19 resultados para Imposto do selo
Toxicidade genética associada à região hidrográfica do Guaíba através de bioensaios de curta duração
Resumo:
O presente estudo está centrado na avaliação de amostras de água superficial coletadas em 8 pontos distribuídos na Região Hidrográfica do Guaíba que sofrem influência de atividade agrícola, urbana e/ou industrial. Foram realizadas 4 coletas, representativas das quatro estações do ano: setembro de 2000, agosto de 2001, fevereiro de 2002 e maio de 2003. Tais amostras foram avaliadas através do Teste para Detecção de Mutação e Recombinação Mitótica (SMART) em Drosophila melanogaster e do Teste de Micronúcleos com Bloqueio de Citocinese (CBMN) em cultura de linfócitos humanos. Ao mesmo tempo procurou-se correlacionar os dados obtidos com o Teste CBMN com os observados no SMART, na busca de estabelecer o provável mecanismo de ação das genotoxinas presentes nos rios que constituem esta grande área. Os dados obtidos a partir do emprego destas duas metodologias caracterizaram os rios Caí, Jacuí, Taquari, Sinos, Gravataí, Lago Guaíba, na Ponta da Cadeia (GPC) e Arroio Dilúvio, como indutores de toxicidade genética. Estes achados sugerem que, nas condições experimentais aplicadas, os poluentes ambientais induzem uma pluralidade de lesões no material genético das células somáticas, relacionadas com: mutação gênica e recombinação - detectada pelo SMART e/ou mutação cromossômica também diagnosticada pelo CBMN. O conjunto destes dados demonstra que cerca de 50% das amostras testadas (16/32) foram genotóxicas em um ou em ambos os testes. Além disso, o maior número de respostas positivas (4/19) foi observado nas águas provenientes do GPC e do Caí, seguido pelos rios Jacuí e Taquari (3/19), rio dos Sinos e Arroio Dilúvio (2/19), e rio Gravataí (1/19), Na verdade, a análise comparativa dos resultados, demonstrou que o ensaio CBMN foi mais sensível para a detecção de genotoxinas de origem ambiental, já que das 11 amostras classificadas como indutoras de eventos clastogênicos e aneugênicos neste teste somente 3 - Jacuí e Caí (Setembro de 2000), assim como GPC (Fevereiro de 2002) – foram diagnosticadas como positivas no SMART. Entretanto, justifica-se a inclusão do SMART na investigação de amostras ambientais em função deste teste privilegiar a detecção de um parâmetro genético ainda pouco considerado, mas que têm um papel crucial nos eventos relacionados com a carcinogênese – a recombinação homóloga. Desta forma, os dados obtidos através dos ensaios SMART e CBMN podem servir como um alerta relativo ao risco imposto pelas águas da Região Hidrográfica do Guaíba – o que compromete o abastecimento de água potável para mais de um milhão de pessoas. De fato, os principais impactos ambientais no Lago Guaíba são (i) o escoamento de esgotos domésticos de Porto Alegre; (ii) as águas contaminadas, principalmente, dos rios Gravataí e Sinos que desembocam no lago; (iii) efluentes provenientes das indústrias de produtos alimentares, metalurgia e celulose, localizadas nas suas margens; e (iv) grandes lançamentos de dejetos urbanos não tratados provenientes das águas do Arroio Dilúvio.
Resumo:
A pesquisa tem como questão central estudar o caso da Indicação de Procedência Vale dos Vinhedos, a primeira a ser outorgada no Brasil, às vinícolas do Vale dos Vinhedos – Serra Gaúcha/RS. Tem como objetivo geral propor um framework para análise das inovações e das estratégias de cooperação competitiva e testá-lo nas vinícolas que possuem IPVV. Especificamente, visa-se identificar os tipos de inovações, intensidade e impacto na rede de valor e as configurações estratégicas de cooperação competitiva. Para o framework utilizaram-se como referências os frameworks adaptados de Giget (1997), Henderson e Clark (1990), Afhua e Bahram (1995), Nalebuff e Brandenburger (1996) e Dagnino e Padula (2000). O framework propõe as inovações de produto, processo, distribuição e gestão, que ocorrem num contínuo entre incremental – níveis I e II e radical – níveis I e II e apresentam diferentes impactos sobre os stakeholders. Na perspectiva estratégica pressupõe-se que as estratégias ocorrem em nível simples e complexo da rede de valor, envolvendo duas empresas ou um conjunto delas. O delineamento da pesquisa conduz ao estudo qualitativo, exploratório e ao estudo de caso. Foram selecionadas para a pesquisa as vinícolas localizadas no Vale dos Vinhedos que obtiveram a IPVV nos anos de 2001 a 2003, formando um universo de treze empresas e destas doze participaram da pesquisa. Os achados mais significativos relativos às inovações de produto apontam à produção de vinhos assemblage; na inovação de processo destacam-se a reconversão dos vinhedos, a substituição do sistema de condução do mosto e bombeamento para o de gravidade e os sistemas de controles de temperatura e de remontagens automáticas. As ino vações em distribuição abrangem a ampliação dos mercados interno e externo e, em marketing, a identificação nos rótulos do nome geográfico “Vale dos Vinhedos”, seguido da expressão “Indicação de Procedência”, e a colocação do selo da IPVV na cápsula das ga rrafas. As inovações de gestão organizacional são as menos significativas. As inovações de produto e processo são predominantemente radicais; as inovações de distribuição ocorrem num contínuum entre radical e incremental, e as de gestão organizacional são incrementais. A maioria das inovações gera impactos radicais sobre os stakeholders. Os principais achados em relação às estratégias apontam que o processo de formação de estratégias relativo à indicação de procedência é compatibilizado com as normas da Aprovale e do Regulamento da IPVV. As configurações estratégicas interorganizacionais são compostas pelo arranjo produtivo vitivinícola, rede de empresas e alianças estratégicas, as quais são desenvolvidas numa lógica competitiva – cooperar para competir. A estratégia de cooperação competitiva mais representativa é a estratégia de cooperação entre várias empresas num nível simples da rede de valor, representada pela Associação de Produtores de Vinhos Finos Vale dos Vinhedos – Aprovale, a qual gerou as condições para a outorga da indicação de procedência. As inovações e as estratégias de cooperação competitiva, além de contribuírem para consolidar a IPVV, estão lançando os alicerces para a outorga da primeira denominação de origem no Brasil.
