32 resultados para “desvios” à norma padrão
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo uma adequada compreensão da decisão judicial acerca da inconstitucionalidade da norma no ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no que diz respeito às conseqüências da inconstitucionalidade da norma e à eficácia da decisão de inconstitucionalidade. A pesquisa desenvolvida é exploratória quanto a sua técnica e explicativa quanto a seu objetivo. É exploratória, porque busca no ordenamento jurídico, na jurisprudência e na doutrina instrumentos que permitam compreender o problema da norma inconstitucional e do controle jurisdicional da constitucionalidade das normas; é explicativa quanto a seu objetivo, pois busca compreender os fenômenos jurídicos envolvidos na decisão de inconstitucionalidade, identificando os fatores que determinam ou contribuem para a inconstitucionalidade da norma e para a definição das conseqüências desta inconstitucionalidade, buscando explicar adequadamente o fenômeno da inconstitucionalidade da norma, a fim de definir como esta inconstitucionalidade se reflete na própria norma e na decisão jurisdicional que a reconhece. Deste estudo, resulta que a jurisprudência e a doutrina afirmam, de forma predominante, a nulidade da norma inconstitucional e a eficácia declaratória e ex tunc da decisão de inconstitucionalidade, indicando, contudo, que, em determinados casos, é necessário mitigar essa concepção ou abrir exceções, a fim de preservar os efeitos jurídicos ou a eficácia da norma inconstitucional. Resulta, ainda, que o ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na medida em que consagra a supremacia e a rigidez da Constituição e se caracteriza por sua unidade e coerência, exige que a inconstitucionalidade da norma tenha como conseqüências sua invalidade — ipso jure e a partir do momento em que se verifica a inconstitucionalidade —, sua inexistência enquanto norma jurídica e sua ineficácia ― identificada esta com a incapacidade de incidir sobre os fatos e atribuir-lhes efeitos jurídicos ―, conduzindo determinando, ademais, à eficácia declaratória e ex tunc da decisão de inconstitucionalidade. Resulta, por fim, que as perplexidades apontadas por aqueles que se insurgem contra a concepção acerca da invalidade da norma inconstitucional são meramente aparentes e o próprio ordenamento jurídico possui meios para solucioná-las, sem que, para tanto, seja necessário atenuar ou abrir qualquer exceção em relação à invalidade da norma inconstitucional. O trabalho conduz, então, à conclusão de que, no ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a norma inconstitucional padece de invalidade, inexistência e ineficácia, características que se congregam na concepção acerca da nulidade da norma inconstitucional, e que a decisão de inconstitucionalidade possui eficácia declaratória e ex tunc, sendo que essa concepção pode ser aplicada em todo e qualquer caso, sem que seja necessário mitigá-la ou excepcioná-la.
Resumo:
Introdução: A discussão sobre a relação entre transferência e aliança terapêutica iniciou na primeira metade do século passado. Um de seus marcos foi a polêmica entre Anna Freud (1927) e Melanie Klein (1926). A primeira ressaltava o papel do ego, salientando a importância da aliança terapêutica. A segunda não considerava o conceito de aliança terapêutica. Acreditava que a relação pacienteterapeuta teria origem nas relações primitivas de objeto, na relação da criança com o seio. A controvérsia sobre a questão prosseguiu, sendo a Escola Psicologia do Ego a que mais defendia o papel da aliança como autônoma, não influenciada pelos impulsos inconscientes. Após o Congresso de Genebra, em 1955, o posicionamento de muitos autores foi se modificando. Até mesmo integrantes da Psicologia do Ego passaram a não distinguir completamente estes dois conceitos e, de maneira geral, a literatura mostra uma tendência neste sentido. Porém, este assunto ainda apresenta contradições e existem poucos estudos empíricos exploratórios publicados. Objetivo: Esta dissertação tem como objetivo geral investigar a relação entre padrão transferencial e aliança terapêutica através do uso dos instrumentos Relationship Patterns Questionnaire – RPQ (KURTH et al., 2002; KURTH et al., 2004) – e The Revised Helping Alliance questionnaire – HAq-II (LUBORSKY et al., 1996), respectivamente. Método: Primeiramente, procedeu-se a adaptação transcultural do RPQ para o Português do Brasil, que envolveu a obtenção de licença dos autores, tradução, retrotradução, obtenção da equivalência semântica, consenso com profissionais da área da Psiquiatria e Psicologia e interlocução com a população alvo. Numa segunda fase de trabalhos, procedeu-se à investigação empírica a partir de estudo transversal com 63 pacientes do ambulatório de Psicoterapia Psicanalítica do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e seus 27 terapeutas. Foram aplicados, então, os instrumentos para avaliação da transferência e aliança terapêutica. A coleta dos dados foi feita com duração média de uma hora, individualmente, para cada paciente. Os terapeutas preencheram a versão correspondente do HAq-II. Resultados: Observou-se relação significativa entre algumas variáveis do padrão transferencial e a qualidade da aliança terapêutica, como escores mais altos na variável submissão à mãe e ao pai e aliança terapêutica forte percebida pelo paciente; escores mais altos na escala de ataque à mãe e ao pai e aliança terapêutica fraca percebida pelo paciente. Muitas variáveis do RPQ não apresentaram relação significativa com a qualidade da aliança terapêutica. Discussão: Os achados sugeriram que, muitas vezes, a aliança terapêutica pode estar relacionada com estereótipos de conduta dirigidos, no passado, às figuras primárias, o que a colocaria como manifestação da transferência. Outras variáveis de transferência não se mostraram relacionadas com a aliança, o que pode ser um fato ou reflexo de limitação metodológica, como número de sujeitos insuficiente ou limitações nos instrumentos usados neste estudo. Conclusão: A aliança terapêutica nem sempre se apresenta como entidade autônoma, livre de conflitos. É importante que a mesma seja entendida e não somente julgada como a parte estável e positiva da relação. Isto pode ser verdade em muitos casos, mas, em outros, a aliança terapêutica pode estar vinculada a fantasias inconscientes que desencadeiam o processo da transferência.