20 resultados para Direito privado


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A ascensão da sociedade industrial ocasionou a explosão demográfica das cidades, instaurando na urbe problemas de moradia, circulação, de segurança entre outros. O movimento modernista em arquitetura procurou responder às novas demandas com a concepção de uma cidade racionalizada, tal qual o novo modo de produção. Esta cidade seria setorizada por funções, a fim de evitar a segregação eminente. Porém, a aplicação deste modelo não respondeu de maneira efetiva os problemas cada vez maiores, e, a partir da metade do Século XX surgem em diversos países teorias que buscavam na cidade pré-industrial a viabilidade para a nova era. Teorias desenvolvidas na Europa defendiam a criação de uma cidade plurifuncional, onde os espaços se direcionariam a diversas funções e público a fim de garantir a vitalidade urbana. Na América do Norte estas premissas também são defendidas, porém sempre utilizando o espaço polivalente como mecanismo de promoção urbana. Logo, na contemporaneidade verifica-se o surgimento de duas forças opostas que interferem no espaço urbano: a primeira, a grande força do capital privado que busca intensificar seus lucros mesmo utilizando-se de “discursos sociais”, e a outra é definida pela força da sociedade como um todo, que busca no desenvolvimento sustentável, um meio de garantir a qualidade de vida não só para os dias atuais, mas também para as gerações futuras. Curitiba passa por todas estas interferências ao longo de sua urbanização, desde a racionalização modernista na concepção para o primeiro plano global para a cidade - o Plano Agache, passando por influências historicistas onde é aplicada a requalificação dos espaços urbanos no centro da cidade, e culminando na última década com políticas voltadas para o desenvolvimento sustentável, buscado em parte pela descentralização urbana. Esta, já se encontrava em processo de implantação com a criação dos eixos estruturais na segunda metade do Século XX, sendo consolidada com a criação de centros de bairro chamados Ruas da Cidadania na periferia da cidade. Na realidade, na década de 90, Curitiba sofreu a ação de uma intensa industrialização que ocasionou o rápido adensamento do meio construído e com a multiplicação de funções por ela abrigada. Decorrentes disso os fluxos urbanos se tornaram mais confusos, insuficientes para atender às novas necessidades da população. Face todas estas circunstâncias, originárias a partir do processo de industrialização, a urbanização em Curitiba foi sendo guiada por meio de um processo que visava a descentralização tanto política como de serviços. Os novos centros de bairro foram criados dentro de uma política pautada nos novos modelos de gestão urbana, que defendem valores como direito à cidadania e a democratização dos espaços públicos, tendo como principal função a descentralização políticoadministrativa da cidade. As Ruas da Cidadania, objeto deste estudo, são o resultado de uma seqüência de ações do Poder Público Municipal para tentar, na medida do possível, abrandar os efeitos negativos do inchaço populacional nas periferias de Curitiba, procurando ainda proporcionar a melhor integração da comunidade, uma vez que também se caracterizam por ser um espaço de reivindicações e de debates sobre o território.

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Este trabalho identifica o princípio da segurança jurídica como princípio constitucional implícito decorrente do sobreprincípio do Estado de Direito e ressalta sua particular concretização em matéria tributária, no que diz respeito ao seu conteúdo de certeza do direito, através das garantias constitucionais expressas da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades. Aponta o alcance de cada uma dessas garantias do contribuinte constantes da Constituição brasileira de 1988, evidenciando que asseguram ao contribuinte a instituição dos tributos por lei que enseje a determinabilidade da norma, efetivamente prospectiva e conhecida com antecedência.

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Esta pesquisa objetivou verificar como foi construída a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro desde o final do período imperial até a década de 90 do século XX. Para isto, apresento aspectos referentes a transformações de vários gêneros que delimitaram a afirmação do direito ao ensino médio no ordenamento constitucional-legal brasileiro. As trajetórias da pesquisa e do texto da dissertação buscaram, então, a compreensão da construção histórica do direito ao ensino médio. Para interpretar a afirmação de tal direito no ordenamento jurídico utilizei algumas diretrizes consideradas como relevantes para o estudo, sendo elas: os processos de descentralização/centralização, a definição de competências das esferas de governo, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio, o dever do Estado para com a oferta desta etapa do ensino e o estabelecimento da vinculação de recursos financeiros públicos. Foi realizada, ainda a contextualização do ensino médio em termos de sua função social, sua estrutura, seu currículo e sua oferta, em diferentes momentos históricos.Para a realização da pesquisa foram utilizados o método histórico e a pesquisa de interpretação legal. O procedimento adotado foi o de, em primeiro lugar, realizar a coleta de informações em fontes primárias e secundárias e, num segundo momento, proceder à interpretação das fontes primárias, com o auxílio de fontes secundárias, especialmente de estudos que se debruçam sobre o ordenamento constitucional-legal da educação brasileira. As fontes primárias utilizadas foram documentos legais e normativos dos períodos imperial e republicano. O ensino médio, atualmente a última etapa da Educação Básica, passou por uma trajetória histórica de muitas reformas e de pouco acesso a grandes parcelas da sociedade. Desde a Primeira República até os dias de hoje, alguns processos foram determinantes para a afirmação do direito ao ensino médio. A definição de competências para os entes federados, a amplitude e o caráter da descentralização e centralização administrativa e normativa, a garantia da gratuidade e o estabelecimento na legislação de vinculação de recursos para a educação, são fatores que em todo o período estudado garantem, em intensidades diferenciadas, o direito ao ensino médio. Porém, apesar de termos hoje em nosso ordenamento constitucional-legal enunciados que garantem parcialmente este direito, ainda são requeridos avanços para que se efetive de maneira contundente o acesso de todos a este nível de ensino; a obrigatoriedade seria condição forte nesse sentido. O direito de acesso ao ensino médio foi muito restrito no período inicial de constituição do Estado Brasileiro, apresentando uma maior abrangência a partir do segundo período republicano e chegando quase que à total afirmação nos dias de hoje. A delimitação atual do direito contempla o dever do Estado na efetiva proteção do acesso ao ensino médio, assim como o caráter prospectivo dos deveres implícitos na sua universalização, obrigatoriedade e gratuidade.

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A motivação das decisões judiciais representa uma das principais garantias da sociedade no Estado Democrático de Direito. O objetivo deste trabalho é o estudo da fundamentação das decisões judiciais, não apenas como requisito do mais importante ato processual, de interesse apenas das partes, mas, sim, e principalmente, como uma garantia constitucional, porque de interesse social. A motivação, na concepção social do processo, como instrumento de pacificação, pode ser considerada como meio de justificação na atividade judicial de apreciação dos fatos e do Direito. Na ampliação do seu significado, vista como garantia, a motivação torna-se instrumento de legitimação das decisões judiciais, como atos de poder, na medida em que obriga o julgador a exteriorizar os fundamentos e as razões que justificaram uma escolha, a de ter sido tomada uma determinada solução para a causa posta em julgamento. Sua importância prática é acentuada, uma vez que por meio dessa garantia torna-se possível às partes o conhecimento não apenas da forma, mas, sobretudo, do conteúdo que integra a decisão judicial, possibilitando valorar se o direito à prova e o argumento jurídico sobre a questão litigiosa foram respeitados e analisados. Daí se afirmar que a motivação é um importante instrumento de realização das demais garantias processuais e constitucionais. Além disso, a motivação funciona como instrumento de controle na atividade judicial de valoração dos fatos, mormente para assegurar às partes o direito a prova, e da valoração dos textos normativos, na medida em que reconhecido o papel criativo dos juízes.