Resumo:
Este trabalho analisa os efeitos econômicos da competição tributária regional a partir de uma metodologia de equilíbrio geral computável. O objetivo é investigar se a competição tributária regional pode ser consistente com um equilíbrio welfare-improving quando as externalidades fiscais, subjacentes às mudanças estratégicas na política tributária dos governos regionais e às regras do federalismo fiscal vigente no Brasil, são plenamente assimiladas nos payoffs dos agentes econômicos. Para tanto, foi elaborado um modelo inter-regional de equilíbrio geral computável que divide a economia brasileira em duas regiões integradas, o Rio Grande do Sul e o Restante do Brasil. Este modelo foi utilizado para implementar dois experimentos de simulação sobre políticas contra-factuais de competição fiscal. O primeiro experimento avalia os efeitos de uma política regional de incentivo realizada pelo governo estadual gaúcho, baseada na renúncia tributária do ICMS, visando a atração de novos investimentos. Este experimento considera que os novos investimentos são exógenos à região e ao país como um todo e não se assume resposta estratégica do governo do Restante do Brasil. Os resultados mostram que a política é welfare-improving para as duas regiões e gera um retorno tributário líquido positivo para o governo do Rio Grande do Sul. Contudo, o efeito sobre as finanças do governo do Restante do Brasil é negativo, resultado que pode ser visto como um fator de incentivo para uma resposta política de competição fiscal. O segundo experimento avalia os efeitos de políticas de competição tributária regional entre os governos estaduais, assumindo-se que as alíquotas do ICMS são utilizadas como instrumentos estratégicos num jogo não cooperativo para atração de fatores produtivos. O experimento foi implementado para três fechamentos fiscais distintos com a finalidade de avaliar a sensibilidade dos resultados. O primeiro fechamento assume um regime fiscal do tipo soft budget constraint pelo qual o déficit orçamentário é a principal variável endógena para acomodar os custos da competição; o segundo fechamento assume um regime fiscal do tipo hard budget constraint pelo qual o consumo dos governos regionais (provisão de bens públicos) é a principal variável endógena; o terceiro fechamento considera o governo federal como um terceiro player no jogo de competição tributária regional e assume que a alíquota do imposto sobre a renda é a principal variável endógena de ajuste fiscal para capturar o papel das ligações verticais via mecanismos de transferências. Independente do fechamento fiscal, constata-se que a competição tributária gera um equilíbrio welfare-improving, mas o nível dos efeitos de bem-estar é bastante diferenciado entre os fechamentos. Constata-se ainda que o equilíbrio de Nash é do tipo race-to-the-bottom para as alíquotas de ICMS nos dois primeiros fechamentos, mas é race-to-the-top no terceiro porque a estratégia ótima do governo federal força os governos regionais a um equilíbrio com alíquotas de ICMS mais elevadas. As externalidades fiscais têm um papel crucial nos resultados encontrados, particularmente no segundo experimento, pois aliviam a necessidade de ajuste na provisão de bens públicos provocada pelo equilíbrio race-to-the-bottom e, assim, permitem que os ganhos de bem-estar do consumo privado superem as perdas decorrentes da redução na provisão de bens públicos.
Resumo:
O presente estudo analisa a previsão normativa dos créditos do contribuinte decorrentes da não-cumulatividade e da imunidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação, bem como o tratamento dispensado pelos Tribunais Superiores sobre matéria. Embora o ICM já tenha sido previsto na EC nº 18/65, foi com a entrada em vigor da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, que o tema ganhou significativo espaço no âmbito constitucional. A partir deste momento, várias discussões sobre o direito à utilização plena dos créditos de ICMS surgiram e demandaram o desenvolvimento pela doutrina e jurisprudência. Sob o aspecto infraconstitucional, dois momentos distintos marcam a evolução dos estudos. O primeiro na vigência do Convênio ICM 66/88. O segundo com a entrada em vigor da LC 87/96. As normas que prevêem o direito aos créditos de ICMS, a sua inserção no sistema jurídico brasileiro, e o estudo das decisões importantes sobre o tema são objeto desta dissertação.