é a audiência preliminar, não podendo se verificar, em nenhuma hipótese, surpresa às partes, sob pena de ferimento ao princípio do contraditório. Quanto à decisão judicial que aplica a teoria dinâmica, deve esta levar em conta que tal aplicação é de caráter excepcionalíssimo, devendo ser bem fundamentada.